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	<title>funcionamento &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Governo flexibiliza funcionamento de restaurantes, igrejas, shoppings, teatros e cinemas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Jul 2021 01:01:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, neste sábado (3), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 16 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes flexibilizam o horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração a importante [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, neste sábado (3), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 16 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes flexibilizam o horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir deste sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aulas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>TJ acata recurso e libera funcionamento de academias em João Pessoa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 06 Jun 2021 22:40:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[academias]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[funcionamento]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">As academias de ginástica estão liberadas para funcionar em João Pessoa. A decisão foi proferida neste domingo (6) pelo desembargador Joás de Brito Pereira, atendendo a recurso movido pela prefeitura da capital. O funcionamento estava proibido desde este sábado (5), por decisão do juiz Gutemberg Cardoso, da 4ª Vara da Fazenda Pública. Ele havia se pronunciado em ação civil pública movida pelo governo do Estado contra o decreto editado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressitas). O governo cobrava que fosse seguido integralmente o decreto estadual, que é mais restritivo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado entendeu, na sua decisão, que o município adotou medidas satisfatórias para evitar a propagação da Covid-19 ao liberar o funcionamento das academias. &#8220;Analisando os dados acostados à peça proemial, entendo ser esse justamente o caso dos autos. O Município de João Pessoa, por meio de sua Diretora de Vigilância em Saúde, editou um protocolo razoável para o regular funcionamento das academias, capaz de assegurar a saúde dos<br>frequentadores&#8221;, disse Joás de Brito Pereira. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira o protocolo:</strong></p>



<ol class="wp-block-list"><li>Funcionamento em seu horário habitual;</li><li>Proibição de funcionamento nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021;</li><li>Ocupação de 50% da capacidade do local;</li><li>Distanciamento mínimo de 1,5m entre máquinas;</li><li>Proibição da prática de dança em todas as suas vertentes e categorias diante de<br>suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos;</li><li>Proibição da prática de atividades coletivas;</li><li>Proibição do uso de armários;</li><li>Proibição da utilização de chuveiros para banhos de alunos, professores e<br>funcionários;</li><li>Aferição obrigatória de temperatura na entrada dos estabelecimentos;</li><li>Colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos;</li><li>Obrigatoriedade do uso de máscaras por parte dos funcionários e clientes</li></ol>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão, além das academias, fica liberado o funcionamento das escolas de esporte localizadas em João Pessoa no período de vigência do decreto. Ou seja, até o dia 16 de junho. O magistrado, porém, proíbe a abertura nos dias 5 e 06 e nos dias 12 e 13. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste fim de semana, após o decreto editado pela prefeitura sofrer alterações determinadas pela Justiça, a prefeitura defendeu que a decisão de flexibilizar o decreto ocorreu por causa das características muito particulares da pandemia na capital. A alegação foi a de que João Pessoa tem a menor taxa de ocupação dos leitos de UTI (78%) entre as principais cidades do Nordeste. As demais capitais estão com lotação acima de 81%, atingindo 99% em Aracaju.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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