<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>improbidade &#8211; Blog do Suetoni</title>
	<atom:link href="https://suetonisoutomaior.com.br/tag/improbidade/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://suetonisoutomaior.com.br</link>
	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
	<lastBuildDate>Wed, 06 Aug 2025 19:25:40 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
	<item>
		<title>Justiça condena ex-prefeito de Pombal por improbidade</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-condena-ex-prefeito-de-pombal-por-improbidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2025 19:25:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[verissinho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=16474</guid>

					<description><![CDATA[A 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou Abmael de Sousa Lacerda (Dr Verissinho), ex-prefeito de Pombal (2021-2024), em razão da inserção indevida da própria imagem em material escolar financiado com recursos públicos. A ação teve [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou Abmael de Sousa Lacerda (Dr Verissinho), ex-prefeito de Pombal (2021-2024), em razão da inserção indevida da própria imagem em material escolar financiado com recursos públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação teve como base inquérito civil público instaurado pelo 3º Promotor de Justiça de Pombal, Wander Diógenes de Souza, a partir de denúncias feitas por vereadores do município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A investigação apurou que a administração municipal, na época sob responsabilidade de Abmael De Sousa, distribuiu cadernos escolares aos alunos da rede pública da cidade contendo as fotografias dele e do então vice-prefeito na contracapa, o que viola o princípio constitucional da impessoalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o promotor Wander Diógenes de Souza, “Os promovidos são gestores experientes e conhecedores das leis e, mesmo tendo ciência da vedação legal de publicidade pessoal nos atos e campanhas públicas, fizeram constar expressamente no procedimento licitatório que a arte dos cadernos a serem distribuídos para os alunos da rede municipal de ensino seria enviada pela administração, e voluntariamente enviaram arte contendo fotografia própria, bem como seus nomes, contrariando dolosamente o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.”</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A sentença</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a sentença proferida no último dia 14 de julho, ficou comprovado que a inclusão da imagem do ex-prefeito foi deliberada, já que ele autorizou a arte gráfica dos cadernos e participou ativamente da entrega do material.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A conduta foi enquadrada no artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (nº8.429/1992), por se tratar de ato de publicidade que promoveu enaltecimento pessoal do agente público. O juiz responsável pela decisão reconheceu o dolo específico na atuação do ex-gestor e aplicou as penalidades previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei: pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração recebida na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dois anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). A sentença determinou, ainda, a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, além de comunicação à Justiça Eleitoral e aos tribunais de contas. A defesa de Abmael de Sousa ainda pode recorrer da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O então vice-prefeito de Pombal, também citado na ação do MPPB, foi absolvido. A justiça entendeu que não havia provas de que ele tenha autorizado o uso da imagem no material escolar distribuído, nem de que sabia da produção ou mesmo que tenha participado do lançamento ou da entrega dos cadernos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;<a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ex-prefeito paraibano é condenado por improbidade e terá que devolver quase R$ 1 milhão ao erário</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ex-prefeito-paraibano-e-condenado-por-improbidade-e-tera-que-devolver-quase-r-1-milhao-ao-erario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jan 2024 15:59:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[cacimba de areia]]></category>
		<category><![CDATA[desvio]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=12529</guid>

					<description><![CDATA[O ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB) Inácio Roberto de Lira Campos, conhecido como Betinho Campos, foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e resultou na condenação, também, do ex-secretário de Finanças Paulo Rodrigues de Lima por improbidade administrativa. Conforme a acusação, entre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB) Inácio Roberto de Lira Campos, conhecido como Betinho Campos, foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e resultou na condenação, também, do ex-secretário de Finanças Paulo Rodrigues de Lima por improbidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme a acusação, entre 2010 e 2011, os réus desviaram recursos públicos federais destinados à educação e à saúde com notas fiscais falsificadas. Localizada em região pobre do semiárido nordestino, a cidade apresentava à época um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os réus foram condenados por desviarem R$ 438 mil, com notas fiscais frias ou clonadas, e terão que ressarcir esse valor corrigido ao erário. Corrigido pelo IPCA, o montante se aproxima, atualmente, de R$ 1 milhão. Além disso, ambos terão que pagar multas, sendo que Betinho Campos foi multado em R$ 150 mil, enquanto Paulo Rodrigues de Lima em R$ 30 mil. O ex-prefeito ainda teve seus direitos políticos suspensos por dez anos e deve perder função pública eventualmente ocupada. O ex-secretário deve perder eventual função pública de mesma qualidade e natureza que detinha na época dos fatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sentença destacou a gravidade da infração cometida pelos gestores, que prejudicou a saúde, a educação e o saneamento básico da população de Cacimba de Areia. O juiz também ressaltou o modo de operação utilizado pelos réus, que empregavam notas frias ou clonadas, revelando “um nível de audácia exacerbado para infrações dessa natureza”. Da decisão ainda cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Responsabilização</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça entendeu que Betinho Campos exercia a função de ordenador de despesas em Cacimba de Areia, sendo responsável por determinar a destinação dos recursos públicos. “Como visto, administrava o patrimônio público como se privado fosse e, por conseguinte, enriquecendo-se ilicitamente e causando prejuízo ao erário. Sua conduta foi, evidentemente, dolosa e se amolda ao já citado art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92”, registra a decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Paulo Rodrigues, por sua vez, desempenhava o papel de secretário de Finanças da prefeitura na época, exercendo uma participação significativa nas irregularidades. A sentença destaca que, conforme sua própria admissão, ele efetuava pagamentos em dinheiro a indivíduos indicados pelo prefeito Betinho Campos, incluindo uma pessoa com quem o ex-prefeito mantinha relacionamento amoroso. O dolo decorre diretamente de sua conduta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Operação Dublê</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As apurações que embasaram a ação judicial tiveram origem na Operação Dublê, revelando um esquema de desvio de recursos públicos no município de Cacimba de Areia (PB). Esse esquema envolvia a acumulação de saldo de caixa, saques diretos no caixa e a utilização de notas fiscais falsas ou clonadas para justificar as despesas. (Com informações do MPF)</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ministério Público denuncia prefeita do Conde por viagem de férias à Argentina com dinheiro público</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ministerio-publico-denuncia-prefeita-do-conde-por-viagem-de-ferias-a-argentina-com-dinheiro-publico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Oct 2023 19:51:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Denuncia]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[ministério público]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=11890</guid>

					<description><![CDATA[O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta terça-feira (3/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do Conde, Karla Maria Martins Pimentel, e da secretária municipal, Patrícia Sales Farias. Elas são acusadas de uso, em proveito próprio, de verbas ou valores públicos para custear despesas referentes a uma viagem realizada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta terça-feira (3/10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do Conde, Karla Maria Martins Pimentel, e da secretária municipal, Patrícia Sales Farias. Elas são acusadas de uso, em proveito próprio, de verbas ou valores públicos para custear despesas referentes a uma viagem realizada no último mês de fevereiro, à Argentina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi impetrada pela promotora de Justiça que atua na defesa do patrimônio público no Conde, Cassiana Mendes de Sá. Ela é um desdobramento de inquérito civil instaurado a partir de informações de que a prefeita e a secretária, que à época do fato era a procuradora-geral do Município, realizaram uma viagem a Buenos Aires, sem interesse público, utilizando-se, para tanto, de recursos provenientes dos cofres municipais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A investigação do MPPB confirmou a denúncia e constatou o registro de dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, datados de 23 de fevereiro deste ano, no valor de R$ 4 mil, cada. Apesar de os empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”, ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Instada a prestar esclarecimentos, a prefeita alegou que a viagem foi programada, inicialmente, para o cumprimento de agenda institucional em que foram previstos vários encontros com potenciais parceiros na Argentina, ensejando a divulgação do município como destino turístico, tudo sob o auxílio do embaixador do Brasil em Buenos Aires. Porém, aduziu ter recebido comunicado do embaixador, asseverando que, por fatores não especificados, não poderia acompanhar a equipe que estaria no país nas reuniões agendadas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“A referida comunicação não foi apresentada, muito menos a data de envio/recebimento do comunicado. Também não foram apresentados e-mails, convites ou outros comunicados que atestassem a real pretensão de realização das reuniões e ainda que assim o fosse, parece desarrazoado que o desembarque no país vizinho fosse na data de 23 de fevereiro de 2023, como se extrai da agenda citada, se as supostas reuniões estivessem programadas unicamente para o dia 27 de fevereiro, havendo um grande período de ociosidade, contrária à eficiência pública”, ponderou a promotora de Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme destacou a promotora de Justiça, a versão apresentada pela gestora não se comprovou. Em entrevista a uma rádio local, a própria prefeita disse que viajou à Argentina ‘a passeio para descansar depois do carnaval&#8221;. Além disso, em resposta ao ofício do MPPB, a Embaixada do Brasil na Argentina informou inexistir em seus arquivos, no período entre 23 de fevereiro a 3 de março de 2023, registro de pedido do município de Conde para reunir-se com o então embaixador do Brasil em Buenos Aires, Reinaldo José de Almeida Salgado. “Por todo o relato, o dolo e reprovabilidade das condutas das implicadas se mostram evidenciados, justificando o ajuizamento da ação de improbidade administrativa”, disse a representante do MPPB.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pedidos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o Ministério Público pede ao Juízo da Vara Única do Conde que seja declarada a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso XII da Lei 8.429/1992 por parte da prefeita Karla Pimentel e da então procuradora-geral do município, Patrícia Farias, e que elas sejam condenadas às sanções elencadas no artigo 12, inciso I da mesma lei (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPPB requer ainda que, uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome das agentes ímprobas no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos das rés, a serem definidos pelo Juízo. (Com informações da assessoria do MPPB)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça manda ex-prefeito devolver quase R$ 300 mil desviados de prefeitura</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-manda-ex-prefeito-devolver-quase-r-300-mil-desviados-de-prefeitura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 19:11:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[devolver]]></category>
		<category><![CDATA[evandro gonçalves]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=11180</guid>

					<description><![CDATA[A multa fixada na sentença condenatória por ato de improbidade, referente à violação dos princípios da administração pública, deve ser revertida em favor do ente prejudicado pelo ato ímprobo. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a multa civil aplicada ao ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito pela [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A multa fixada na sentença condenatória por ato de improbidade, referente à violação dos princípios da administração pública, deve ser revertida em favor do ente prejudicado pelo ato ímprobo. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a multa civil aplicada ao ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito pela prática de improbidade administrativa deve ser revertida em favor do município de Bom Jesus, conforme consta na sentença proferida pelo Juízo da 4 Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso foi discutido em Apelação Cível proposta pelo Ministério Público Estadual. De acordo com o processo, o ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades em diversas obras públicas no município de Bom Jesus.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público pretendia que a multa civil aplicada na sentença, no valor de R$ 297.027,89, fosse destinada para o Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, ressaltou, em seu voto, não haver dispositivo legal que estabeleça, expressamente, para quem deve ser destinado o valor da multa civil nas hipóteses de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Como a legislação não é clara no que se refere à hipótese de destinação da multa civil aplicada em caso de condenação por violação aos princípios da administração pública, tem-se, como visto, que a doutrina e a jurisprudência entendem no sentido de que a pessoa jurídica prejudicada pela atuação ímproba é que deve receber os valores referentes à multa civil&#8221;, pontuou a relatora. Ainda cabe recurso. (Com informações do TJPB)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Delator da Xeque-Mate, ex-vereador Lucas Santino é condenado em ação de improbidade administrativa</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/delator-da-xeque-mate-ex-vereador-lucas-santino-e-condenado-em-acao-de-improbidade-administrativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 May 2023 17:37:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cabedelo]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[lucas santino]]></category>
		<category><![CDATA[vereador]]></category>
		<category><![CDATA[xeque-mate]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=10237</guid>

					<description><![CDATA[O ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino, foi condenado nesta semana por improbidade administrativa referente ao período em que comandou o legislativo municipal. A decisão foi proferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista da cidade portuária. Ela atendeu demanda do Ministério Público da Paraíba, em de ação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino, foi condenado nesta semana por improbidade administrativa referente ao período em que comandou o legislativo municipal. A decisão foi proferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista da cidade portuária. Ela atendeu demanda do Ministério Público da Paraíba, em de ação civil pública movida pelo promotor Ronaldo José Guerra, com atribuições na defesa do patrimônio público. Para quem não lembra, Santino foi peça-chave nas denúncias que resultaram na operação Xeque-Mate, que levou para a cadeia várias lideranças políticas da cidade. </p>



<p class="wp-block-paragraph"> A condenação atual é fruto de constatações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas ao exercício financeiro de 2015, quando Lucas Santino presidia a Câmara Municipal. O órgão de controle constatou várias irregularidades e, por causa disso, imputou uma multa no valor de R$ 9.336,06. Entre os problemas apontados estão retenções e não pagamento das consignações do Imposto de Renda (IR) durante o exercício de 2015, no valor de R$ 739.128,29.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foram constatadas despesas de 2014 não licitadas (R$ 388.194,68) e informações de procedimentos licitatórios não transmitidas ao TCE-PB. Além disso, houve a expedição de declaração com informações não verdadeiras para levantamento de empréstimo consignado em nome de pessoa estranha aos quadros de pessoal da Câmara Municipal e foram apontadas despesas irregulares no montante de R$ 631.962,74.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-vereador foi condenado ao ressarcimento integral do dano correspondente aos juros e multa incidentes sobre os valores referentes às contribuições previdenciárias não recolhidas no exercício de 2015, atualizados monetariamente e com juros legais de 1% ao mês a partir do fato danoso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foi condenado a multa civil no valor equivalente ao de 10 meses de remuneração mensal recebida por Lucas Santino à época dos fatos, enquanto vereador e presidente da Câmara, deverá ser revertida em favor da Câmara Municipal de Cabedelo. Ele ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, tendo em vista a gravidade da ilicitude de fraude à licitação e superfaturamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Xeque-Mate</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Lucas Santino ganhou fama em 2018 por causa da delação que resultou na prisão de toda a cúpula do poder em Cabedelo. Entre os alvos, foram para a cadeia o então prefeito, Leto Viana; a mulher dele, Jacqueline França, na época vice-presidente da Câmara; o presidente da Câmara, Lúcio José, e vários outros vereadores da cidade, que foram presos ou afastados do cargo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e à Polícia Federal, Santino deu detalhes sobre a &#8220;compra&#8221; de vereadores da cidade pelo esquema do prefeito, através das &#8220;cartas-renúncia&#8221;, e sobre um suposto esquema de desvio de recursos públicos municipais por meio do pagamento de servidores fantasmas. Também deu detalhes sobre a suposta compra do mandato do ex-prefeito de Cabedelo, Luceninha, em 2015, beneficiando diretamente Leto Viana. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-vereador, assim como o ex-prefeito e vários outros suspeitos, chegaram a ser condenados na Justiça Comum, mas as decisões não foram aplicadas porque o caso foi transferido para a Justiça Eleitoral. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça: prefeito que puniu servidores por não votarem no candidato dele é condenado por improbidade</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-prefeito-que-puniu-servidores-por-nao-votarem-no-candidato-dele-e-condenado-por-improbidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Dec 2022 16:36:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=8799</guid>

					<description><![CDATA[A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito do município de Prata, Marcel Nunes de Farias, por improbidade administrativa. A sanção aplicada foi de multa civil no montante correspondente a quatro vezes o valor da remuneração percebida, à época do encerramento de seu mandato. Conforme consta no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito do município de Prata, Marcel Nunes de Farias, por improbidade administrativa. A sanção aplicada foi de multa civil no montante correspondente a quatro vezes o valor da remuneração percebida, à época do encerramento de seu mandato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme consta no processo nº 0800003-29.2017.8.15.0681, nas eleições de 2012 o então gestor ameaçou servidores públicos que não votavam em seu candidato a prefeito, suprimindo vantagens recebidas por alguns dos servidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatoria do processo foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, perseguir servidores por divergência política não encaixa-se no poder discricionário do Administrador público, e sim em uma clara afronta aos princípio constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Houve uma afronta direta ao princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição Federal e ainda no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, estando demonstrada a ação dolosa do ora recorrente ao suprimir vantagem de servidor público, em período vedado, bem como ao tempo em que transferiu de local de trabalho uma servidora, tudo isso com notório cunho de perseguição política&#8221;, destacou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeita por improbidade administrativa</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-mantem-condenacao-de-ex-prefeita-por-improbidade-administrativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Dec 2022 18:30:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeita]]></category>
		<category><![CDATA[são miguel taipu]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=8728</guid>

					<description><![CDATA[A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da ex-prefeita de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa, por improbidade administrativa. Conforme Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, ela teria efetuado despesas sem a realização do necessário procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade, durante o exercício financeiro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da ex-prefeita de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa, por improbidade administrativa. Conforme Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, ela teria efetuado despesas sem a realização do necessário procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade, durante o exercício financeiro de 2010, violando, com isso, princípios administrativos e causando efetivo prejuízo aos cofres públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As penalidades aplicadas pelo Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana foram: pagamento de multa civil de uma vez o valor da última remuneração percebida enquanto ocupante do cargo de Prefeita, bem como multa de 25% do valor do alegado dano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa ingressou com recurso a fim de afastar a condenação que lhe foi imposta, por defender a impossibilidade de adotar as conclusões do acórdão do Tribunal de Contas para ensejar juízo condenatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os argumentos não foram acatados pelo relator do processo nº 0800624-62.2017.8.15.0281, Desembargador Marcos William de Oliveira. &#8220;Depreende-se do relatório do Tribunal de Contas, que a apelante deixou de realizar de procedimento licitatório para aquisição de produtos e serviços, que totalizaram o montante de R$ 32.300,00, não tendo, sequer, justificado a dispensa ou à inexigibilidade da licitação. A análise técnica da Corte de Contas Estadual, em consonância com a prova documental colacionada, demonstra, indubitavelmente, o dolo e a má-fé da apelante em gerar déficits orçamentários e financeiros durante o exercício financeiro do ano de 2010, demonstrando um desprezo pelas normas administrativas que tem por finalidade acompanhar os gastos públicos e a fiscalização dos mesmos&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações do TJPB</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nepotismo: ex-presidente da Câmara de Pombal é condenado por improbidade administrativa</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/nepotismo-ex-presidente-da-camara-de-pombal-e-condenado-por-improbidade-administrativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2022 19:29:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[pombal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=7304</guid>

					<description><![CDATA[A nomeação de parente para ocupar cargo em comissão constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Pombal, José William de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A nomeação de parente para ocupar cargo em comissão constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Pombal, José William de Queiroga Gomes, por ter nomeado a mulher, Maria Nilda de Oliveira Gomes, para o exercício do cargo comissionado de Assessora da Presidência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No julgamento do processo, que teve como relator o desembargador Leandro dos Santos, foram aplicadas as seguintes penalidades para o ex-presidente da Câmara: proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos; e multa civil correspondente a 24 vezes o valor da remuneração percebida por ele no cargo de Presidente da Câmara.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já em relação a esposa, foi aplicada a penalidade de multa civil de 12 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Assessor da Presidência, bem como a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Longe de se tratar de erro escusável ou de boa-fé, o ato dos Recorrentes mostra-se de todo eivado de dolo, na medida em que é inescusável o desconhecimento das normas jurídicas pelos Agentes Públicos restando demonstrada a manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e demais princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial, a impessoalidade e moralidade&#8221;, afirmou o relator em seu voto. Ainda cabe recurso. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça condena médico a devolver R$ 52 mil aos confres públicos por faltas ao trabalho em PSF</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-condena-medico-a-devolver-r-52-mil-aos-confres-publicos-por-faltas-ao-trabalho-em-psf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 May 2022 18:34:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[faltas]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=6885</guid>

					<description><![CDATA[Um médico efetivo do PSF do município de Patos foi condenado por improbidade administrativa pelo não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais. A penalidade aplicada foi o pagamento de multa civil no valor de R$ 52.853,47, equivalente à metade dos salários integrais recebidos ilicitamente. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Um médico efetivo do PSF do município de Patos foi condenado por improbidade administrativa pelo não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais. A penalidade aplicada foi o pagamento de multa civil no valor de R$ 52.853,47, equivalente à metade dos salários integrais recebidos ilicitamente. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0804023-24.2019.8.15.0251, que teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o Ministério Público relata que o médico Theudas Barreto Barros não compareceu a nenhum dia de trabalho do mês de setembro de 2018 na UBS Domiciano Vieira, na cidade de Patos, onde é lotado, bem como, a partir de outubro de 2018, atende pacientes como médico neurologista todas as terças-feiras pelo turno da manhã no Cerppod (Centro de Referência para Portadores de Deficiência), em total desrespeito à carga horária prevista no edital do concurso e prestando atendimento em outra área para a qual não foi contratado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao recorrer da condenação, o médico alegou que diante da dificuldade na contratação de novos profissionais especialistas e, sobretudo, em razão de uma considerável demanda reprimida, a gestão municipal de saúde determinou que ele deixasse de cumprir sua carga horária na Unidade Básica de Saúde passando a desempenhar suas atividades médicas no Cerppod. Disse, ainda, que não pode ser considerado culpado ou receber alguma sanção em razão de cumprir ordens superiores, sobretudo diante da extrema necessidade de médico no novo local de trabalho. Por fim, argumentou que inexiste dolo em sua conduta e que não atentou contra os princípios da Administração Pública, nem importou em enriquecimento ilícito, uma vez que efetivamente trabalhou, não causando prejuízo ao erário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Relator do recurso, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a conduta imputada ao médico configura improbidade administrativa, haja vista que ele, mesmo ciente de que estava exercendo o seu cargo em desconformidade com a carga horária semanal dele exigida, locupletou-se do dinheiro público em proveito próprio. &#8220;Por conseguinte, confrontando todas as alegações das partes com a documentação acostada aos autos, e levando em conta os comandos emanados do nosso ordenamento jurídico, temos que a sentença vergastada não carece de nenhum retoque&#8221;, afirmou. Cabe recurso da decisão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações da assessoria do TJPB</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça condena ex-prefeito de Curral de Cima por ato de improbidade administrativa</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-condena-ex-prefeito-de-curral-de-cima-por-crime-de-improbidade-administrativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 23:08:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[curral de cima]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[Nadir fernandes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=6436</guid>

					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve nesta quarta-feira (20) a condenação do ex-prefeito de Curral de Cima, Nadir Fernandes de Farias, pela prática de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Especializada Cível em grau de recurso. O relator da matéria foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. Leia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve nesta quarta-feira (20) a condenação do ex-prefeito de Curral de Cima, Nadir Fernandes de Farias, pela prática de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Especializada Cível em grau de recurso. O relator da matéria foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/calvario-gilmar-mendes-derruba-cautelar-e-marcia-lucena-agora-pode-se-ausentar-da-comarca-sem-autorizacao-judicial/">Calvário: Gilmar Mendes derruba cautelar e Márcia Lucena agora pode se ausentar da comarca sem autorização judicial</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/divididos-pt-pcdob-e-pv-dependerao-da-federacao-nacional-para-decidir-entre-veneziano-e-joao-azevedo/">Divididos, PT, PCdoB e PV dependerão da federação nacional para decidir entre Veneziano e João Azevêdo</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o Ministério Público estadual imputou ao ex-prefeito a prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. Entre os ilícitos arrolados na denúncia, estão o não recolhimento de contribuições patronais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); não recolhimento da contribuição dos segurados ao INSS; e contratação da empresa “Bernardo Vidal Consultoria Ltda”, no ano de 2010, referente a serviços de recuperação tributária junto ao INSS, no montante de R$ 52.144,00.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para instruir a ação, o Ministério Público juntou aos autos cópias do documento de instauração do inquérito civil público nº 05/2016 e de documentos, pareceres e acórdãos emitidos no âmbito do Tribunal de Contas, nos quais a prestação de contas de gestão do município de Curral de Cima dos anos de 2010, 2011 e 2012 foram julgadas irregulares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As penalidades aplicadas contra o ex-gestor foram: ressarcimento integral do dano, no valor R$ 52.144,00; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos; e perda de qualquer função pública que estiver exercendo. Ainda cabe recurso. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
