<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>fábio tyrone &#8211; Blog do Suetoni</title>
	<atom:link href="https://suetonisoutomaior.com.br/tag/fabio-tyrone/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://suetonisoutomaior.com.br</link>
	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
	<lastBuildDate>Tue, 09 Apr 2024 19:09:21 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1.2</generator>
	<item>
		<title>Câmara Criminal mantém condenação de Fábio Tyrone por acusação de espancamento contra ex-namorada</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/camara-criminal-mantem-condenacao-de-fabio-tyrone-por-acusacao-de-espancamento-contra-ex-namorada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Apr 2024 19:09:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[câmara criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[ex-namorada]]></category>
		<category><![CDATA[fábio tyrone]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=13133</guid>

					<description><![CDATA[A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, provimento a uma Apelação Criminal interposta pelo atual prefeito do Município de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira (PSB). O gestor foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, provimento a uma Apelação Criminal interposta pelo atual prefeito do Município de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira (PSB). O gestor foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, em 2018. A relatoria do recurso é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o processo em primeiro grau de jurisdição tramita no Juizado de Violência Doméstica da Comarca de João Pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o relator ainda negou as preliminares apresentadas pela defesa de alegação de incompetência jurisdicional; competência de vara especializada e nulidade por ausência de decisão de admissão da assistência de acusação. Durante a sessão de julgamento, que aconteceu na manhã desta terça-feira (9), Márcio Murilo excluiu uma indenização, no valor de R$ 15 mil, como reparação à vítima. Ainda votaram os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da Câmara Criminal) e Fred Coutinho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Caracterizada a situação de fragilidade da vítima, enquanto mulher, e tendo sofrido violência, o processo, o julgamento e a execução deverão ocorrer nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, conforme determinado no artigo 14/2009”, afirmou o relator. A respeito da pena-base, Márcio Murilo disse que foi “fundamentada idoneamente”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda em seu voto, o magistrado destacou: “Estando devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, não há que se falar em absolvição, sobretudo quando as declarações prestadas pela vítima, corroboradas por laudo pericial e depoimento testemunhal, apontam a prática do crime pelo acusado, situação que impõe a manutenção da condenação”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desta forma, o relator finalizou: “Ante o exposto, nego provimento ao recurso da assistente de acusação e dou provimento parcial ao apelo do réu, para excluir a condenação ao pagamento de indenização a título de reparação civil, mantendo-se a sentença nos demais termos”. O prefeito de Sousa está incurso na pena do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;<a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça vê indícios de crimes e torna réus prefeitos de Sousa, Santa Cruz e São José do Sabugi</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-ve-indicios-de-crimes-e-torna-reus-prefeitos-de-sousa-santa-cruz-e-sao-jose-do-sabugi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Mar 2024 17:39:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[Domiciano Segundo]]></category>
		<category><![CDATA[fábio tyrone]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo césar batista]]></category>
		<category><![CDATA[réus]]></category>
		<category><![CDATA[tjpb]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://suetonisoutomaior.com.br/?p=12831</guid>

					<description><![CDATA[O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tornou réus três prefeitos paraibanos por irregularidades supostamente cometidas durante a gestão. A lista inclui Paulo César Ferreira Batista, de Santa Cruz; João Domiciano Dantas Segundo, de São José do Sabugi; e Fábio Tyrone Braga de Oliveira, do município de Sousa. Os casos foram analisados em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tornou réus três prefeitos paraibanos por irregularidades supostamente cometidas durante a gestão. A lista inclui Paulo César Ferreira Batista, de Santa Cruz; João Domiciano Dantas Segundo, de São José do Sabugi; e Fábio Tyrone Braga de Oliveira, do município de Sousa. Os casos foram analisados em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (7). As denúncias foram recebidas sem afastamento dos gestores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), o prefeito Fábio Tyrone é acusado de ter efetuado várias contratações de servidores temporários, por excepcional interesse público, em desacordo com os ditames da Lei Complementar Municipal nº 109/2014. Além disso, de acordo com a denúncia do Ministério Público, foram feitas prorrogações de prazos tidas por indevidas e sem prévio processo seletivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o desembargador Frederico Coutinho, relator da matéria, observou que existindo indícios suficientes do dolo nas condutas imputadas ao gestor, &#8220;não pode o Estado furtar-se a promover a competente persecução penal, devendo a dúvida ser levada a juízo, e só então sopesada pelo Estado-Juiz para, eventualmente, absolver o agente, caso entenda ter havido dúvida após a instrução criminal&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de Paulo César Ferreira, o Ministério Público Estadual relata que o gestor, na condição de prefeito, possibilitou e deu causa à vantagem em favor da empresa Prime &#8211; Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Ela teria conseguido prorrogações contratuais e pagamentos mensais sem autorização legal, além de edital da licitação e respectivo instrumento contratual, em afronta aos julgados do Tribunal de Contas do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Não sendo o caso de rejeição da denúncia ou de improcedência da acusação, deve ser a peça inicial recebida, pois descreve corretamente os fatos, imputa a prática de crime, em tese, e qualifica o acusado, satisfazendo os requisitos legais, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório&#8221;, afirmou o relator do processo, desembargador Márcio Murilo, relator do processo no segundo grau.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já no no caso de João Domiciano, ele virou réu por ter permitido o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de São José do Sabugi indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, ressaltou, em seu voto, que o não recebimento da denúncia equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou de prova da materialidade ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos por ora esgrimidos é por meio de dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental. Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, faz-se necessária a instrução do processo&#8221;, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer receber todas as notícias do blog através do WhatsApp? Clique no link abaixo e cadastre-se:&nbsp;</strong><a href="https://abre.ai/suetoni">https://abre.ai/suetoni</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
