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	<title>devolver &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>TCE manda médico do Trauma devolver R$ 1,2 milhão por “exorbitante acumulação de vínculos públicos”</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Oct 2023 20:05:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[O médico Edvan Benevides de Freitas Júnior terá de repor aos cofres do Estado a quantia de R$ 1.222.408,11. O recurso é referente a vantagens recebidas pelo profissional por acumulação de cargos, quando ocupou a diretoria do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, a serviço da Organização Social Cruz Vermelha. A decisão é [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O médico Edvan Benevides de Freitas Júnior terá de repor aos cofres do Estado a quantia de R$ 1.222.408,11. O recurso é referente a vantagens recebidas pelo profissional por acumulação de cargos, quando ocupou a diretoria do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, a serviço da Organização Social Cruz Vermelha. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar a Inspeção Especial de Contas, conforme decisão da Corte, que julgou irregulares as despesas da OS na gestão da unidade hospitalar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na inspeção, o órgão auditor analisou os valores recebidos pelo médico no período entre os anos de 2009 e 2021, e entendeu que houve “exorbitante acumulação de vínculos públicos”, contrariando o art. 37 de Constituição Federal, XVI, que veda a acumulação de cargos públicos, excepcionando dois cargos na saúde, apenas nos casos de compatibilidade de horários. No relatório, constatou-se que o médico ocupava “sistematicamente mais de dois vínculos, em diferentes entes, alcançando extremos de quatro ou cinco vínculos em diversas competências”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do processo foi o conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, que no relatório apontou a irregularidade, conforme as conclusões da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e entendeu pelo ressarcimento, sendo assim, acompanhado pelos demais membros da Corte. O conselheiro André Carlo Torres Pontes, no voto vista, observou que as vantagens recebidas pelo médico na condição de diretor da OS não foram contestadas. Os valores a serem ressarcidos devem recair na acumulação dos demais vínculos. Ainda cabe recurso. </p>



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		<title>Tribunal de Justiça manda ex-prefeito devolver quase R$ 300 mil desviados de prefeitura</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 19:11:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[devolver]]></category>
		<category><![CDATA[evandro gonçalves]]></category>
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					<description><![CDATA[A multa fixada na sentença condenatória por ato de improbidade, referente à violação dos princípios da administração pública, deve ser revertida em favor do ente prejudicado pelo ato ímprobo. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a multa civil aplicada ao ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito pela [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A multa fixada na sentença condenatória por ato de improbidade, referente à violação dos princípios da administração pública, deve ser revertida em favor do ente prejudicado pelo ato ímprobo. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a multa civil aplicada ao ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito pela prática de improbidade administrativa deve ser revertida em favor do município de Bom Jesus, conforme consta na sentença proferida pelo Juízo da 4 Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso foi discutido em Apelação Cível proposta pelo Ministério Público Estadual. De acordo com o processo, o ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades em diversas obras públicas no município de Bom Jesus.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público pretendia que a multa civil aplicada na sentença, no valor de R$ 297.027,89, fosse destinada para o Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, ressaltou, em seu voto, não haver dispositivo legal que estabeleça, expressamente, para quem deve ser destinado o valor da multa civil nas hipóteses de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Como a legislação não é clara no que se refere à hipótese de destinação da multa civil aplicada em caso de condenação por violação aos princípios da administração pública, tem-se, como visto, que a doutrina e a jurisprudência entendem no sentido de que a pessoa jurídica prejudicada pela atuação ímproba é que deve receber os valores referentes à multa civil&#8221;, pontuou a relatora. Ainda cabe recurso. (Com informações do TJPB)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>TCE manda organização social investigada pelo Gaeco devolver R$ 19 milhões</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tce-manda-organizacao-social-investigada-pelo-gaeco-devolver-r-19-milhoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Jun 2021 21:42:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[calvário]]></category>
		<category><![CDATA[devolver]]></category>
		<category><![CDATA[ipcep]]></category>
		<category><![CDATA[R$ 19 milhões]]></category>
		<category><![CDATA[suetonisoutomaior]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (Ipcep) a devolução de R$ 19 milhões aos cofres públicos. A organização social foi responsável pelo gerenciamento do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2019. A instituição foi acusada de ter patrocinado despesas lesivas aos cofres [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (Ipcep) a devolução de R$ 19 milhões aos cofres públicos. A organização social foi responsável pelo gerenciamento do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2019. A instituição foi acusada de ter patrocinado despesas lesivas aos cofres públicos. As supostas irregularidades foram apontadas em inspeção especial realizada sobre as contas da Secretaria Estadual de Saúde. Ainda cabe recurso. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ipcep é uma das instituições que foram algos do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, na operação Calvário. A organização social é acusada de ter funcionado como instrumento para o desvio de recursos públicos. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Fernando Catão, presidente do TCE. O relator da matéria foi o conselheiro André Carlo Torres e ele foi seguido pelos pares de forma unânime. Ele estabeleceu o prazo de 30 dias para ressarcimento ao erário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os valores deverão ser pagos também pelos diretores Antônio Carlos de Souza Rangel, Henaldo Vieira da Silva e Mário Sérgio Santa Fé da Cruz, com imputação de multas de R$ 190.737,90, equivalente a 1% do dano causado, mais recomendações à Secretaria de Saúde e comunicação aos órgãos de controle MPF (Gaeco), MPE (Gaeco) e Polícia Federal. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Despesas irregulares</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as despesas irregulares, excessivas e não comprovadas pelo Ipcep, e que ensejaram a imputação &#8211; após ampla defesa, destacam-se transferências bancárias não justificadas no valor de R$ 310.9 mil; superfaturamentos nos contratos com as empresas Hunter Ltda e Power Ltda, respectivamente, R$ 1.320.914,67 e R$ 1.756.269,02; pagamento de R$ 400.526,70 em duplicidade à empresa ATL Ltda; pagamentos sem comprovação que atingiram R$ 1.750.781,82; diferença não justificada em gastos com insumos no montante de R$ 2.873.387,53 e repasses ilegítimos no montante de R$ 1.503.053,55, entre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Livânia</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Colegiado julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado da Administração, remanescente de 2013, sob a responsabilidade da ex-gestora Livânia Maria da Silva Farias, apontando como eivas principais o processo de licitação realizado para aquisição de uma aeronave (Helicóptero); ausência de requisitos legais para um contrato de aluguel da Casa da Cidadania do Shopping Manaíra, assim como a falta de justificativa para privilégio de reconhecimento de dívidas referentes ao mesmo shopping (proc. 03794/14), exercício 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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