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	<title>inscrição &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Justiça suspende concurso da prefeitura de Lagoa Seca</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2024 17:35:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande concedeu a tutela de urgência para suspender o concurso público da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca e de todos os atos administrativos dele decorrentes, especialmente, os indeferimentos de isenção de inscrições embasados na Lei Municipal 257/2017. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande concedeu a tutela de urgência para suspender o concurso público da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca e de todos os atos administrativos dele decorrentes, especialmente, os indeferimentos de isenção de inscrições embasados na Lei Municipal 257/2017. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). </p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão proferida no último dia 14, pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, também determina que o Município reformule o edital do concurso para estender a isenção da taxa de inscrição a candidatos que sejam membros de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656/2018 e do Decreto 11.016/ 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido da suspensão do concurso e da reformulação do edital foi feito pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, na Ação Civil Pública 0825847-37.2024.8.15.0001, proposta em face do Município de Lagoa Seca e da comissão organizadora do concurso, a CPCon da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Tratamento discriminatório</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme explicou o promotor de Justiça que atua na defesa da cidadania, em julho deste ano, várias denúncias sobre o indeferimento irregular de inscrições no concurso da Prefeitura de Lagoa Seca aportaram no MPPB, o que levou à instauração da Notícia de Fato 001.2024.054159 e à expedição de recomendação ao Município, orientando-o à observar a Lei 13.656/2018.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso porque foi constatado que o subitem 3.5 do capítulo IV do Edital 1/2024 atrela a isenção da taxa de inscrição dos candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico à comprovação de que, na data da publicação do edital do concurso, o candidato preencha os seguintes requisitos: renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, comprovadamente com cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca (conforme artigo 5º da Lei Municipal 257/2017).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o MPPB, a exigência afronta a Lei Federal 13.656/2018, que estabeleceu critérios para conceder isenção de taxa de inscrição a candidatos inscritos no CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. Também é inconstitucional, por dificultar a universalização do concurso e criar barreiras para que candidatos provenientes de outros municípios participem do certame. O promotor de Justiça destacou ainda que a ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada porque o Município se manteve inerte à recomendação ministerial.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua decisão, a juíza entendeu estarem presentes os pressupostos para a concessão do pedido liminar (a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano aos candidatos impedidos de participar do concurso, em razão do indeferimento da isenção da inscrição) e destacou que, ao vincular a necessidade de cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca, a Lei Municipal restringe a isenção apenas aos seus munícipes. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“No contexto atual da Constituição Federal de 1988, tal tipo de isenção, limitada ao âmbito da circunscrição geográfica do ente municipal, para um concurso público que interessa toda a coletividade nacional, e não apenas local, possui caráter discriminatório, e infringe o objetivo fundamental da República Brasileira, nos termos do art. 3º, IV da Constituição além de ferir a máxima da igualdade insculpida no art. 5º do texto constitucional”, argumentou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada determinou ainda a intimação das partes sobre a decisão e designou audiência de conciliação para 3 de setembro próximo.</p>



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