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	<title>impugnado &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>TRE indefere registro e Chico Mendes é impedido de disputar eleição em Cajazeiras. Cabe recurso</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Sep 2024 18:28:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, nesta segunda-feira (9), o registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB). Ele colocou o nome à disposição para a disputa da prefeitura de Cajazeiras, no Sertão. A decisão foi proferida de forma unânime, atendendo recurso formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação liderada pela opositora Socorro Delfino (PP). A postulação havia sido liberada no primeiro grau. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator da matéria foi o juiz Bruno Teixeira, que foi seguido pelos outros magistrados. O único a não votar foi o juiz Fábio Leandro, que se absteve. Os membros da Corte entenderam que a postulação representaria um terceiro mandato seguido, caso ele alcançasse sucesso eleitoral, já que foi prefeito de São José de Piranhas em dois mandatos seguidos. Ele foi eleito em 2016 e reeleito em 2020, permanecendo no cargo até abril de  2022, quando foi candidato a deputado estadual. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão tem como base julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à figura do &#8220;prefeito itinerante&#8221;. O caso diz respeito a gestores que migram de uma cidade para outra, procurando burlar a limitação de dois mandatos consecutivos. Chico Mendes foi eleito em 2022 para a Assembleia Legislativa. Agora, ele vai recorrer da decisão junto ao TSE para tentar reverter a inelegibilidade. </p>



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