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	<title>deptuados &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Câmara aprova projeto que endurece progressão de pena para crimes hediondos</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/camara-aprova-projeto-que-endurece-progressao-de-pena-para-crimes-hediondos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jul 2025 09:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
		<category><![CDATA[deptuados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que eleva para 80% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para condenados por crimes hediondos. A proposta, que agora segue para o Senado, também proíbe a concessão de liberdade condicional nesses casos. O texto original, de autoria do deputado [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que eleva para 80% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para condenados por crimes hediondos. A proposta, que agora segue para o Senado, também proíbe a concessão de liberdade condicional nesses casos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto original, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), previa a mudança apenas para autores de homicídio contra agentes de segurança pública. O relator da matéria, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance da medida para todos os crimes considerados hediondos pela legislação — mesmo nos casos em que não há resultado morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, a proposta altera as regras previstas na Lei de Execução Penal, que atualmente permite a progressão de regime após o cumprimento de 40% a 70% da pena, dependendo da gravidade do crime e da reincidência do réu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o texto aprovado, a transição do fechado para o semiaberto passa a exigir o cumprimento de, no mínimo, 80% da pena, sem distinção entre réu primário ou reincidente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Posições em plenário</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, Alberto Fraga, argumentou que a medida é uma resposta à escalada da violência no país e que “não faz sentido haver diferença entre a vida de um cidadão comum e a de um delegado”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já o autor do projeto, Alfredo Gaspar, defendeu o endurecimento: “Como aceitar que um condenado por feminicídio ou por matar uma mulher tenha direito a liberdade antecipada? É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crimes graves”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta dividiu o plenário. A deputada Bia Kicis (PL-DF) classificou as regras atuais como permissivas e afirmou que a impunidade estimula a criminalidade. Por outro lado, parlamentares da oposição criticaram o projeto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) disse que o punitivismo não resolve a violência. O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), alertou para o risco de superlotação do sistema prisional e o fortalecimento do crime organizado: “Se você prende alguém por um crime menor, ele vira presa fácil do PCC dentro do presídio”, argumentou.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Crimes hediondos e os impactos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei 8.072/90 classifica como hediondos crimes como estupro, latrocínio, feminicídio, tráfico de pessoas, sequestro qualificado, posse de arma de uso proibido, falsificação de medicamento, pornografia infantil, entre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a mudança, condenados por qualquer um desses crimes só poderão solicitar progressão de regime após o cumprimento de 80% da pena. O projeto ainda endurece as regras para membros de organizações criminosas e milícias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta segue agora para análise do Senado. Se for aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial.</p>



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		<title>Supremo forma maioria para recálculo de vagas na Câmara e Paraíba perderá duas vagas e R$ 120 milhões em emendas</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/supremo-forma-maioria-para-recalculo-de-vagas-na-camara-e-paraiba-perdera-duas-vagas-e-r-120-milhoes-em-emendas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Aug 2023 23:10:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[deptuados]]></category>
		<category><![CDATA[recálculo]]></category>
		<category><![CDATA[vagas]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras de deputados de cada estado. O recálculo, caso seja confirmado, vai representar para a Paraíba a perda de duas vagas, fazendo com que a bancada encolha dos atuais [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras de deputados de cada estado. O recálculo, caso seja confirmado, vai representar para a Paraíba a perda de duas vagas, fazendo com que a bancada encolha dos atuais 12 deputados para apenas 10. Os cálculos da classe política, para além da perda de representatividade, indicam que o estado deixará de receber quase meio bilhão de reais em quatro anos, contabilizando a média de R$ 60 milhões em emendas intermediadas por cada parlamentar. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Até o momento, o placar de votação é de 7 votos a 0 pela determinação. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão será encerrada às 23h59. A questão é decidida a partir de uma ação protocolada pelo estado do Pará, em 2017. Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização do número de representantes de cada estado conforme as mudanças demográficas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão, a Casa terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se a Câmara não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O impacto se abaterá também sobre a Assembleia Legislativa da Paraíba, que perderá seis representantes. Para o presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos), a medida representará um grande prejuízo ao estado, que terá menos representantes no Legislativo para defender os interesses da população. &#8220;Tenho esperança de que isso ainda seja revertido, porque tem muito estado rico que vai perder cadeiras. Quando isso acontece, dificilmente essas perdas se efetivam&#8221;, ressaltou. Em 2013, por exemplo, o próprio Supremo rejeitou ação semelhante que cobrava o recálculo das vagas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O estado que mais vai perder representatividade é o Rio de Janeiro, que terá o número de vagas reduzido de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara. Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. Mas os constituintes definiram o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação. O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.</p>



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