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	<title>indenização &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Estado terá que indenizar homem preso por ir ao &#8216;Desfile das Virgens de Tambaú&#8217; vestido de PM</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Aug 2023 18:15:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo do Estado terá que pagar indenização de R$ 11 mil a um advogado preso durante o desfile carnavalesco das Virgens de Tambaú. A decisão foi tomada nesta semana pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao analisar recurso do folião. A quantia será paga a título de danos morais, pelo fato de a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O governo do Estado terá que pagar indenização de R$ 11 mil a um advogado preso durante o desfile carnavalesco das Virgens de Tambaú. A decisão foi tomada nesta semana pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ao analisar recurso do folião. A quantia será paga a título de danos morais, pelo fato de a prisão ter ocorrido tão somente pelo fato de o homem ter ido às ruas, na troça carnavalesca, vestido de Policial Militar. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O fato ocorreu em 2007, segundo os autos do processo. Na época, de acordo com o autor da ação, ele recebeu voz de prisão, foi lançado no porta-malas de um camburão e levado para a delegacia. A partir daí, respondeu a processo criminal, do qual foi inocentado. O Estado foi condenado na primeira instância, mas o folião recorreu para a instância superior, pedindo a majoração do valor. O valor pretendido a título de indenização era R$ 100 mil. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso, então, foi analisado em grau de recurso pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça. A relatoria do processo foi do desembargador José Ricardo Porto. No exame do caso, ele manteve a decisão de primeiro grau, sob o argumento de que &#8220;o montante fixado pelo Juízo (R$ 11.000,00) observou a razoabilidade, servindo para amenizar o seu sofrimento e sem lhe enriquecer ilicitamente, constituindo-se um fator de desestímulo para que o ente estatal promovido não volte a praticar novos atos de tal natureza&#8221;. Ainda cabe recurso. </p>



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		<title>MPF pede indenização de R$ 100 mil a diretora do Flamengo por fala contra nordestinos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 May 2023 20:53:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Ângela Machado]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, informou nesta quarta-feira (17) que entrou com uma ação civil pública para que Ângela Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo o órgão, a dirigente do Rubro-Negro, esposa do presidente do clube, Rodolfo Landim, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, informou nesta quarta-feira (17) que entrou com uma ação civil pública para que Ângela Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo o órgão, a dirigente do Rubro-Negro, esposa do presidente do clube, Rodolfo Landim, fez uma publicação com teor xenofóbico contra nordestinos no Instagram, um dia após o segundo turno das eleições presidenciais do ano passado, com vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme a ação assinada na terça (16) pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Jaime Mitropoulos, Julio José Araújo Júnior e Aline Caixeta, a publicação de Ângela em 31 de outubro do ano passado teria sido motivada pela &#8220;massiva votação que o candidato vencedor da eleição presidencial obteve na região Nordeste&#8221;. No segundo turno, Lula obteve 69,34% dos sufrágios nordestinos, contra 30,66% do ex-presidente Jair Bolsonaro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora [sic] trabalhar, pq [sic] se o gado morrer o carrapato passa fome&#8221;, escreveu Ângela, na ocasião.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No dia 3 de novembro, a dirigente fez uma publicação confirmando o compartilhamento da mensagem e pedindo desculpas. Segundo o MPF, Ângela afirmou, por meio dos advogados, que &#8220;não teve a intenção de ofender, que é natural do estado de Sergipe e que viveu por quase 30 anos no Nordeste&#8221;. O órgão, contudo, avaliou que os novos posicionamentos &#8220;não a eximem de responsabilidade&#8221; e que o texto &#8220;constitui ofensa a dignidade e a honra, na medida em que buscou desumanizar e inferiorizar os nordestinos&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Sobre esse aspecto, deve-se reconhecer que, depois de disparado o discurso discriminatório e produzido seus efeitos, não basta pedir desculpas, pois a reparação precisa ser plena e integral. De antemão, é necessário de pronto enfatizar que processo judicial deve ser instrumento de efetiva proteção dos direitos fundamentais e não palco para naturalização &#8211; ausência de crítica e questionamento &#8211; acerca de atitudes racistas ou discriminatórias&#8221;, relataram os procuradores, segundo nota do MPF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com o MPF, além do inquérito civil que resultou na ação civil pública, a Polícia Federal foi acionada para apurar &#8220;possível crime previsto na Lei nº 7.716/89&#8221;, que aborda crimes resultantes de discriminação ou preconceito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A assessoria do Flamengo foi procurada, mas informou que não se posiciona sobre o caso. (Agência Brasil)</p>



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		<title>Prefeitura de Santa Rita terá que indenizar motorista que bateu em &#8216;tubo de concreto&#8217; não sinalizado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 18:38:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve condenação contra a prefeitura de Santa Rita por causa de danos materiais a um motorista. A decisão é da Terceira Câmara Cível. O colegiado acatou recurso e condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um motorista que [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve condenação contra a prefeitura de Santa Rita por causa de danos materiais a um motorista. A decisão é da Terceira Câmara Cível. O colegiado acatou recurso e condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um motorista que sofreu acidente de trânsito no bairro de Tibiri, em virtude de haver colidido com um tubo de concreto sem sinalização, que se encontrava no meio da pista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso foi julgado na apelação Cível nº 0810157-94.2015.8.15.2001, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Conforme a relatora, a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No caso dos autos, o ilícito consubstanciado no risco de morte sofrido pelo autor em decorrência de grave acidente na a Avenida Emanuel Lisboa no bairro de Tibiri no município de Santa Rita, restou devidamente comprovado através dos documentos trazidos com a inicial e testemunhas ouvidas em audiência&#8221;, destacou a desembargadora.</p>



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		<title>TJPB manda Ricardo pagar indenização a Cícero Lucena por danos morais; entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Mar 2022 02:17:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), terá que indenizar o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), em R$ 15 mil. O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou recurso interposto pela defesa do gestor contra decisão da 17ª Vara Cível da Capital, que havia rejeitado a condenação por danos morais. A ação civil movida [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT), terá que indenizar o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), em R$ 15 mil. O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou recurso interposto pela defesa do gestor contra decisão da 17ª Vara Cível da Capital, que havia rejeitado a condenação por danos morais. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação civil movida por Cícero Lucena contra Ricardo foi motivada pela veiculação de propaganda eleitoral gratuita, nas eleições de 2008, afirmando que o atual prefeito de João Pessoa teria emitido cheques sem fundos no valor de mais de R$ 1 milhão naquele ano. O gestor pessoense ganhou um recurso, que condena o petista a pagar a pagar a indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desembargador e relator do processo, Leandro dos Santos, seguiu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que “reconheceu que as expressões usadas foram ofensivas” a Cícero Lucena. As ofensas foram proferidas em 2008, quado o hoje petista disputou a reeleição pelo PSB. Na época, o prefeito atual não era candidato. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização foi confirmada, portanto, 14 anos depois da ofensa. A Justiça quando tarda é falha, já dizia o ditado proferido constantemente pela minha avó. </p>



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		<title>Estado terá que indenizar mãe de apenado encontrado morto em presídio na Paraíba</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/estado-tera-que-indenizar-mae-de-apenado-encontrado-morto-em-presidio-na-paraiba/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Aug 2021 17:58:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[Campina Grande]]></category>
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		<category><![CDATA[Morte]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo da Paraíba terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil à mãe de um apenado que foi encontrado morto dentro da prisão. A decisão foi confirmada em grau de recurso pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O colegiado, com isso, manteve decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O governo da Paraíba terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil à mãe de um apenado que foi encontrado morto dentro da prisão. A decisão foi confirmada em grau de recurso pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O colegiado, com isso, manteve decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. &#8220;É cabível a indenização por danos morais e materiais à família de detento assassinado em penitenciária estadual por culpa <em>in vigilando</em> do Estado&#8221;, dise a sentença tornada pública nesta terça-feira (31). </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o relato feito à Justiça, o homem foi encontrado morto no dia 14 de agosto de 2019, no Presídio Raimundo Asfora (Serrotão), em Campina Grande. A relatoria foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Ela destacou em seu voto que pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado responde objetivamente pelas mortes dos detentos sob sua guarda, isto é, independentemente de terem agido com dolo ou culpa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No presente caso, não há dúvidas que a vítima teve uma morte trágica, dentro da unidade prisional, mais especificamente no Presídio Raimundo Asfora (Serrotão) no Município de Campina Grande, onde encontrava-se segregado cautelarmente, tendo sofrido morte trágica, conforme discriminado na certidão de óbito acostada aos autos&#8221;, afirmou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a relatora, a Administração Pública falhou no seu dever de guarda, deixando de zelar pela integridade física do detento que se encontrava sob sua custódia, em inobservância do dever constitucional previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. &#8220;Restam comprovados os danos morais sofridos em favor da autora, pela morte de seu filho, no interior do estabelecimento prisional, não merecendo reparos a sentença nesse ponto&#8221;, ressaltou. Ainda cabe recurso da decisão. </p>



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		<title>Estado terá que pagar R$ 30 mil a título de indenização à família de homem morto na prisão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/estado-tera-que-pagar-r-30-mil-a-titulo-de-indenizacao-a-familia-de-homem-morto-na-prisao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jul 2021 19:51:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[apenado]]></category>
		<category><![CDATA[dentro]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo da Paraíba terá que pagar indenização de R$ 30 mil à família de um apenado morto dentro de uma unidade carcerária. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve decisão do primeiro grau, proferida pelo juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. O , que [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O governo da Paraíba terá que pagar indenização de R$ 30 mil à família de um apenado morto dentro de uma unidade carcerária. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve decisão do primeiro grau, proferida pelo juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. O , que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, pela morte de um preso dentro de unidade prisional. O Estado foi condenado a pagar a indenização por danos morais. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Em caso de morte de preso no interior de cadeias públicas, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal, pois o assassinato de detento, ocorrido nos limites da unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial, ferindo o dever de guarda e vigilância constitucionalmente previsto&#8221;, diz a decisão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O ordenamento constitucional assegura, por meio do artigo 5º, inciso XLIX da Carta Maior, integridade física e moral ao preso. Dessa forma, incumbe ao Estado preservar os mencionados bens jurídicos do apenado, mantendo a vigilância eficiente e constante no interior de suas unidades prisionais&#8221;, frisou o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator da matéria. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Valle pontuou, ainda, que não basta a pura e simples inobservância do dever constitucional de evitar a morte do preso sob sua custódia para restar configurada a responsabilidade civil do ente público no mister da execução penal, sendo necessário, também, que o Poder Público tenha a efetiva possibilidade de agir no sentido de evitar o resultado, sob pena de ser rompido o nexo de causalidade. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No caso em disceptação, verifico estar presente a conduta e o nexo de causalidade apto a fundamentar a responsabilidade civil do Estado, pois o assassinato do detento, ocorrido dentro de unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial, os quais deveriam estar balizados no princípio da eficiência, especialmente pelo fato de que o detento foi assassinado por outros reeducandos que, dentro da unidade prisional, inciaram tumulto não debelado pelo serviço de seguran da unidade prisional&#8221;.</p>



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