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	<title>Fraudadores &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Auxílio emergencial: 80% dos fraudadores não devolvem dinheiro e entram na mira de PF, MPF e Refeita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Feb 2021 17:38:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Levantamento da Controladoria-geral da União (CGU) mostra que 80% dos fraudadores do Auxílio Emergencial não devolveram o dinheiro.]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Não haverá saída para os fraudadores do Auxílio Emergencial. Na Paraíba, eles somam 49 mil pessoas que receberam de forma irregular o dinheiro destinado aos notadamente pobres e que foram prejudicados pela pandemia do novo Coronavírus. Deles, apenas 9 mil, ou seja, perto de 20%, devolveram o dinheiro, de acordo com o último levantamento da Controladoria-geral da União (CGU). Os casos foram passados para a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os fraudadores foram descobertos por meio de cruzamentos de dados feitos pela CGU e Tribunal de Contas do Estado. A lista inclui servidores públicos e pessoas que apesar de terem fontes de renda, receberam os R$ 600 no caso dos homens e R$ 1,2 mil no caso das mulheres na fase do benefício vencida no ano passado. Foram comparados os registros de quem recebeu com quem tem veículos avaliados em mais de R$ 60 mil. Algumas operações foram implementadas por PF e MPF desde o ano passado, relacionadas com o caso. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As pessoas que receberam o dinheiro sem precisar, vale ressaltar, vão ter uma surpresinha quando forem declarar o Imposto de Renda do exercício 2020. A Receita Federal fez um cruzamento dos rendimentos recebidos pelos contribuintes durante o ano com o pagamento do benefício. Quem tiver acumulado rendimentos superiores a R$ 22.847,76 no ano passado e tiver recebido o Auxílio Emergencial, terá que declarar o rendimento. O ato contínuo disso é que eles terão que devolver o dinheiro. Caso contrário, vão cair na malha fina. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. “Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente, fixando um limite. Acima desse valor, deve devolver o auxílio”, disse à Folha de São Paulo o responsável pelo Programa do Imposto de Renda na Receita, José Carlos Fernandes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A definição de cobrar quem recebeu os recursos de forma irregular no ano passado surge no momento em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) discute a retomada do benefício. Ele anunciou que o dinheiro a ser pago deve ser de R$ 250 durante quatro meses.</p>



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