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	<title>energisa &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Justiça manda Energisa restituir usuários de energia solar por cobrança retroativa de ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Oct 2025 14:49:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[energia solar]]></category>
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					<description><![CDATA[A novela da cobrança retroativa de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) dos usuários de energia solar na Paraíba ganhou um capítulo decisivo. A 4ª Vara Cível de João Pessoa declarou ilegal a tentativa da Energisa Paraíba de cobrar valores referentes ao período entre setembro de 2017 e junho de 2021 e [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A novela da cobrança retroativa de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) dos usuários de energia solar na Paraíba ganhou um capítulo decisivo. A 4ª Vara Cível de João Pessoa declarou ilegal a tentativa da Energisa Paraíba de cobrar valores referentes ao período entre setembro de 2017 e junho de 2021 e impôs à concessionária uma lista pesada de obrigações — da devolução em dobro aos consumidores até multa por danos morais coletivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão atendeu a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumentou abuso na cobrança administrativa da concessionária. O juiz José Herbert Luna Lisboa determinou que a Energisa não pode, de forma definitiva, insistir na cobrança, negativar clientes ou cortar energia por falta de pagamento dessa dívida considerada indevida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a empresa foi condenada a:</p>



<p class="wp-block-paragraph">. Restituir em dobro os consumidores que pagaram os valores,</p>



<p class="wp-block-paragraph">. Corrigir monetariamente as restituições,</p>



<p class="wp-block-paragraph">. Pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor,</p>



<p class="wp-block-paragraph">. Atualizar seus canais de atendimento para refletir a suspensão da cobrança.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Entenda o caso</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação movida pela promotora Priscylla Maroja, da 45ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, mirou a cobrança massiva feita pela Energisa após um “erro administrativo” reconhecido pela própria empresa. Em 2021, a concessionária admitiu ter aplicado indevidamente isenção de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para consumidores de energia solar entre 2017 e 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Energisa denunciou espontaneamente o erro ao Governo do Estado. Depositou R$ 16,7 milhões judicialmente. Em 2024, decidiu cobrar os consumidores retroativamente para recuperar a quantia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua decisão, o magistrado destacou que o exercício do direito ao ressarcimento pela Energisa, prestadora de um serviço essencial em regime de concessão, está subordinado ao regime de proteção consumerista e à legislação setorial da Aneel. “Não se pode permitir que a distribuidora, sob o pretexto de exercer um direito de regresso, ignore as garantias mínimas necessárias para proteger a parte mais vulnerável da relação. A conduta da Energisa incorreu em prática manifestamente abusiva, nos termos do artigo 39, VIII, do CDC, por prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impor-lhe o pagamento de débitos pretéritos de natureza complexa. A mera emissão de um ‘boleto apartado’ não desvincula o procedimento de ressarcimento da atividade essencial da concessionária e não serve como subterfúgio para escapar das regras regulatórias que visam equilibrar a relação, especialmente a regra temporal. Ao cobrar débitos de quatro anos (setembro/2017 a junho/2021) por via administrativa extrajudicial, a Energisa suprimiu a proteção temporal mínima conferida ao consumidor, surpreendendo-o com um ônus financeiro concentrado e desproporcional. A regulamentação do setor determina que, para débitos superiores a este prazo, a concessionária deve buscar o ressarcimento exclusivamente pela via judicial. A cobrança administrativa retroativa promovida é, portanto, ilegal e abusiva”, argumentou o magistrado.</p>



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		<title>Justiça vê ilegalidade e manda Energisa suspender cobrança retroativa de ICMS sobre a energia solar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Aug 2024 21:56:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[energisa]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[período]]></category>
		<category><![CDATA[proibida]]></category>
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					<description><![CDATA[O Juízo da 4ª Vara Cível da Capital deferiu, nesta segunda-feira (12), o pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), correspondente ao período de 2017 a 2021, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Juízo da 4ª Vara Cível da Capital deferiu, nesta segunda-feira (12), o pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), correspondente ao período de 2017 a 2021, feita de forma administrativa, aos consumidores que utilizam energia solar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas invasivas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública proposta pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, em face da Energisa Paraíba, em razão da cobrança, considerada indevida e abusiva. O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária. Cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No último dia 2 de agosto, o MPPB já havia expedido recomendação à distribuidora de energia para que ela suspendesse imediatamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam energia solar no Estado e se abstivesse de realizar novas cobranças indevidas e de negativar os nomes de quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas abusivas, restituindo-os pelos débitos pagos indevidamente, por meio da concessão de créditos nas faturas a vencer.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o MPPB, a conduta da Energisa Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já que, administrativamente, a distribuidora só pode cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura. Outra irregularidade praticada pela ré e apontada pelo MPPB é a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi julgado pelo juiz José Célio de Lacerda Sá. “De pronto, entendo que assiste razão ao órgão ministerial…Do acervo probatório colacionado aos autos, constata-se que a Energisa repassou aos consumidores, de forma unilateral, a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd, sem justificar a inclusão dos valores cobrados, e a metodologia utilizada para calcular os valores cobrados. O perigo da demora está igualmente presente, pois os prejuízos advindos da cobrança, com vencimento para o dia 23 de agosto, podem implicar na descontinuidade da prestação do serviço de energia elétrica, considerado essencial, bem como culminar na inscrição dos nomes dos consumidores nos cadastro de restrição de crédito. Ressalte-se, ainda, que não se reputa irreversível a concessão da tutela, pois, caso comprovado que são devidos valores, estes serão adimplidos. O que não se pode, é colocar em risco a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de inscrição dos consumidores nos órgãos de restrição de crédito”, ressaltou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações da assessoria do MPPB</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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