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	<title>Empresa &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Operação Benu: PF cumpre 19 mandados em três municípios paraibanos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jul 2023 11:37:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Polícia Federal deflagou nesta quinta-feira (27) a “Operação Benu”. A ação teve como alvo a atuação clandestina de empresa de segurança em funcionamento desde o ano de 2017. Foram expedidos pelo Juízo de Direito de Remígio 19 mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos por 76 policiais federais. Segundo a investigação, a empresa [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Polícia Federal deflagou nesta quinta-feira (27) a “Operação Benu”. A ação teve como alvo a atuação clandestina de empresa de segurança em funcionamento desde o ano de 2017. Foram expedidos pelo Juízo de Direito de Remígio 19 mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos por 76 policiais federais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a investigação, a empresa vinha, há alguns anos, oferecendo serviços de segurança privada, inclusive escolta armada, sem que a atividade fosse registrada e fiscalizada pela Polícia Federal. Durante a investigação constatou-se que a empresa utilizava equipamentos como espargidor de pimenta e símbolos de entes públicos personalizados nos uniformes dos prestadores de serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foi comprovado que quase a totalidade das pessoas que prestavam serviço pela empresa não eram registradas na Polícia Federal para atuar como vigilantes. Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Campina Grande, Remígio e Areia. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os investigados poderão responder pelos delitos de exercício de atividade econômica sem preenchimento das condições estabelecidas por lei, possuir gás asfixiante sem licença da autoridade competente, uso indevido de símbolo identificador de ente da Administração Pública e associação criminosa.</p>



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		<title>Prefeitura anuncia contratação de empresa para estudar possibilidade de engorda em quatro praias de João Pessoa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Apr 2023 17:24:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[A prefeitura de João Pessoa oficializou, nesta quarta-feira (19), a contratação da empresa que ficará responsável pelos estudos sobre a possibilidade de engorda em quatro praias da capital afetadas pelo abanço do mar. A relação inclui Bessa, Manaíra, Ponta do Seixas (Falésia do Cabo Branco) e Jacaré (Pólo Turístico). A empresa escolhida para o trabalho [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A prefeitura de João Pessoa oficializou, nesta quarta-feira (19), a contratação da empresa que ficará responsável pelos estudos sobre a possibilidade de engorda em quatro praias da capital afetadas pelo abanço do mar. A relação inclui Bessa, Manaíra, Ponta do Seixas (Falésia do Cabo Branco) e Jacaré (Pólo Turístico). A empresa escolhida para o trabalho é a Alleanza Projetos e Consultoria LTDA EPP, a mesma que foi responsável por obra similar em Balneário Camboriú e Balneário Piçarras, em Santa Catarina. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O contrato firmado é de R$ 275.502,40 e vai bancar a elaboração de um &#8220;projeto conceitual de proteção costeira e urbanização, de acordo com o descrito no termo de homologação&#8221;. Serão necessários, também, estudos de modelagens numéricas e anteprojetos de engenharia para redução do processo de erosão costeira e nutrição artificial das quatro praias. A empresa escolhida assina uma série de projetos e obras de urbanização costeira, localizadas, principalmente, no Sul do país. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o termo assinado pelo secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Rubens Falcão, o objetivo do contrato é &#8220;permitir o uso contínuo da praia por turistas e banhistas locais, bem como proteger as infraestruturas existentes e restabelecer dunas e vegetações costeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência que compõe o processo&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tema engorda de praia tem gerado controvérsias na capital ao longo dos últimos 35 anos, pelo menos. A proposta que avançou mais foi tocada durante o governo do hoje deputado estadual Luciano Cartaxo (PT), que deixou a prefeitura em 2020. O plano executado por ele previa engorda, enrocamento e intervenção no continente, na área da Falésia do Cabo Branco, porém, apenas as duas últimas saíram do papel. Adversário do prefeito Cícero Lucena (PP), Cartaxo tem se colocado como opositor da atual proposta. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Em meio às críticas dos adversários políticos e de entidades, o prefeito reclamou dos opositores pelo fato de não haver, ainda, estudos e nem projeto. Só depois disso, ele reforça, a proposta poderia ser confrontada pelos críticos. A estimativa inicial é que o projeto completo, caso ele saia do papel, custe mais de R$ 200 milhões. Além de Balneário Camboriú, Rio de Janeiro (RJ), Fortaleza (CE) e Jaboatão (PE) têm experiências similares com engorda de praia. Depois de concluído o projeto, ele ainda terá que ser analisado e aprovado pelos órgãos ambientais para que possa ser retirado do papel. </p>



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		<title>Operação da Polícia Federal cumpre mandados de busca em endereços ligados à Braiscompany</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/operacao-da-policia-federal-cumpre-mandados-de-busca-em-enderecos-ligados-a-braiscompany/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Feb 2023 10:48:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[alvo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[braiscompany]]></category>
		<category><![CDATA[Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Operação]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[polícia federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Polícia Federal cumpre oito mandados de busca e apreensão em endereços ligados à Braiscompany, na manhã desta quinta-feira (16), dentro da operação Halving. A empresa paraibana especializada na gestão de ativos digitais e tecnologia blockchain é suspeita de dar um calote de R$ 600 milhões em investidores. As ações da PF acontecem na sede [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Polícia Federal cumpre oito mandados de busca e apreensão em endereços ligados à Braiscompany, na manhã desta quinta-feira (16), dentro da operação Halving. A empresa paraibana especializada na gestão de ativos digitais e tecnologia blockchain é suspeita de dar um calote de R$ 600 milhões em investidores. As ações da PF acontecem na sede da empresa e em um condomínio fechado, em Campina Grande, além de filiais da empresa em João Pessoa e em São Paulo. O caso ganhou repercussão nacional no início do mês em virtude do atraso nos repasses dos dividendos para os investidores. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da Polícia Federal, que apura a atuação do grupo na área criminal, uma investigação corre também na área cível, movida pelo Ministério Público da Paraíba. A apuração é conduzida pelo promotor de Justiça de Campina Grande e diretor-regional do MP-Procon, Sócrates da Costa Agra. Em nota recente, ele informou que as investigações “avançaram muito nos últimos dias, com informações que elucidam a atividade da empresa Braiscompany e que reforçam a necessidade de judicialização”. O foco principal é o prejuízo causado na operação com criptomoedas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No centro da polêmica estão os empresários Antonio Neto Ais e Fabrícia Ais, sócios da Braiscompany. O esquema funcionava como com os clientes convertendo seu dinheiro em ativos virtuais, que eram &#8220;alugados&#8221; para a companhia e ficavam sob gestão dela pelo período de um ano. Os rendimentos dos clientes representavam o pagamento pela &#8220;locação&#8221; dessas criptomoedas. As promessas de lucro eram irreais. Elas giravam em torno de 8% ao mês, marca irreal se comprada às obtidas no mercado financeiro legal. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da taxa de retorno financeiro muito acima do regularmente praticado no mercado, boa parte da atração exercida pela Braiscompany está ligada à imagem de seu fundador, Antônio Inácio da Silva Neto. Ele adotou suas três primeiras iniciais como sobrenome e se apresenta como Antônio Neto Ais. Durante a manhã, os policiais saíram das sedes da empresa com malotes repletos de documentos, mas nenhum detalhe foi divulgado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a PF, nos últimos quatro anos, foram movimentados cerca de R$ 1,5 bilhão em criptomoedas, em contas vinculadas aos suspeitos, sócios da Braiscompany. No total, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão. O nome da operação, Halving, é em alusão ao aumento da dificuldade de mineração do bitcoin, que ocorre a cada quatro anos, período semelhante a ascensão e derrocada do esquema investigado.</p>



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		<title>Juíza suspende liminar e Emlur cancela contrato com empresa de lixo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/juiza-suspende-liminar-e-emlur-cancela-contrato-com-empresa-de-lixo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Apr 2021 02:04:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[cancelamento]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[Empresa]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
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					<description><![CDATA[A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luciana Celle de Morais Rodrigues, decidiu nesta terça-feira (06) revogar liminar concedida à empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda. A empresa questionava decisão da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), de rescindir unilateralmente contrato com a fornecedora. Na decisão, a magistrada esclarece que “apesar [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luciana Celle de Morais Rodrigues, decidiu nesta terça-feira (06) revogar liminar concedida à empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda. A empresa questionava decisão da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), de rescindir unilateralmente contrato com a fornecedora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, a magistrada esclarece que “apesar de a empresa impetrante ter conhecimento do Edital da Concorrência Pública e seus anexos, em um primeiro momento de vistoria, restou constatado que a empresa não entregou a quantidade de equipamentos e veículos estipulados no contrato, o que gerou cobranças da administração”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">E mais: “No caso, da análise prefacial, a rescisão unilateral do contrato administrativo foi precedida de justificativa condizente e houve observância do processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa”, confirmando assim a legalidade da decisão administrativa proferida pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, a decisão da Justiça era esperada diante da solidez e da regularidade dos atos da Autarquia Municipal. “Recebemos esta decisão com serenidade, diante da confiança que sempre tivemos na Justiça e na regularidade dos atos praticados administrativamente”. E completou: “Afinal, a decisão de rescindir este contrato se baseou na inexecução dos serviços contratados e isto representa um prejuízo ao erário, cabendo a esta superintendência prezar pela qualidade nos serviços e probidade da gestão pública”, avaliou Ricardo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada acatou ainda a impugnação ao valor da causa, alterando o valor da causa para R$ 73.466.452,80, ao contrário dos R$ 1 mil informados pela empresa, e determinou que a empresa complemente o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.</p>



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