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	<title>Decreto &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Ensino superior: decreto de Lula proíbe que Medicina, Direito e outros três cursos sejam ministrados à distância</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 May 2025 19:19:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[distância]]></category>
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					<description><![CDATA[Depois de meses de idas e vindas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva bateu o martelo e assinou, nesta segunda-feira (18), o decreto que estabelece as novas regras para o ensino a distância no país. O texto proíbe a graduação em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia por meio do EaD. A decisão mexe [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Depois de meses de idas e vindas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva bateu o martelo e assinou, nesta segunda-feira (18), o decreto que estabelece as novas regras para o ensino a distância no país. O texto proíbe a graduação em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia por meio do EaD. A decisão mexe diretamente com os interesses de gigantes do setor privado de ensino superior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida marca o início de um novo marco regulatório do ensino a distância, anunciado há quase um ano e adiado quatro vezes desde então. As pressões dos grupos empresariais fizeram efeito por um tempo, mas o governo resolveu bancar a mudança, alegando a necessidade de resgatar a qualidade do ensino.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outros cursos da área de saúde (como Fisioterapia, Educação Física e Farmácia) e licenciaturas (como Letras, História e Matemática) ainda poderão ser ofertados na modalidade semipresencial, mas com regras mais rígidas. A carga horária a distância não poderá ultrapassar 50% do total. Do restante, pelo menos 30% terá que ser presencial — com direito a um teto de 70 alunos por sala. Os outros 20% podem ser por aulas ao vivo, pela internet.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O decreto também acaba com a farra dos cursos 100% online. Agora, é obrigatório que pelo menos 20% da carga horária seja presencial ou realizada em tempo real com todos os alunos conectados. Além disso, ao menos uma prova presencial por disciplina será exigida, com peso maior na nota.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As instituições que oferecem EaD terão que garantir condições mínimas nos polos de apoio. A lista inclui recepção, sala de coordenação, espaço de estudo compatível com o número de alunos, laboratório, internet de qualidade e pessoal para acompanhar avaliações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As regras valem para os cursos futuros, mas há um período de transição de até dois anos para que as instituições se adaptem. Alunos já matriculados poderão concluir seus cursos dentro do modelo antigo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro da Educação, Camilo Santana, defende a medida como essencial para resgatar a credibilidade do ensino a distância. Ele já vinha dando sinais desde 2023 de que pretendia endurecer as regras, especialmente nas licenciaturas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Crescimento acelerado e questionamentos<br></strong>O pano de fundo dessa mudança é a explosão das matrículas no EaD. Em oito anos, o número de alunos saltou de 1,7 milhão para 4,9 milhões — um crescimento de 179%. No embalo, vieram as críticas sobre a qualidade do ensino oferecido, especialmente em áreas que exigem formação prática.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na saúde, o cenário era alarmante: até o ano passado, 40% das novas vagas em Enfermagem estavam sendo autorizadas para EaD. O MEC barrou esse crescimento, e agora enterra de vez a possibilidade de cursos 100% a distância nesses setores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo marco regulatório foi apresentado em novembro de 2024 ao Conselho Consultivo para Regulação da Educação Superior. Desde então, passou por análises e embates com representantes de universidades públicas, entidades privadas e estudantes.</p>



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		<title>Atenção aposentados: Lula assina antecipação do 13º do INSS</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/atencao-aposentados-lula-assina-antecipacao-do-13o-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2025 19:23:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[aposentados]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (3) um decreto para antecipar o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. A medida segue o que já vinha sendo feito em anos anteriores e foi anunciada durante o evento “Brasil Dando a Volta por Cima”, uma cerimônia promovida pelo [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (3) um decreto para antecipar o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. A medida segue o que já vinha sendo feito em anos anteriores e foi anunciada durante o evento “Brasil Dando a Volta por Cima”, uma cerimônia promovida pelo governo para exaltar as ações do petista nos dois primeiros anos de mandato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A antecipação será feita em duas parcelas: a primeira entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho, conforme o calendário do INSS. Mas, para além da propaganda oficial, o que isso muda na prática para os beneficiários?</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida adotada pelo governo não é novidade. Foi utilizado nos governos anteriores do PT por meio de decretos e também foi adotado por Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia de Covid-19, quando o pagamento foi deslocado para o primeiro semestre. Desde então, virou rotina. Agora, sob Lula, a justificativa é “dar impulso à economia”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o calendário do INSS segue o mesmo modelo: quem recebe até um salário mínimo tem prioridade, seguido por aqueles que ganham acima do piso previdenciário. O número final do benefício define o dia do pagamento.</p>



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		<title>Diário Oficial desta terça traz decreto de João Azevêdo que permite parcelamento extraordinário de ICMS</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/diario-oficial-desta-terca-traz-decreto-de-joao-azevedo-que-permite-parcelamento-extraordinario-de-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Nov 2022 11:32:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Débitos]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[icms]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamento]]></category>
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					<description><![CDATA[O Diário Oficial da Paraíba (DOE) traz, nesta terça-feira (29), o decreto assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que institui o programa especial de parcelamento extraordinário para estimular a regularização das empresas paraibanas. O rol de beneficiários inclui as do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Diário Oficial da Paraíba (DOE) traz, nesta terça-feira (29), o decreto assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que institui o programa especial de parcelamento extraordinário para estimular a regularização das empresas paraibanas. O rol de beneficiários inclui as do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido por Simples Nacional. O documento foi assinado pelo governador nesta segunda-feira, em evento com a participação de empresários e dos secretários da Fazenda, Marialvo Laureano (titular), e Bruno Frade (Executivo).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, por exemplo, o governo da Paraíba, por meio do decreto, vai dispensar o pedágio de 10%, que é uma das exigências para que se faça um novo parcelamento no mesmo ano. As empresas em recuperação judicial poderão fazer o parcelamento em até 84 meses. As demais em até 60 meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ambiente favorável</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ocasião, o chefe do Executivo estadual ressaltou o esforço do governo para manter um ambiente favorável de negócios e ampliar a competitividade do estado, com a geração de emprego e renda e fortalecimento do setor produtivo. “Essa é uma ação muito importante para os segmentos da economia e que é possível em função da nossa gestão fiscal eficiente, que tem feito o nosso estado ser reconhecido nacionalmente, com rating A junto ao Tesouro Nacional, dando respostas na saúde, na educação e permitindo que tenhamos mais de R$ 2,5 bilhões investidos em obras, fazendo com que tenhamos saldos positivos na geração de emprego mês a mês”, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para aderir ao parcelamento extraordinário, as empresas terão de entrar em contato com uma das Unidades de Atendimento ou um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) entre o dia 1° e 29 de dezembro, como forma de evitar o desenquadramento ou exclusão do Simples no próximo ano e promover a regularização perante o Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Beatriz Souto Maior</p>



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		<title>Reajuste salarial de prefeito e vice estabelecido por decreto em plena pandemia é suspenso pelo Tribunal de Contas</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/reajuste-salarial-de-prefeito-e-vice-estabelecido-por-decreto-em-plena-pandemia-e-suspenso-pelo-tribunal-de-contas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Apr 2022 01:43:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta quarta-feira (20) a suspensão dos reajustes salariais do prefeito de Zabelê, Sebastião Dalyson de Lima Neves, e da vice-prefeita, Jorsâmara Bezerra Neves da Silva. A decisão tem como base uma dessas essas coisas que até Deus duvida nas gestões dos pequenos municípios. O gestor determinou a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta quarta-feira (20) a suspensão dos reajustes salariais do prefeito de Zabelê, Sebastião Dalyson de Lima Neves, e da vice-prefeita, Jorsâmara Bezerra Neves da Silva. A decisão tem como base uma dessas essas coisas que até Deus duvida nas gestões dos pequenos municípios. O gestor determinou a elevação dos salários por meio de decreto. Acreditem, isso tudo em pleno período de vigência da Lei Complementar nº 173, que suspendeu todo e qualquer aumento ou reajuste de salários durante a pandemia do Covid-19.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/supremo-condena-daniel-silveira-por-ataques-a-ministros-e-estimulo-a-atos-antidemocraticos/">Supremo condena Daniel Silveira por ataques a ministros e estímulo a atos antidemocráticos</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">. <a href="https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-condena-ex-prefeito-de-curral-de-cima-por-crime-de-improbidade-administrativa/">Tribunal de Justiça condena ex-prefeito de Curral de Cima por ato de improbidade administrativa</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, como se não fosse suficiente uma ilegalidade, o Ministério Público de Contas apresentou logo duas, uma mais gritante que a outra. O decreto concedendo o reajuste foi assinado pelo gestor em julho do ano passado. A decisão decorreu de representação formulada pelo MPC, que considerou inconstitucional o ato assinado por Sebastião Lima, já que os reajustes devem ser concedidos com base em projeto de lei. Os vencimentos do prefeito passaram de R$ 12 mil para R$ 16.800 mil, enquanto que os da vice-prefeita passaram de R$ 6 mil para R$ 8.400.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o voto, o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, lembrou ainda que para a concessão do reajuste &#8211; em situação regular, deveria atender aos requisitos legais, por meio de proposta legislativa encaminhada à Câmara de Vereadores. Na decisão, além da suspensão do benefício, a Corte de Contas concedeu um prazo de 90 dias para o ressarcimento dos valores recebidos ilegalmente, sob pena de imputação de débito, multa e cobrança executiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<item>
		<title>Uso de máscaras passa a ser opcional a partir desta sexta-feira na Paraíba</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/uso-de-mascaras-passa-a-ser-opcional-em-abientes-abertos-a-partir-desta-sexta-feira-na-paraiba/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Apr 2022 13:06:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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					<description><![CDATA[Apartir desta sexta-feira (8) o uso de máscaras em espaços abertos está facultado em todo o estado, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização do item. Também fica facultado o uso de máscaras em ambientes fechados em municípios em que o percentual de vacinação da população [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Apartir desta sexta-feira (8) o uso de máscaras em espaços abertos está facultado em todo o estado, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização do item.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também fica facultado o uso de máscaras em ambientes fechados em municípios em que o percentual de vacinação da população com as duas doses ou dose única (imunizante Jansen) for superior a 70%. As novas orientações constam no decreto estadual publicado nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial do Estado (DOE).</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas diretrizes ainda determinam as retomadas das atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual. Além disso, fica estabelecido que a Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia divulgue um cronograma de retorno das aulas presenciais na rede pública estadual no mês de abril.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de amanhã também fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros, circos, eventos esportivos realizados em arenas e estádios, eventos sociais e corporativos e a realização de shows com 100% da capacidade dos locais, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova etapa de flexibilização foi possível em virtude do avanço da vacinação da população paraibana que atinge coberturas de primeiras doses ultrapassando 85,19% e de segundas doses com mais de 79,07%, colocando a Paraíba entres os três estados com maior índice de imunização do Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://auniao.pb.gov.br/doe/diario-oficial-07-04-2022-suplemento.pdf">Confira a íntegra do decreto</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<item>
		<title>Covid-19: João Pessoa segue decreto estadual e restringe a 50% a capacidade de público em shows</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/covid-19-joao-pessoa-segue-decreto-estadual-e-restringe-a-50-a-capacidade-de-publico-em-shows/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Feb 2022 23:11:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
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		<category><![CDATA[restrição]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta terça-feira (1º), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.962/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. Devido ao aumento do número de casos e da ocupação hospitalar em todo o Estado, algumas medidas foram tomadas para frear a contaminação pelo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta terça-feira (1º), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.962/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. Devido ao aumento do número de casos e da ocupação hospitalar em todo o Estado, algumas medidas foram tomadas para frear a contaminação pelo novo coronavírus. Dentre elas, a redução na capacidade de público em shows para 50% e limite máximo de 5 mil pessoas, além da ocupação de até 60% nos bares, restaurantes e similares. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 14 de fevereiro de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o período de vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 60% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,0m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica permitida a realização de shows com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a cinco mil pessoas, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Eventos esportivos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local, limitado a cinco mil pessoas, com distanciamento mínimo de 1,0m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0m entre os fiéis, bem como uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Cinemas, teatros e circos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com o limite de até 60% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Praias e parques</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Academias</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">As academias podem funcionar com até 60% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Educação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos, professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Comércio e serviços</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o período de vigência do decreto, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Shoppings centers e centros comerciais</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, deverão obedecer ao limite de ocupação de 60% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Construção civil</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">No período compreendido de vigência do decreto, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Uso da máscara</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Decreto assinado por João Azevêdo recomenda suspensão de festas de Réveillon nos municípios</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/decreto-assinado-por-joao-azevedo-recomenda-suspensao-de-festas-de-reveillon-nos-municipios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2021 12:42:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[festa]]></category>
		<category><![CDATA[governo]]></category>
		<category><![CDATA[recomenda]]></category>
		<category><![CDATA[réveillon]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>
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					<description><![CDATA[A edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE) publica o decreto que disciplina o acesso a bares, restaurantes, casas de shows, boates, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos, bem como a repartições públicas estaduais. A nova diretriz estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE) publica o decreto que disciplina o acesso a bares, restaurantes, casas de shows, boates, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos, bem como a repartições públicas estaduais. A nova diretriz estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer nos ambientes. O documento será exigido para a população que tenha a imunização disponibilizada para sua faixa etária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o decreto que regulamenta as atividades na Paraíba até o dia 2 de janeiro de 2022 também está publicado no DOE com a recomendação aos municípios para que não promovam festas públicas em espaços abertos, como réveillon, festividades alusivas a feriados municipais e eventos de massa. Já entre os dias 1 e 15 de dezembro, a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, deverá observar todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público incluídos os bens de uso comum da população, como vias públicas, interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Comprovante de vacinação – É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, em teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos em todo o território estadual, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A apresentação do comprovante de vacinação também será necessária para inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta. Do mesmo modo, para ter acesso às repartições públicas estaduais será preciso apresentar a documentação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Deverá ser apresentado juntamente com o documento com foto do seu portador. O decreto não se aplica a pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a Covid-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e aos menores de 12 doze anos, até que a vacinação seja exigida para a idade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas orientações levam em consideração a detecção de novas cepas do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social, higienizar as mãos e se vacinar contra a Covid-19 e os esforços do governo para ampliar a cobertura vacinal e permitir flexibilizações nas atividades para minimizar os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações da Secom-PB</p>



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		<title>Covid-19: com variante Delta na porta, governo mantém medidas restritivas</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/covid-19-com-variante-delta-na-porta-governo-mantem-medidas-restritivas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Sep 2021 11:49:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blo do suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo da Paraíba manteve as medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 no novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado. A decisão ocorre em meio à divulgação de 25 casos confirmados da variante Delta da doença, considerada a mais transmissível. Os casos são registrados principalmente na região polarizada por Campina Grande. Com isso, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O governo da Paraíba manteve as medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 no novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado. A decisão ocorre em meio à divulgação de 25 casos confirmados da variante Delta da doença, considerada a mais transmissível. Os casos são registrados principalmente na região polarizada por Campina Grande. Com isso, medidas como a liberação de público nos estádios estão suspensas durante a vigência do atual decreto, que vale até o dia 14 de agosto. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos, transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades. O retorno das aulas também foi liberado no sistema híbrido. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Bares e restaurantes</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Alimentos e bebidas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica vedada, nesses estabelecimentos, antes e depois do horário determinado, a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Pode haver apresentação musical com a até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Missas e cultos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a vigência do decreto, missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os fiéis, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Comércio e serviços</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Shoppings centers e centros comerciais</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Podem funcionar das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais podem funcionar com 50% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento do protocolo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Praia</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Feiras</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As feiras livres só podem funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Construção civil</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a vigência do decreto, a construção civil somente pode funcionar das 7h às17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e seguindo as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Beleza</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Academias</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Academias podem funcionar com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Outros serviços</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Escolinhas de esporte podem funcionar, observando os protocolos sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal, assim como instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020; indústria.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Eventos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Este decreto proíbe a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em ‘lives’ musicais. Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto formaturas, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>



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		<item>
		<title>Cícero decreta estado de calamidade em João Pessoa por causa da pandemia</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/cicero-decreta-estado-de-calamidade-em-joao-pessoa-por-causa-da-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jul 2021 15:27:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[calamidade pública]]></category>
		<category><![CDATA[cícero lucena]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[suetonisoutomaior]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de João Pessoa decretou estado de calamidade pública com validade de 180 dias. O ato, assinado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressitas), foi publicado na edição desta quinta-feira (1) do Semanário Oficial e tem como causa o avanço da pandemia do novo Coronavírus. O passo seguinte, agora, será o envio do texto à Assembleia [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Prefeitura de João Pessoa decretou estado de calamidade pública com validade de 180 dias. O ato, assinado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressitas), foi publicado na edição desta quinta-feira (1) do Semanário Oficial e tem como causa o avanço da pandemia do novo Coronavírus. O passo seguinte, agora, será o envio do texto à Assembleia Legislativa para o devido reconhecimento da crise humanitária provocada pelos casos de Covid-19.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na justificativa, o prefeito alega que a medida está sendo adotada para que sejam providenciadas medidas excepcionais destinadas ao combate à pandemia. Destaca, também, a necessidade de estabelecimento das metas de arrecadação e o aumento dos gastos públicos. Ao todo, 2.793 pessoas morreram na capital, desde o ano passado, por causa das contaminações por causa dos casos do novo Coronavírus. </p>



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			</item>
		<item>
		<title>João Azevêdo edita novo decreto e cobra prefeitos por medidas mais restritivas</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/joao-azevedo-edita-novo-decreto-e-cobra-prefeitos-por-medidas-mais-restritivas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 May 2021 11:19:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[bandeiras]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[governo]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[transmissão]]></category>
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					<description><![CDATA[O governador João Azevêdo (Cidadania) cobrou nesta quarta-feira (19), durante entrevista à TV Cabo Branco, que os prefeitos de cidades classificadas com bandeira laranja e vermelha no Plano Novo Normal adotem medidas mais restritivas. A cobrança acontece no momento em que os números de internamentos começam a piorar novamente, com 153 municípios classificados com a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O governador João Azevêdo (Cidadania) cobrou nesta quarta-feira (19), durante entrevista à TV Cabo Branco, que os prefeitos de cidades classificadas com bandeira laranja e vermelha no Plano Novo Normal adotem medidas mais restritivas. A cobrança acontece no momento em que os números de internamentos começam a piorar novamente, com 153 municípios classificados com a segunda bandeira mais graves. Um novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta, com validade entre 20 de maio e dois de junho.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">As diretrizes do novo decreto levam em consideração os dados divulgados pela 25ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde. Ao todo, são 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19. Com isso, os municípios classificados em bandeira amarela deverão manter as orientações do decreto vigente. Já as cidades com bandeira laranja ou vermelha deverão ampliar as restrições para evitar uma maior contaminação pelo novo vírus.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir da próxima quinta-feira (20), os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Nos municípios com bandeira amarela, o atendimento continua das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, podendo ocorrer a redução no horário de atendimento presencial para o mesmo patamar dos classificados com bandeira laranja e vermelha, caso os índices de ocupação de UTI adulto atinja ou supere os 80%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;&nbsp;&nbsp;call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam na bandeira amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das&nbsp;&nbsp;Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Uso de máscaras</strong>&nbsp;– Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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