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	<title>judeus &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Racismo: Justiça Federal condena professor paraibano que chamava judeus de &#8220;demônios&#8221; e &#8220;dignos de abate&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Sep 2023 22:44:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[judeus]]></category>
		<category><![CDATA[justiça federal]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal na Paraíba condenou um professor de escola pública em Campina Grande por crime de racismo contra o povo judeu e o judaísmo. A sentença foi expedida pelo juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, atendendo denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF). O réu Victor Marcelino de Oliveira Santoianni foi denunciado pelo MPF por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso contra povo judeu e ao judaísmo por meio de postagens em sua página pessoal na rede social Facebook. A pedido do MPF, a Justiça já havia determinado a interrupção da veiculação das mensagens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O réu foi condenado à pena prevista no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando o crime de racismo é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza. Neste caso, o crime foi cometido por três vezes, configurando concurso material, ou seja, uma condenação por ofensa criminosa postada, resultando em pena de 6 anos de reclusão somados à pena de multa em 30 (trinta) dias-multa. A sentença também definiu que as custas do processo ficarão a cargo do condenado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Verifica-se, ademais, que as postagens são voltadas a afirmar a existência de superioridade por parte dos praticantes da religião professada pelo demandado em detrimento da religião judaica. Vê-se pelos termos empregados (&#8220;inimigos da humanidade&#8221;, &#8220;demônios&#8221;, &#8220;pervertidos&#8221;, &#8220;dignos de abate&#8221;, &#8220;pérfidos&#8221;), que representam discurso de ódio contra a religião judaica, extrapolando os limites do proselitismo&#8221;, diz o magistrado na sentença, fazendo referência a trechos da publicação feita pelo professor de escola pública paraibano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a sentença condenatória, a respeito da alegação feita pelo réu de que as postagens tiveram pequena repercussão, “além de se tratar de crime formal, não sendo o resultado material um requisito para sua configuração, o meio utilizado para a propagação do discurso de ódio, a internet, não permite ao usuário o completo controle sobre sua disseminação, haja vista que, uma vez postado, um conteúdo pode ser reproduzido em larga escala, independente da vontade do autor, através de print screen e encaminhamentos, por exemplo”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ocasião da apresentação da denúncia contra Victor, no último mês de junho, o MPF também enviou cópia da investigação e da denúncia atual para a Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. O intuito foi requisitar a abertura de procedimento disciplinar contra o acusado, levando em conta sua função no sistema educacional. Como o réu foi condenado em 1ª instância, ainda cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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