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	<title>impedido &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Presidente do União Brasil, Luciano Bivar é considerado inelegível para disputar comando do Sport Club do Recife</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2022 10:46:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[disputar]]></category>
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					<description><![CDATA[O deputado federal Luciano Bivar (União Brasil), presidente do partido com a terceira maior bancada na Câmara dos Deputados, não poderá disputar a presidência do Sport Club do Recife. E não é por ser lembrado pela torcida como um dos piores gestores que já passou pela agremiação. A chapa Lealdade ao Sport, encabeçada pelo dirigente [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O deputado federal Luciano Bivar (União Brasil), presidente do partido com a terceira maior bancada na Câmara dos Deputados, não poderá disputar a presidência do Sport Club do Recife. E não é por ser lembrado pela torcida como um dos piores gestores que já passou pela agremiação. A chapa Lealdade ao Sport, encabeçada pelo dirigente partidário, foi considerado inelegível pela comissão eleitoral do clube. O pleito vai acontecer no dia 16 de dezembro. A decisão foi emitida na última terça-feira (29) e os integrantes têm dois dias para recorrer. O prazo acaba nesta quinta. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No documento, a comissão eleitoral se embasa no parágrafo único do Art. 116 do estatuto rubro-negro, que não permite &#8211; embora deixe interpretação imprecisa &#8211; um dirigente concorrer às eleições do clube e, ao mesmo tempo, ocupar cargo público, como é o caso de Bivar, deputado federal eleito pelo União Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;É exatamente esta causa de inelegebilidade que recai sobre o candidato à presidente do executivo da Chapa Lealdade ao Sport, o sr. Luciano Caldas Bivar, ainda que seja necessário o exercício da exegese de tal normativo, análise de princípios e analogias ao direito eleitoral político partidário, bem como as regras contidas no Estatuto do Clube&#8221;, diz um dos trechos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para manter-se como candidato à presidência do Sport, cadeira que já ocupou por outras seis vezes na história do clube, Luciano Bivar, determina a comissão, teria que renunciar ao atual mandato público na Câmara Federal. Se não o fizer, a chapa Lealdade ao Sport, no prazo de dois dias &#8211; a contar a partir desta quarta-feira, terá que substituir Bivar por outro nome, sob pena de indeferimento do grupo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Seguindo por esta lógica, Augusto Caldas, vice de Luciano, assumiria como cabeça de chapa. Procurado, o grupo não respondeu à reportagem até o momento da publicação da matéria. A comissão, com base no estatuto do clube, dos princípios gerais do direito e nas normas do direito eleitoral… Todos esses fundamentos estão discriminados na decisão, então a comissão entendeu que existe uma incompatibilidade do candidato, porque ele é detentor de mandato de deputado federal, inclusive reeleito &#8211; explica Alexandre Bartilotti, presidente da comissão eleitoral rubro-negra.</p>



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		<title>Deputados federais aproveitam pandemia e São João para &#8216;passar a boiada&#8217; da corrupção</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jun 2021 14:52:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
		<category><![CDATA[blogdosuetoni]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;Não há punição maior para o político profissional que ser impedido de disputar uma eleição&#8221;. A frase não é minha, é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Nominando Diniz. Ela também não é de hoje, vem de 11 anos atrás, quando entrou em vigor a Lei Ficha Limpa. A legislação estabeleceu oito [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Não há punição maior para o político profissional que ser impedido de disputar uma eleição&#8221;. A frase não é minha, é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Nominando Diniz. Ela também não é de hoje, vem de 11 anos atrás, quando entrou em vigor a Lei Ficha Limpa. A legislação estabeleceu oito anos de inelegibilidade para os gestores públicas com contas rejeitadas em casos cuja situação seja insanável e que configure ato doloso de improbidade, em decisão irrecorrível. Muita gente desonesta foi impedida de voltar à política. Mas tudo pode cair por terra. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso porque, nesta quinta-feira (24), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas tenha sido punido apenas com multa. Foram 345 favoráveis, 98 contrários e 4 abstenções. O Projeto de Lei Complementar 9/21, do Lúcio Mosquini (MDB-RO), agora segue para o Senado Federal. Os deputados deram um jeito de flexibilizar as regras, para permitir que pessoas com contas rejeitadas possam disputar eleições. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. O relator, Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que se trata de tornar a Lei Complementar 64/90 compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais. “Ao analisarem as contas, os tribunais veem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas&#8221;, ressalta. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Autor da proposta, o deputado Lúcio Mosquini destacou que a inelegibilidade para o político é “a pena de morte”. “A pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política uma militância. E esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato doloso, não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito e tem apenas uma sanção de multa”, defendeu. Ele disse que a lei atual aplica a pena máxima de forma muito genérica. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a intenção é “separar o joio do trigo”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta sofreu críticas do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). “É inconcebível aprovarmos esse projeto de lei que torna elegível administrador público que teve contas rejeitadas, mas só teve pena de multa”, criticou. Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a votação de tema controverso. “Precisamos punir as condutas dos agentes e não, por meio das penas aplicadas, estabelecer se ele pode ou não ser elegível”, disse.</p>



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