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	<title>ex-prefeito &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Ex-prefeito de Mari anuncia apoio a Cícero</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ex-prefeito-de-mari-anuncia-apoio-a-cicero/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Oct 2025 19:50:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[apoio]]></category>
		<category><![CDATA[cícero]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito de Mari, Antônio Gomes, anunciou apoio ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (sem partido). O anúncio foi feito nesta sexta (3), durante encontro que reforça a pré-candidatura do gestor pessoense ao governo do Estado em 2026. Na conversa, Gomes destacou a “experiência administrativa” e a “capacidade de diálogo” de Cícero como fatores [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito de Mari, Antônio Gomes, anunciou apoio ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (sem partido). O anúncio foi feito nesta sexta (3), durante encontro que reforça a pré-candidatura do gestor pessoense ao governo do Estado em 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na conversa, Gomes destacou a “experiência administrativa” e a “capacidade de diálogo” de Cícero como fatores que pesaram na decisão. “A Paraíba precisa de alguém preparado e que saiba unir forças. Cícero representa isso”, resumiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cícero, por sua vez, agradeceu o gesto e tratou de reforçar a importância do apoio. “Receber esse apoio me motiva a continuar dialogando com todas as regiões do estado. Mari é estratégica”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O movimento, segundo aliados do prefeito, soma-se a outras adesões que o gestor da Capital vem acumulando nos últimos meses. O gestor terá que renunciar ao mandato em abril do ano que vem caso decida efetivamente disputar o governo. </p>



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		<item>
		<title>Julgado pelo TJ, ex-prefeito é condenado por improbidade e fica inelegível por 8 anos</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/julgado-pelo-tj-ex-prefeito-e-condenado-por-improbidade-e-fica-inelegivel-por-8-anos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jun 2025 14:51:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a decisão da 1ª Vara Mista de Piancó e condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, além das empresas Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME e F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, por atos de improbidade administrativa. [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a decisão da 1ª Vara Mista de Piancó e condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, além das empresas Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME e F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME, por atos de improbidade administrativa. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Apelação Cível apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob relatoria do desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o processo, o ex-prefeito autorizou o pagamento de R$ 145.100,00 à Construtora Oliveira e Leite por obras em três ruas, mas apenas duas teriam sido efetivamente beneficiadas. Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado identificou um sobrepreço de R$ 53.221,83, devido à falta de comprovação de parte dos serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o ex-gestor contratou diretamente a empresa F. Líder Construções para realizar pintura de meios-fios, no valor de R$ 15.000,00, sem licitação válida e sem comprovar a execução dos serviços. O relator apontou que a contratação teve como objetivo burlar a legislação, já que havia um processo licitatório em andamento para serviços semelhantes. Ficou caracterizado o fracionamento indevido de serviços de engenharia, visando permitir uma contratação direta irregular.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Com o julgamento, foram aplicadas as seguintes sanções:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">. Albino Félix de Sousa Neto (ex-prefeito): suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa civil de R$ 68.221,83, em favor do município de Catingueira;</p>



<p class="wp-block-paragraph">. Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Ltda-ME (representada por José Antero de Oliveira e Geronildo Araújo Leite): devolução de R$ 53.221,83 recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público por 5 anos;</p>



<p class="wp-block-paragraph">. F. Líder Construções e Prestadora de Serviços Ltda-ME (representada por Ardiles Alves Reis): perda de R$ 15.000,00 e também proibição de contratar com o poder público por 5 anos.</p>



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		<title>Ex-prefeito paraibano é preso sob suspeita de ter financiado plantio de maconha com dinheiro público</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ex-prefeito-paraibano-e-preso-sob-suspeita-de-ter-financiado-plantio-de-maconha-com-dinheiro-publico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Mar 2025 12:19:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[maconha]]></category>
		<category><![CDATA[preso]]></category>
		<category><![CDATA[sertão]]></category>
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					<description><![CDATA[A Polícia Civil prendeu na manhã desta sexta-feira (14) o ex-prefeito de Vista Serrana, Sergio Garcia da Nobrega. O ex-gestor da cidade sertaneja é suspeito de ter utilizado recursos públicos para financiar uma plantação de maconha com mais de 60 mil pés. A plantação foi descoberta no dia 30 de outubro de 2024, no município [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Polícia Civil prendeu na manhã desta sexta-feira (14) o ex-prefeito de Vista Serrana, Sergio Garcia da Nobrega. O ex-gestor da cidade sertaneja é suspeito de ter utilizado recursos públicos para financiar uma plantação de maconha com mais de 60 mil pés. A plantação foi descoberta no dia 30 de outubro de 2024, no município de Malta, também no Sertão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prisão faz parte da operação &#8220;Cacimba Nova&#8221;, deflagrada pela Polícia Civil, que cumpriu mandados nas cidades de Vista Serrana, Condado, Pombal, Sousa e Paulista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do ex-prefeito, outras sete pessoas foram presas. A polícia ainda procura outros suspeitos que estão foragidos. O grupo é investigado por envolvimento em desvio de dinheiro público, lavagem de bens e capitais, além do financiamento da plantação ilegal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Polícia Civil, a roça de maconha teria potencial para gerar cerca de R$ 13 milhões à organização criminosa. Até o momento, a defesa do ex-prefeito não foi localizada para comentar o caso.</p>



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		<item>
		<title>Ex-prefeito paraibano é condenado por improbidade e terá que devolver quase R$ 1 milhão ao erário</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ex-prefeito-paraibano-e-condenado-por-improbidade-e-tera-que-devolver-quase-r-1-milhao-ao-erario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jan 2024 15:59:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[cacimba de areia]]></category>
		<category><![CDATA[desvio]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB) Inácio Roberto de Lira Campos, conhecido como Betinho Campos, foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e resultou na condenação, também, do ex-secretário de Finanças Paulo Rodrigues de Lima por improbidade administrativa. Conforme a acusação, entre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB) Inácio Roberto de Lira Campos, conhecido como Betinho Campos, foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e resultou na condenação, também, do ex-secretário de Finanças Paulo Rodrigues de Lima por improbidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme a acusação, entre 2010 e 2011, os réus desviaram recursos públicos federais destinados à educação e à saúde com notas fiscais falsificadas. Localizada em região pobre do semiárido nordestino, a cidade apresentava à época um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os réus foram condenados por desviarem R$ 438 mil, com notas fiscais frias ou clonadas, e terão que ressarcir esse valor corrigido ao erário. Corrigido pelo IPCA, o montante se aproxima, atualmente, de R$ 1 milhão. Além disso, ambos terão que pagar multas, sendo que Betinho Campos foi multado em R$ 150 mil, enquanto Paulo Rodrigues de Lima em R$ 30 mil. O ex-prefeito ainda teve seus direitos políticos suspensos por dez anos e deve perder função pública eventualmente ocupada. O ex-secretário deve perder eventual função pública de mesma qualidade e natureza que detinha na época dos fatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sentença destacou a gravidade da infração cometida pelos gestores, que prejudicou a saúde, a educação e o saneamento básico da população de Cacimba de Areia. O juiz também ressaltou o modo de operação utilizado pelos réus, que empregavam notas frias ou clonadas, revelando “um nível de audácia exacerbado para infrações dessa natureza”. Da decisão ainda cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Responsabilização</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça entendeu que Betinho Campos exercia a função de ordenador de despesas em Cacimba de Areia, sendo responsável por determinar a destinação dos recursos públicos. “Como visto, administrava o patrimônio público como se privado fosse e, por conseguinte, enriquecendo-se ilicitamente e causando prejuízo ao erário. Sua conduta foi, evidentemente, dolosa e se amolda ao já citado art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92”, registra a decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Paulo Rodrigues, por sua vez, desempenhava o papel de secretário de Finanças da prefeitura na época, exercendo uma participação significativa nas irregularidades. A sentença destaca que, conforme sua própria admissão, ele efetuava pagamentos em dinheiro a indivíduos indicados pelo prefeito Betinho Campos, incluindo uma pessoa com quem o ex-prefeito mantinha relacionamento amoroso. O dolo decorre diretamente de sua conduta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Operação Dublê</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As apurações que embasaram a ação judicial tiveram origem na Operação Dublê, revelando um esquema de desvio de recursos públicos no município de Cacimba de Areia (PB). Esse esquema envolvia a acumulação de saldo de caixa, saques diretos no caixa e a utilização de notas fiscais falsas ou clonadas para justificar as despesas. (Com informações do MPF)</p>



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			</item>
		<item>
		<title>Mais uma: após condenação criminal na Justiça Federal, ex-prefeito é enquadrado pelo TJPB por improbidade</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/mais-uma-apos-condenacao-criminal-na-justica-federal-ex-prefeito-e-enquadrado-pelo-tjpb-por-improbidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Dec 2023 10:26:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, anda fazendo coleção de condenações judiciais. Depois de ser enquadrado pela Justiça Federal, em outubro, com pena de três anos e nove meses de reclusão por desvios de verbas públicas, ele agora foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, também, por improbidade [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, anda fazendo coleção de condenações judiciais. Depois de ser enquadrado pela Justiça Federal, em outubro, com pena de três anos e nove meses de reclusão por desvios de verbas públicas, ele agora foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, também, por improbidade administrativa. Betinho Campos, como é mais conhecido, não será preso, mas terá que pagar multa de quase R$ 1 milhão e está inelegível por oito anos, contados a partir do cometimento do ilícito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O último julgamento foi o da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta segunda-feira (18), quando foi mantida a condenação por improbidade, arbitrada no primeiro grau. Além de Betinho Campos, a decisão abarca também o ex-secretário municipal de finanças, Paulo Rodrigues Lima, e o empresário Marconi Edson Lustosa Félix. A denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba aponta para o pagamento por obras e serviços não realizados, mediante a confecção de recibos falsos, sem que fossem confeccionados os procedimentos licitatórios pertinentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi no julgamento da Apelação Cível, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. As penalidades aplicadas foram: ressarcimento ao município de Cacimba de Areia da quantia de R$ 908.000,00; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; pagamento de multa civil no valor correspondente do dano proporcional (R$ 302.666,66); e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta pelo período de 10 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;As penalidades foram aplicadas de acordo com os termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente&#8221;, frisou a relatora do processo em seu voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Operação Dublê</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cacimba de Areia, em outubro, por desvio de verbas públicas. A pena aplicada foi de três anos e nove meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direito, que consistem no repasse de R$ 13,5 mil a entidades sociais e na limitação de permanência do ex-gestor na sua residência aos fins de semana. O MPF recorreu da sentença para aumentar a pena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal também determinou que Betinho Campos deve perder o cargo público eventualmente ocupado; ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos; e deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 28 mil desviado em 2009.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-gestor foi um dos alvos da Operação Dublê, da Polícia Federal e do MPF, deflagrada em 2012 para investigar um esquema de falsificação de notas fiscais para desvio de dinheiro público proveniente de recursos federais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Acusado de contratar empresas fantasmas, ex-prefeito tem condenação mantida pelo TJPB e terá que devolver R$ 650 mil</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/acusado-de-contratar-empresas-fantasmas-ex-prefeito-tem-condenacao-mantida-pelo-tjpb-e-tera-que-devolver-r-650-mil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Aug 2023 17:45:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[Deu ruim para o ex-prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques. Acusado de contratação de empresas fantasmas e fraudes em licitação, ele teve a condenação por improbidade administrativa mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Entre as irregularidades apontadas, durante a gestão dele está a subcontratação de serviços de transporte [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Deu ruim para o ex-prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques. Acusado de contratação de empresas fantasmas e fraudes em licitação, ele teve a condenação por improbidade administrativa mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Entre as irregularidades apontadas, durante a gestão dele está a subcontratação de serviços de transporte escolar. O caso foi julgado na apelação cível que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, a empresa vencedora do Pregão Presencial nº 02/2013, para locação de veículos e transporte escolar, tinha uma situação para lá de peculiar. Ela entrava nos certames sempre sozinha ou com concorrentes que integravam o mesmo grupo empresarial. Além disso, acreditem, não disputa de um único veículo para transportar os alunos do município. Para isso, ela subcontratava motoristas que já prestavam serviço ao poder público municipal anteriormente. Apenas cobrava mais por isso. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Prefeitura dava início a procedimentos licitatórios, quase sempre viciados &#8211; como será externado em tópicos específicos -, dos quais participava apenas uma empresa ou ainda, em outros casos, firmas pertencentes a um mesmo grupo corporativo, se assim podem ser alcunhados. Em outras palavras, não havia disputa. Antes da feitura do certame os vencedores já seriam sabidos. Há fortíssimos indícios de que a suposta eleição da melhor proposta apresentada não passava apenas de artifício para simular uma legalidade inexistente&#8221;, diz a sentença de primeirao grau, mantida pela corte. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por 5 anos; ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 653.304,00; e multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida como prefeito. No julgamento do caso, o relator do processo entendeu que a conduta configura ato de improbidade administrativa, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença em todos os seus termos. Ainda cabe recurso. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça manda ex-prefeito devolver quase R$ 300 mil desviados de prefeitura</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-manda-ex-prefeito-devolver-quase-r-300-mil-desviados-de-prefeitura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 19:11:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[devolver]]></category>
		<category><![CDATA[evandro gonçalves]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
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					<description><![CDATA[A multa fixada na sentença condenatória por ato de improbidade, referente à violação dos princípios da administração pública, deve ser revertida em favor do ente prejudicado pelo ato ímprobo. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a multa civil aplicada ao ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito pela [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A multa fixada na sentença condenatória por ato de improbidade, referente à violação dos princípios da administração pública, deve ser revertida em favor do ente prejudicado pelo ato ímprobo. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a multa civil aplicada ao ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito pela prática de improbidade administrativa deve ser revertida em favor do município de Bom Jesus, conforme consta na sentença proferida pelo Juízo da 4 Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso foi discutido em Apelação Cível proposta pelo Ministério Público Estadual. De acordo com o processo, o ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades em diversas obras públicas no município de Bom Jesus.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público pretendia que a multa civil aplicada na sentença, no valor de R$ 297.027,89, fosse destinada para o Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, ressaltou, em seu voto, não haver dispositivo legal que estabeleça, expressamente, para quem deve ser destinado o valor da multa civil nas hipóteses de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Como a legislação não é clara no que se refere à hipótese de destinação da multa civil aplicada em caso de condenação por violação aos princípios da administração pública, tem-se, como visto, que a doutrina e a jurisprudência entendem no sentido de que a pessoa jurídica prejudicada pela atuação ímproba é que deve receber os valores referentes à multa civil&#8221;, pontuou a relatora. Ainda cabe recurso. (Com informações do TJPB)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Areia</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-de-areia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2023 19:15:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[areia]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
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		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, pela prática de ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Areia, Paulo Gomes Pereira, em virtude do atraso no repasse do duodécimo para a Câmara Municipal. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0000597-97.2016.8.15.0071, da relatoria do desembargador Marcos William de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, pela prática de ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Areia, Paulo Gomes Pereira, em virtude do atraso no repasse do duodécimo para a Câmara Municipal. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0000597-97.2016.8.15.0071, da relatoria do desembargador Marcos William de Oliveira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As penalidades aplicadas foram as seguintes: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida como Prefeito à época dos fatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação movida pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito aponta o descumprimento de determinação judicial, contida nos autos do mandado de segurança nº 00006793.2016.815.0071, a qual determinava o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, no valor de R$ 109.950.89, a ser efetuado até o dia 20 de cada mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator do processo, restou comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito municipal de Areia, ao retardar e repassar de forma parcial o duodécimo da Câmara Municipal. &#8220;É importante registrar que, apesar de alegar que estaria em crise financeira, o apelante realizou, no mesmo período, eventos carnavalescos, mesmo tendo sido orientado a não fazê-los, conforme Ofício Circular nº 002/2016, expedido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba&#8221;, frisou o desembargador em seu voto. Ainda cabe recurso. (Com informações do TJPB)</p>



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		<title>Ex-prefeito paraibano é condenado a 6 anos e 8 meses de prisão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ex-prefeito-paraibano-e-condenado-a-6-anos-e-8-meses-de-prisao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 May 2023 18:43:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
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		<category><![CDATA[prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito do município de Diamante, Hércules Barros Mangueira Diniz, foi condenado a seis anos e oito meses de detenção. A sentença é do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o ex-prefeito realizou despesas não autorizadas na lei das licitações, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito do município de Diamante, Hércules Barros Mangueira Diniz, foi condenado a seis anos e oito meses de detenção. A sentença é do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o ex-prefeito realizou despesas não autorizadas na lei das licitações, a exemplo de contratação de serviços contábeis e advocatícios, contratação de banda de música, além da construção de 100 cisternas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta também nos autos a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público através de lei declarada inconstitucional. A defesa do ex-prefeito alegou, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de individualização da sua conduta. No mérito, a ausência de elemento subjetivo específico no que se refere às condutas que lhe são imputadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sentença, o juiz afirma que o ex-gestor realizou várias despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. “Analisando detidamente as provas acostadas aos autos, percebe-se que o réu, na época prefeito do município de Diamante, realizou despesas não autorizadas em lei, conforme relatório do TCE-PB, não havendo necessidade, como dito nas alegações finais, de apropriação por parte do réu”. Ainda cabe recurso. </p>



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		<title>Alvo de operação do MPF, ex-prefeito paraibano é condenado a quase nove anos de prisão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/alvo-de-operacao-do-mpf-ex-prefeito-paraibnao-e-condenado-a-quase-nove-anos-de-prisao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 16:46:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[catingueira]]></category>
		<category><![CDATA[condena]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito de Catingueira, no Sertão da Paraíba, José Edvan Félix, foi condenado a quase nove anos de prisão por desvio de recursos públicos. A sentença foi expedida pelo juízo da 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, atendendo pedido do Ministério Público Federal. O ex-gestor foi condenado a oito anos, dez meses e 20 [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito de Catingueira, no Sertão da Paraíba, José Edvan Félix, foi condenado a quase nove anos de prisão por desvio de recursos públicos. A sentença foi expedida pelo juízo da 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, atendendo pedido do Ministério Público Federal. O ex-gestor foi condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Além disso, Félix terá que ressarcir o erário em mais de R$ 661 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com investigações que resultaram na deflagração da Operação Dublê, Edvan Félix capitaneou esquema criminoso de montagem de licitações e desvio de recursos públicos mediante a utilização de notas fiscais &#8216;frias&#8217; ou &#8216;clonadas&#8217;. No presente caso, recursos públicos federais de diferentes programas, sacados pelo então prefeito mediante emissão de cheques nominais à Tesouraria, tiveram destinação desconhecida, já que comprovadamente não foram repassados às empresas que supostamente teriam sido contratadas pela prefeitura. Os desvios foram praticados mediante a emissão de empenhos falsamente destinados a sete pessoas jurídicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra envolvida no esquema como &#8216;intermediária de notas fiscais&#8217;, conforme a denúncia do MPF, Semeia Trindade também foi condenada a cinco anos de prisão em regime semiaberto. No entanto, a responsabilidade dela foi limitada ao desvio de recursos públicos com utilização do nome de apenas uma empresa. Ambos respondem o processo em liberdade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A operação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A investigação que deu início à Operação Dublê foi iniciada em 25 de janeiro de 2012, a partir de representação formulada pela Câmara Vereadores de Catingueira, que, após conferir os balancetes do Poder Executivo referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, constatou a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que os lastreasse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF já ajuizou mais de 40 ações judiciais no âmbito da Operação Dublê, envolvendo fraudes em obras públicas nos municípios paraibanos de Catingueira e Cacimba de Areia. Os valores desviados ultrapassam os R$ 17 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nota fiscal &#8216;clonada&#8217; é aquela que é submetida a falsificação documental &#8211; daí decorre o nome da Operação Dublê -, ao contrário da nota fiscal &#8216;fria&#8217;, em que a falsificação é apenas ideológica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações da assessoria do MPF</p>



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