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	<title>indulto &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Lula libera indulto natalino, perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Dec 2023 12:45:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[8 de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[exclui]]></category>
		<category><![CDATA[indulto]]></category>
		<category><![CDATA[natalino]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. O indulto foi concedido a condenados por crimes [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Casos perdoados<br></strong>Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Exceções<br></strong>Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Primeiro indulto de Natal do governo Lula 3 exclui presos no 8 de janeiro</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/primeiro-indulto-de-natal-do-governo-lula-3-exclui-presos-no-8-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Dec 2023 17:13:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[atos antidemocráticos]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[golpistas]]></category>
		<category><![CDATA[indulto]]></category>
		<category><![CDATA[lula]]></category>
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					<description><![CDATA[O primeiro indulto de Natal concedido pelo governo do presidente Lula (PT) deixará de fora as pessoas presas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O esboço do documento será entregue nesta terça-feira (19) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele foi elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), uma instância [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O primeiro indulto de Natal concedido pelo governo do presidente Lula (PT) deixará de fora as pessoas presas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O esboço do documento será entregue nesta terça-feira (19) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele foi elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), uma instância consultiva da pasta ainda comandada por Flávio Dino, escolhido recentemente para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O indulto de Natal é concedido para pessoas condenadas que cumprem pena em presídios. Ele é dado por questões humanitárias, mas não para todos os presos. Historicamente, fica fora do indulto quem cometeu crimes hediondos, por exemplo. A proposta elaborada pelo CNPCP, por exemplo, exclui da possibilidade de acesso a benefício integrantes de facções com cargo de hierarquia nessas organizações. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A relação dos excluidos inclui ainda os condenados por:</p>



<p class="wp-block-paragraph">. Presos por crimes contra estado democrático de direito;<br>. Violência contra mulher;<br>. Crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão;<br>. Genocídio;<br>. Tortura;<br>. Terrorismo;<br>. Crimes contra meio ambiente (inédito);<br>. Crimes contra administração pública.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto agora seguirá para a análise de Lula e caberá à Presidência da República editar um decreto que define quem será contemplado pelo indulto. Em 2022, por exemplo, Jair Bolsonaro (PL) deu indulto para policiais e militares presos por crime culposo, entre outros presos. Entre os PMs beneficiados por Bolsonaro estão os que foram condenados pelo Massacre do Carandiru em SP, em 1992, com a morte de 111 pessoas na antiga Casa de Detenção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Nacional de Políticas Penais é composto por integrantes indicados pelo atual governo e também ao longo do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Integrantes do órgão avaliam que o documento enviado neste ano contempla os valores defendidos pelo governo federal. Há inovações no texto em relação aos indultos concedidos em natais anteriores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Supremo forma maioria para anular indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/supremo-forma-maioria-para-anular-indulto-de-bolsonaro-a-daniel-silveira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 May 2023 09:32:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Daniel silveira]]></category>
		<category><![CDATA[deputado]]></category>
		<category><![CDATA[indulto]]></category>
		<category><![CDATA[maioria]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (4), para anular o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Até o momento, há [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (4), para anular o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Até o momento, há seis votos pela nulidade e dois pela validade do indulto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A validade do indulto está sendo analisada em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967) apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a ministra Rosa Weber (relatora) no sentido de que o indulto foi concedido com desvio de finalidade, o que motiva sua nulidade. Para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, o ato cumpriu as regras constitucionais e deve ter sua validade mantida. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira, com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o ministro Alexandre de Moraes, o indulto a Silveira afrontou a separação de Poderes, pois teve como objetivo exclusivo atacar uma decisão do Judiciário. Ele destacou que a justificativa de que a condenação pelo STF teria causado comoção não corresponde à realidade. Segundo o ministro, ao conceder um indulto, o presidente da República deve levar em consideração, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, a mais adequada para o interesse público no âmbito da Justiça criminal, e não o que classificou como “política eleitoreira”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Interesse público<br></strong>O ministro Barroso salientou que, “de forma inusitada”, o decreto foi editado no dia seguinte à condenação, antes mesmo da publicação da sentença. Observou, ainda, que indultos são concedidos por razões humanitárias ou por política de desencarceramento por crimes menos graves. Mas, no caso de Silveira, as justificativas apresentadas para o decreto, contestando o mérito da condenação, demonstram que não havia interesse público. “O presidente julgou o mérito da decisão do Supremo, dele discordou e se arvorou na condição de juiz dos juízes”, afirmou. “Num estado democrático de direito, constitucional, quem diz o sentido e o alcance da Constituição e das leis é o Supremo”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ataques à democracia<br></strong>Para o ministro Dias Toffoli, atos atentatórios à democracia e ao estado democrático de direito não podem ser objeto de indulto. Em sua opinião, os crimes cometidos por Silveira, com ataques diretos ao Supremo, foram um embrião dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Filtros de controle<br></strong>O ministro Edson Fachin ressaltou a existência de filtros de controle abrangendo a finalidade e a moralidade dos atos, inclusive os discricionários do chefe do Executivo. Segundo ele, o indulto deve ser coerente com finalidades humanitárias ou de interesse público, o que não ocorreu nesse caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Arbitrariedade<br></strong>Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que o indulto não pode ser instrumento de impunidade nem uma mensagem a eventuais detratores da democracia de que podem continuar a praticar crimes, porque o presidente da República poderia editar o perdão. “A discricionariedade foi arrombada por uma arbitrariedade que se demonstra, nesse caso, com finalidades muito espúrias e absolutamente desviantes do que é esse instrumento na Constituição”, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ato político<br></strong>Ao abrir divergência, o ministro André Mendonça considerou que a concessão de indulto é um ato político e, por esse motivo, não é passível de controle pelo Judiciário. Segundo ele, o poder do presidente da República para concedê-lo é limitado unicamente pela proibição constitucional expressa de que o benefício atinja pessoas condenadas por crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes definidos como hediondos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Nunes Marques também julgou válido o indulto a Silveira. Ele entende que, por ser ato discricionário do presidente da República, sua revisão pelo Judiciário se limita apenas aos casos expressamente previstos na Constituição Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Supremo julga validade de indulto dado por Bolsonaro a Daniel Silveira e ex-deputado pode voltar para a cadeia</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/supremo-julga-validade-de-indulto-dado-por-bolsonaro-a-daniel-silveira-e-ex-deputado-pode-voltar-para-a-cadeia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Apr 2023 20:35:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Daniel silveira]]></category>
		<category><![CDATA[indulto]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a legalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira. Serão julgadas quatro ações protocoladas por partidos políticos contra a decisão. Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a legalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira. Serão julgadas quatro ações protocoladas por partidos políticos contra a decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), apoiador do então presidente e integrante da sua base na Câmara dos Deputados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo que responde por ataques à Corte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Silveira está preso por descumprir regras da detenção domiciliar. A ordem de prisão foi dada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, após o ex-deputado danificar a tornozeleira eletrônica que é obrigado a usar, e fazer novos ataques contra o Supremo e o sistema eleitoral brasileiro, em vídeos divulgados na internet e em discurso na Câmara dos Deputados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agência Brasil</p>



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