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	<title>fofinho &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Após voto de relator pela cassação da prefeita de Bayeux, pedido de vista suspende julgamento no TRE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jul 2023 20:20:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Um pedido de vista da desembargadora Agamenilde Arruda Vieira Dantas suspendeu, nesta quinta-feira (13), a continuidade do julgamento da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pede a cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Dantas (PDT). A gestora é acusada de ter cometido conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico nas eleições de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Um pedido de vista da desembargadora Agamenilde Arruda Vieira Dantas suspendeu, nesta quinta-feira (13), a continuidade do julgamento da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pede a cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Dantas (PDT). A gestora é acusada de ter cometido conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2020, quando disputou a reeleição. A manifestação da magistrada ocorreu logo depois da apresentação do voto do relator, Fábio Leandro de Alencar Cunha, que se manifestou pela cassação dos mandatos de Luciene e do vice, Clecitoni Francisco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator votou em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O posicionamento dele, inclusive, foi apresentado após a manifestação da procuradora Acácia Suassuna. Em seu voto, ele entendeu que houve abuso de poder político com viés econômico na distribuição de cestas básicas na véspera das eleições. Com isso, votou a favor de aplicação de multa, cassação dos mandatos da prefeita e do vice e ainda pela inelegibilidade por oito anos, neste caso, apenas em relação a Luciene Gomes. No caso do vice, ele teve os direitos políticos mantidos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso os outros magistrados, por maioria de votos, sigam o mesmo entendimento, o presidente da Câmara Municipal, Inaldo Andrade, deverá assumir o mandato e serão convocadas novas eleições para o município. Faltam votar, além de Agamenilde, José Ferreira Ramos Junior, Bianor Arruda Bezerra Neto, Roberto D&#8217;Horn Moreira Monteiro, Maria Cristina Paiva Santiago e a presidente da corte, Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão. O que está em curso no TRE é o julgamento de um recurso contra decisão de primeiro grau, expedida pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso, a defesa da prefeita alegava que à distribuição de cestas básicas não teve a &#8220;intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos testemunhais. Além disso destacou que o programa era preexistente à gestão da primeira investigada”. Disse ainda que a gestora sequer participava da distribuição. Sobre a nomeação de servidores, alegou que “nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os servidores nomeados em período vedado”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A procuradora, ao analisar o caso, apresentou comprovações de que as cestas básicas de fato foram distribuídas no período vedado, quando ainda existia contrato firmado pelo antecessor da gestora. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato”, ressaltou. Sobre a contratação de pessoal, os autos da ação mostra incremento de um mês para outro de R$ 416.717,10, referentes a contratação de servidores por tempo determinado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Procuradoria Eleitoral emite parecer pela cassação dos mandatos de prefeita e vice de Bayeux por conduta vedada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Mar 2023 13:03:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[acácia suassuna]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
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		<category><![CDATA[ministério público eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[A procuradora Regional Eleitoral (PRE), Acácia Suassuna, emitiu nesta quinta-feira (20) parecer em que defende a manutenção da cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco. O caso tramita em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após condenação em primeiro grau. A gestora é acusada de conduta [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A procuradora Regional Eleitoral (PRE), Acácia Suassuna, emitiu nesta quinta-feira (20) parecer em que defende a manutenção da cassação dos mandatos da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco. O caso tramita em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após condenação em primeiro grau. A gestora é acusada de conduta vedada e abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2020, quando disputou a reeleição. Pesa contra ela a acusação de distribuição de cestas e contratação excessiva de pessoal no período eleitoral. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso, a defesa da prefeita alegou quanto à distribuição de cestas básicas que &#8220;não houve intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos testemunhais. Além disso destacou que o programa era preexistente à gestão da primeira investigada&#8221;. Disse ainda que a gestora sequer participava da distribuição. Sobre a nomeação de servidores, alegou que &#8220;nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os servidores nomeados em período vedado&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A procuradora, ao analisar o caso, apresentou comprovações de que as cestas básicas de fato foram distribuídas no período vedado, quando ainda existia contrato firmado pelo antecessor da gestora. &#8220;Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída &#8211; 6.500 cestas &#8211; entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato&#8221;, ressaltou. Sobre a contratação de pessoal, os autos da ação mostra incremento de um mês para outro de R$ 416.717,10, referentes a contratação de<br>servidores por tempo determinado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, para a defesa da cassação da prefeita, a procuradora apontou a necessidade de manutenção da cassação apenas pelo caso da distribuição de cestas básicas. De acordo com ela, isso já seria o suficiente para confirmar o abusco do poder político e econômico na disputa. &#8220;Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo PROVIMENTO PARCIAL dos recursos, apenas para afastar a caracterização do abuso pelo fundamento da contratação de servidores no período vedado, mantendo-o, todavia, pela distribuição gratuita de bens, de modo que deve ser imposta a pena de multa e a cassação dos diplomas&#8221;, disse. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso no TRE é relatado pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa da prefeita disse que o teor da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi recebido com serenidade. &#8220;Eventuais interpretações equivocadas que levaram ao pedido de cassação serão devidamente esclarecidas na oportunidade do julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A defesa da prefeita de Bayeux confia plenamente na justiça eleitoral paraibana&#8221;, disse nota assinada pelo advogado Francisco Fidelis. <br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Beatriz Souto Maior</p>



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