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	<title>inconstitucional &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>TJPB sepulta lei que criava previdência privada para deputados e servidores da Assembleia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jun 2024 17:18:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[criação]]></category>
		<category><![CDATA[deputados]]></category>
		<category><![CDATA[inconstitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional a lei estadual que dispõe sobre a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para deputados e servidores públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, relatada pela Agamenilde Dias [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional a lei estadual que dispõe sobre a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para deputados e servidores públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, relatada pela Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o Ministério Público diz que a lei é inconstitucional sob o aspecto formal por vício de iniciativa, considerando que o processo legislativo foi instaurado por titular do mandato do poder legislativo, e o tema relativo à previdência é matéria reservada e de iniciativa do Poder Executivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a relatora do processo, a norma em questão viola os postulados traçados nos artigos 6º e 63, § 1º, II, “c”, da Constituição Estadual, considerando que o processo legislativo desencadeador da edição da Lei foi deflagrado por detentor de mandato legislativo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Incorre em inconstitucionalidade formal a Lei Estadual nº 10.750, de 1º de Agosto de 2016, que dispõe sobre a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para Deputados e Servidores Públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, por vício de iniciativa parlamentar, que modifica a estrutura previdenciária do Estado da Paraíba, criando obrigação ao Poder Executivo&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a desembargadora, a lei impugnada enquadra-se em matéria de iniciativa reservada ao governador do Estado da Paraíba, nos termos disciplinados nos artigos 6º e 63, § 1º, II, “c”, da Constituição Estadual. Apesar de aprovada em 2016, a lei nunca produziu os seus efeitos no Estado. </p>



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		<title>Tribunal de Justiça anula decreto de prefeito que decidiu reajustar os próprios salários</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-anula-decreto-de-prefeito-que-decidiu-reajustar-os-proprios-salarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2024 10:11:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[inconstitucional]]></category>
		<category><![CDATA[irregular]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeito]]></category>
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		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
		<category><![CDATA[zabelê]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal um decreto assinado pelo prefeito de Zabelê, no Sertão, Sebastião Lima, no qual ele reajustava os próprios salários e os da vice, Jorsamara Bezerra. A remuneração do gestor foi elevada de R$ 12 mil para R$ 16,8 mil em 2021, o primeiro ano da atual gestão. Já [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal um decreto assinado pelo prefeito de Zabelê, no Sertão, Sebastião Lima, no qual ele reajustava os próprios salários e os da vice, Jorsamara Bezerra. A remuneração do gestor foi elevada de R$ 12 mil para R$ 16,8 mil em 2021, o primeiro ano da atual gestão. Já ocargo de vice, passou de R$ 6 mil para R$ 8,4 mil. O motivo da decisão é que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 16/2021 do município de Zabelê. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que, conforme a Constituição estadual, os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 02/05/2023, o Pleno do TJPB deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do decreto. No exame do mérito, a relatora do processo observou que cabe à Câmara Municipal de Vereadores de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis com o objetivo de estabelecer e, consequentemente, ajustar os subsídios dos agentes políticos municipais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Nesse cenário, o Decreto Nº 16, de 01 de Julho de 2021, do município de Zabelê, apresenta uma falha formal de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal&#8221;, pontuou a relatora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, a desembargadora modulou os efeitos da decisão de modo a incidirem a partir da concessão da medida cautelar (02/05/2023), salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data de julgamento da mencionada cautelar.</p>



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		<title>Rosa Weber não surpreende ao votar pela inconstitucionalidade do orçamento secreto</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/rosa-weber-nao-surpreende-ao-votar-pela-inconstitucionalidade-do-orcamento-secreto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Dec 2022 22:44:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[inconstitucional]]></category>
		<category><![CDATA[orçamento secreto]]></category>
		<category><![CDATA[rosa weber]]></category>
		<category><![CDATA[supremo]]></category>
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					<description><![CDATA[Deu o esperado. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta quarta-feira (14) para considerar o orçamento secreto inconstitucional. Ainda falta a votação dos outros 10 magistrados que compõem a Corte para que se decida o destino das emendas RP9. Durante a leitura do seu voto, a representante da Suprema Corte [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Deu o esperado. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta quarta-feira (14) para considerar o orçamento secreto inconstitucional. Ainda falta a votação dos outros 10 magistrados que compõem a Corte para que se decida o destino das emendas RP9. Durante a leitura do seu voto, a representante da Suprema Corte tratou o mecanismo com usurpação de poder por parte dos parlamentares. Disse ainda que ele é &#8220;recoberto por um manto de névoas&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O modelo em prática viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência dos recursos financeiros do estado”, afirmou. As emendas RP9 receberam o apelido de orçamento secreto por causa da não existência de que se apareça o nome do autor nas indicações. Ele ao relator do Orçamento da União o poder de distribuir quantias bilionárias em emendas parlamentares, sem que haja critérios objetivos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Rosa Weber foi a primeira e a única a votar até agora. A sessão desta quarta foi encerrada, e o julgamento deve ser retomado nesta quinta (15), com os votos dos demais ministros. No voto desta quarta, a ministra considerou que as mudanças promovidas pelo Congresso após questionamentos da Corte não garantiram transparência às emendas. &#8220;Não foram cumpridas as determinações emanadas desta Corte&#8221;, afirmou Rosa Weber.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra listou uma série de argumentos contra o orçamento secreto. &#8220;Não se sabe quem são os parlamentares integrantes do grupo privilegiado, não se conhecem as quantias administradas individualmente, não existem critérios objetivos e claros para a realização das despesas, tampouco observam-se regras de transparência na sua execução.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">As ações foram apresentados pelos partidos Rede, PSB e Cidadania, de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro. Eles alegam que o orçamento secreto não tem critérios claros sobre a distribuição das emendas, dizem ainda que a identificação dos parlamentares agraciados com a verba ainda fica oculta e que a fiscalização da aplicação é pouco transparente. <br></p>



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		<title>TJPB derruba lei que exigia atendimento policial feminino para mulheres vítimas de violência</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tjpb-derruba-lei-que-exigia-atendimento-policial-feminino-para-mulheres-vitimas-de-violencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Sep 2021 20:34:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[assembleia]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[inconstitucional]]></category>
		<category><![CDATA[tjpb]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribinal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que exige atendimento obrigatório fminino para mulheres vítimas de violência. A decisão foi proferida pelo Pleno em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo governo estadual. A Lei Estadual nº 11.319, de 24 de abril de 2019, dispõe sobre a obrigatoriedade [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribinal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que exige atendimento obrigatório fminino para mulheres vítimas de violência. A decisão foi proferida pelo Pleno em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo governo estadual. A Lei Estadual nº 11.319, de 24 de abril de 2019, dispõe sobre a obrigatoriedade em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, estabelece em seu artigo 1º que &#8220;o atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo procedimento específico, nos quais as circunstâncias do caso recomendem o atendimento especializado, deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba&#8221;. Já o parágrafo único do citado artigo diz que o atendimento não poderá ser feito por policiais do sexo masculino mesmo por ocasião de licenças, férias ou afastamentos previstos em lei ou regulamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o governador do Estado, João Azevêdo (Cidadania), tal legislação contém vício formal de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 63, § 1º, II, b, da Constituição Estadual, dispositivo que, guardando simetria com o artigo 61, §1º, II, b, da Constituição Federal, estabelece ser de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de Lei que disponha sobre organização administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do processo entendeu que a norma questionada usurpou iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o qual detém atribuição exclusiva para iniciar projeto de lei que verse sobre a organização administrativa. &#8220;Frise-se, por oportuno, que a obrigatoriedade, sem exceções, da presença de policiais do sexo feminino nos atendimentos acarreta em determinação irrazoável ao Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a necessidade de reorganização administrativa sumária, sem a presença de um planejamento prévio relativo ao grupo de pessoal, estrutura das delegacias, entre outras questões inerentes ao funcionamento das unidades&#8221;, ressaltou a desembargadora-relatora.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Legítima defesa da honra é inconstitucional, decide Supremo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/legitima-defesa-da-honra-e-inconstitucional-decide-supremo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Feb 2021 13:31:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Dias toffoli]]></category>
		<category><![CDATA[inconstitucional]]></category>
		<category><![CDATA[legítima defesa da honra]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a “legítima defesa da honra“ é inconstitucional. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um passo importante para varrer das decisões judiciais o argumento de “legítima defesa da honra” para justificar casos de feminicídio. Não havia previsão legal para a aberração jurídica, mas muitos juízes de instâncias inferiores acatavam o argumento em nome da tradição jurídica. Para Toffoli, o entendimento é inconstitucional por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua decisão, que deverá ser submetida a referendo do Plenário em 5/3, o ministro dá interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. A decisão impede que advogados de réus sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o PDT afirma que a matéria envolve controvérsia constitucional relevante, pois há decisões de Tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese da legítima defesa da honra. O partido aponta, também, divergências de entendimento sobre o tema entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o ministro Toffoli, “a chamada legítima defesa da honra não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico”. Segundo ele, não se pode confundir “legítima defesa da honra” com “legítima defesa”, pois somente a segundo constitui causa de excludente de ilicitude.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro afirmou que, para evitar que a autoridade judiciária absolva o agente que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções, foi inserida no atual Código Penal a regra do artigo 28, no sentido de que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. “Portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”, afirmou. Em sua decisão, ele também afirma que o argumento da prática de um crime em razão da legítima defesa da honra constituiu, na realidade, recurso argumentativo/retórico “odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.</p>
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