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	<title>Débitos &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Prefeitura abre renegociação de débitos de IPTU, TCR, ISS e ITBI com descontos de até 90% nas multas e 100% nos juros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Oct 2023 10:28:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Começa, nesta segunda-feira (16), o Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura de João Pessoa, oferecendo descontos nas multas e juros aos contribuintes com débitos na administração municipal. O incentivo que chega à redução de até 90% nas multas e 100% juros no refinanciamento será válido até o próximo dia 17 de novembro, para dívidas em [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Começa, nesta segunda-feira (16), o Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura de João Pessoa, oferecendo descontos nas multas e juros aos contribuintes com débitos na administração municipal. O incentivo que chega à redução de até 90% nas multas e 100% juros no refinanciamento será válido até o próximo dia 17 de novembro, para dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As negociações podem ser feitas envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas de construção, meio ambiente e Procon.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O contribuinte que quiser aproveitar deve comparecer ao auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, de 8h às 17h, com atendimentos por ordem de chegada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida provisória nº 38, foi publicada no Diário Oficial do Município com todos os detalhes do programa. De acordo com o texto, infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS não poderão ser renegociados durante este período. (Da Secom-JP)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Diário Oficial desta terça traz decreto de João Azevêdo que permite parcelamento extraordinário de ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Nov 2022 11:32:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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		<category><![CDATA[Débitos]]></category>
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					<description><![CDATA[O Diário Oficial da Paraíba (DOE) traz, nesta terça-feira (29), o decreto assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que institui o programa especial de parcelamento extraordinário para estimular a regularização das empresas paraibanas. O rol de beneficiários inclui as do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Diário Oficial da Paraíba (DOE) traz, nesta terça-feira (29), o decreto assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que institui o programa especial de parcelamento extraordinário para estimular a regularização das empresas paraibanas. O rol de beneficiários inclui as do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido por Simples Nacional. O documento foi assinado pelo governador nesta segunda-feira, em evento com a participação de empresários e dos secretários da Fazenda, Marialvo Laureano (titular), e Bruno Frade (Executivo).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, por exemplo, o governo da Paraíba, por meio do decreto, vai dispensar o pedágio de 10%, que é uma das exigências para que se faça um novo parcelamento no mesmo ano. As empresas em recuperação judicial poderão fazer o parcelamento em até 84 meses. As demais em até 60 meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ambiente favorável</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ocasião, o chefe do Executivo estadual ressaltou o esforço do governo para manter um ambiente favorável de negócios e ampliar a competitividade do estado, com a geração de emprego e renda e fortalecimento do setor produtivo. “Essa é uma ação muito importante para os segmentos da economia e que é possível em função da nossa gestão fiscal eficiente, que tem feito o nosso estado ser reconhecido nacionalmente, com rating A junto ao Tesouro Nacional, dando respostas na saúde, na educação e permitindo que tenhamos mais de R$ 2,5 bilhões investidos em obras, fazendo com que tenhamos saldos positivos na geração de emprego mês a mês”, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para aderir ao parcelamento extraordinário, as empresas terão de entrar em contato com uma das Unidades de Atendimento ou um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) entre o dia 1° e 29 de dezembro, como forma de evitar o desenquadramento ou exclusão do Simples no próximo ano e promover a regularização perante o Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Beatriz Souto Maior</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Crise sanitária faz governo suspender parcelamentos de débitos tributários</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/crise-sanitaria-faz-governo-suspender-parcelamentos-de-debitos-tributarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Mar 2021 09:11:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[Débitos]]></category>
		<category><![CDATA[governo]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[prorroga]]></category>
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					<description><![CDATA[A pandemia do novo Coronavírus fez com que o governo do Estado adotasse medidas para evitar uma quebradeira ainda maior das empresas paraibanas. Um decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), publicado nesta terça-feira (30), traz concessões na área tributária. O ato suspende por 90 dias, por exemplo, o prazo para pagamento dos parcelamentos administrativos [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A pandemia do novo Coronavírus fez com que o governo do Estado adotasse medidas para evitar uma quebradeira ainda maior das empresas paraibanas. Um decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), publicado nesta terça-feira (30), traz concessões na área tributária. O ato suspende por 90 dias, por exemplo, o prazo para pagamento dos parcelamentos administrativos de débitos tributários estaduais, que teriam vencimentos para abril, maio e junho. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As concessões são destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Os setores beneficiados são bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá e similares, bem como serviços de alimentação para eventos e recepções. Todos eles foram impedidos de funcionar de forma presencial durante o período de validade do decreto em vigor. Havia restrições ao funcionamento, também, nos decretos editados recentemente. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O decreto também suspende por 90 dias o prazo para o pagamento dos parcelamentos extraordinários (REFIS) de débitos tributários estaduais que venceriam em abril, maio e junho. Outro ponto definido diz respeito à validade das certidões negativas e da certidões positivas com efeito de negativas expedidas pela Fazenda Pública Estadual. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As medidas, segundo a descrição no decreto, têm o objetivo de preservar empregos durante o período de emergência sanitária. O decreto assinado pelo governador na semana passada estabeleceu que as atividades não essenciais ficavam impedidas de funcionar de forma presencial até o dia 4 de abril. As medidas são para reduzir a pressão sobre as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) da rede hospitalar. Até esta segunda-feira (29), 5.641 haviam morrido em decorrência da Covid-19.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ocupação de leitos de UTI em todo o estado ficou em 83%. Na Região Metropolitana de João Pessoa, 89% dos leitos de UTI estão ocupados; em Campina Grande, o índice é de 81%, e no Sertão 90%.</p>
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