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	<title>criança &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Dinho propõe lei para enfrentamento de adultização e erotização infantil em João Pessoa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Aug 2025 20:43:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[Dinho]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), apresentou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei visando o combate à adultização e erotização infantil. O tema entrou na pauta da discussão nacional depois que o youtuber Felca prublicou denúncias sobre a exposição e abusos de jovens no ambiente virtual. A proposta estabelece [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), apresentou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei visando o combate à adultização e erotização infantil. O tema entrou na pauta da discussão nacional depois que o youtuber Felca prublicou denúncias sobre a exposição e abusos de jovens no ambiente virtual. A proposta estabelece medidas de prevenção, conscientização e punição para a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, especialmente em ambientes digitais e eventos públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto define termos chave como erotização precoce, adultização precoce, pornografia infantil e pedofilia digital, enquanto institui campanhas educativas e veda a veiculação de conteúdos sexualizados. Além disso, determina a fiscalização por órgãos municipais e prevê penalidades para o descumprimento, buscando proteger a integridade e o desenvolvimento saudável de menores, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei proposta define e busca combater a erotização infantil através de diversas medidas preventivas, de conscientização, proibitivas e punitivas. A legislação estabelece medidas para prevenir, identificar, combater, conscientizar e punir práticas de adultização e erotização precoce, incluindo a disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia, especialmente os realizados ou facilitados por meios digitais como redes sociais e plataformas de vídeo/streaming. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Essa polêmica trazida à tona pelo youtuber Felca mostra que todos nós precisamos estar atentos e prontos para proteger as nossas crianças. Elas estão expostas ao ambiente virtual, muitas vezes sem o conhecimento do perigo que isso pode representar. E a Câmara de João Pessoa tem como e vai se posicionar em defesa das crianças&#8221;, ressaltou Dinho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento da lei sujeitará o infrator a penalidades que vão de advertência ao pagamento de 20 salários mínimos, além da suspensão do evento ou atividade e cassação de alvará ou licença de funcionamento, em caso de reincidência.<br></p>



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		<title>CRM solicita à Polícia Civil cópia de inquérito contra pediatra acusado de pedofilia</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/crm-solicita-a-policia-civil-copia-de-inquerito-contra-pediatra-acusado-de-pedofilia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Aug 2024 18:34:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[crm]]></category>
		<category><![CDATA[estupro]]></category>
		<category><![CDATA[fernando cunha lima]]></category>
		<category><![CDATA[inquérito]]></category>
		<category><![CDATA[pediatra]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) solicitou à Polícia Civil cópias do inquérito que investiga denúncias de pedofilia contra o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, de 81 anos. A investigação na entidade foi aberta na semana passada, após denúncia protocolada pelo advogado da família de uma menina de 9 anos, que teria sido abusada [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) solicitou à Polícia Civil cópias do inquérito que investiga denúncias de pedofilia contra o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, de 81 anos. A investigação na entidade foi aberta na semana passada, após denúncia protocolada pelo advogado da família de uma menina de 9 anos, que teria sido abusada pelo profissional durante consulta. O caso ocorreu no mês passado e serviu de estopim para várias outras denúncias, inclusive uma feita pela sobrinha do médico, Gabriela Cunha Lima, que relatou um caso de abuso que teria ocorrido quando ela também tinha 9 anos. Hoje ela tem 41.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido das cópias do inquérito, segundo o CRM, foi para agilizar o processo que pode resultar em punição para o médico pediatra. O período normal de uma sindicância é de 90 dias, mas, pela gravidade do tema, a entidade pretende acelerar a apuração. &#8220;Dando amplo direito de defesa, a gente pretende de uma forma célere concluir até para que dê uma resposta a todos que tem interesse&#8221;, disse o presidente do CRM, Bruno Leandro, em entrevista recente à TV Cabo Branco.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A denúncia<br></strong>O caso foi denunciado à Polícia Civil no dia 25 de julho, quando a mãe relatou ter flagrado a violência sexual. A investigação está em segredo de justiça e o nome do médico não foi divulgado no primeiro momento. Posteriormente, com a denúncia formulada pela sobrinha, o caso veio à tona. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A mãe da vítima contou à polícia que estava com as duas filhas no consultório do médico. Ela afirma que transcrevia uma receita de remédios, enquanto o médico estava no outro lado do consultório brincando com a filha caçula dela no colo e, ao mesmo tempo, abusando da menina de 9 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mãe afirma que quando terminou de transcrever a receita, ela se levantou e se direcionou para a frente da maca e se deparou com o médico tocando as partes íntimas da criança. A mulher contou que retirou a filha do local, foi até a delegacia e registrou a denúncia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O objetivo também de aprofundarmos as investigações, além de robustecer a denúncia específica, é verificar se há outras vítimas. Caso existam outras vítimas desse profissional, que procurem a Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Infância da capital, localizada no Centro”, afirmou Cristiano Santana.</p>



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		<title>Paraíba: suspeitos de matar criança em ritual de magia são condenados a 30 anos de prisão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/paraiba-suspeitos-de-matar-crianca-em-ritual-de-magia-sao-condenados-a-30-anos-de-prisao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 14:35:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[assassinos]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condenados]]></category>
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		<category><![CDATA[magia negra]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[sumé]]></category>
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					<description><![CDATA[O juiz Max Nunes da França estabeleceu as penas para os três réus, agora condenados, pelo assassinato de um garoto de cinco anos de idade, em um suposto ritual de magia, no município de Sumé, localizado Cariri paraibano. De acordo com a decisão do magistrado, Denivaldo dos Santos Silva (Paulistinha) e Joaquim Nunes dos Santos [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O juiz Max Nunes da França estabeleceu as penas para os três réus, agora condenados, pelo assassinato de um garoto de cinco anos de idade, em um suposto ritual de magia, no município de Sumé, localizado Cariri paraibano. De acordo com a decisão do magistrado, Denivaldo dos Santos Silva (Paulistinha) e Joaquim Nunes dos Santos (Xana) foram sentenciados a uma pena de 30 anos; e Wellington Soares Nogueira (Etinho) a 28 anos de reclusão. O início das penas será em regime, inicialmente, fechado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os réus foram condenados pelo crime de homicídio triplamente qualificado, com crueldade e recurso que impossibilitaram a defensa da vítima. Durante o julgamento, ainda foram observadas a associação criminosa armada, vilipêndio de cadáver, denunciação caluniosa e falsa identidade. Além do Conselho de Sentença acatar esses agravantes, foi rejeitada a negativa de autoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Tendo o Conselho de Sentença acatado a tese acusatória da autoria em homicídio triplamente qualificado, impõe-se a condenação dos réus, nos termos limitados pela acusação e pela pronúncia”, disse o juiz. “Na aplicação da pena, preponderando as circunstâncias desfavoráveis, deve a pena se afastar do mínimo legal, notadamente quando o crime revela um alto grau de reprovabilidade na conduta dos agentes”, continuou o magistrado Max Nunes, em sua sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele explicou que, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Penal, em caso de condenação, deve o juiz-presidente aplicar a respectiva pena, considerando as agravantes e atenuantes alegadas em plenário, assim como as causas de aumento e diminuição admitidas pelo júri.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite de 11 de outubro de 2015, na localidade denominada Serra do Boqueirão, em Sumé, os réus teriam matado o garoto, durante um ritual de magia, com a finalidade de obter o sangue da criança. A mãe da vítima, Laudenice dos Santos Siqueira, também participou do crime e já foi condenada a 34 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri de Campina. (com informações da assessoria do TJPB)</p>



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		<title>Casal que torturou e matou criança tem condenação mantida pelo Tribunal de Justiça</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/casal-que-torturou-e-matou-crianca-tem-condenacao-mantida-pelo-tribunal-de-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 May 2023 17:40:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[morta]]></category>
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					<description><![CDATA[A história é muito triste. Fala de uma criança de apenas um ano e três meses que foi barbaramente torturada e morta. Os autores do crime hediondo são Thayson Ruan Cabral Soares e Caroline da Silva Medeiros, que vêm a ser a mãe biológica e o padrasto. De acordo com os autos do processo, o [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A história é muito triste. Fala de uma criança de apenas um ano e três meses que foi barbaramente torturada e morta. Os autores do crime hediondo são Thayson Ruan Cabral Soares e Caroline da Silva Medeiros, que vêm a ser a mãe biológica e o padrasto. De acordo com os autos do processo, o crime era reiterado, com vários episódios de agressões físicas proferidas por Thayson, sem que houvesse o socorro da mãe. O agressor, por isso, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a 16 anos de prisão e ela, a 14 anos e oito meses de reclusão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A primeira sentença do caso foi emitida pelol juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto. Os dois recorreram e o recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça. O voto do relator das apelações criminais, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal e em harmonia com o parecer do Ministério Público. Segundo os autos, o fato aconteceu no dia 30 de março de 2022, por volta das 14h, no Bairro Jardim Veneza, em João Pessoa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A denúncia revela que Thayson Ruan, com vontade livre e consciente, submeteu o garoto, que se encontrava sob o seu poder e autoridade, emprego de violência e desnecessário sofrimento físico e mental. De acordo com a denúncia, no dia da morte da criança, a mãe tomou conhecimento das agressões que resultaram na morte dela, mas não fez nada. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“Conclui-se que a vítima sofreu diversas ações contundentes, que produziram marcas corporais distribuídas por todo o corpo, as quais foram concebidas por ações diversas, em vários dias distintos, de forma diversa e em momentos diferentes, constatando-se que a criança era constantemente agredida pelos acusados o que levou o perito a concluir que se tratava de pessoa submetida a Síndrome da Criança Maltratada ou Síndrome de Bebê Espancado”, destacou o juiz Geraldo Emílio Porto, ao determinar as penas para o casal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Continua o juiz, “o conjunto probatório demonstra que os acusados, continuamente, agrediam a criança, bem como que, no dia fatídico, o réu desferiu um murro na criança e um chute que foi determinante para sua morte, e, neste dia, a genitora, que estava em casa, nada fez para impedir que o seu companheiro se insurgisse contra a frágil criança, tampouco buscou socorro que afastasse o evento morte, incorrendo, os réus, nos crimes que lhe foram imputados individualmente por ocasião da denúncia, impondo-se que sejam condenados nos moldes de suas atuações criminosas”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Murilo afirmou que toda a prova material e deponencial produzida no processo conduz, firmemente, ao fato de que os apelantes, agindo comissiva e/ou omissivamente, submeteram à criança, mediante emprego de violência, a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, causando-lhe o resultado morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Foram respeitadas, ainda, as demais fases do cálculo dosimétrico, razão pela qual mantenho as majorações decorrentes do reconhecimento da causa de aumento de pena”, pontou. Esse entendimento está previsto no parágrafo 4º, inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/97 (delito cometido contra criança). “Ante o exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, conheço os apelos em, negando-lhe provimento e mantendo intocada a sentença sob a ataque”, finalizou o desembargador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como o acórdão transitou em julgado, não cabe mais recurso da decisão proferia pelo órgão fracionário do TJPB.</p>



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		<item>
		<title>Município deve indenizar criança que tomou vacina contra a Covid destinada a adultos</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/municipio-deve-indenizar-crianca-que-tomou-vacina-contra-a-covid-destinada-a-adultos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 May 2023 19:20:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O município de Lucena foi condenado a pagar indenização, por dano moral, no valor de R$ 6 mil, em virtude de ter sido aplicado em uma criança de nove anos de idade vacina contra a Covid-19 destinada a adultos. A sentença foi proferida pela juíza Giovanna Lisboa, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, nos autos [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O município de Lucena foi condenado a pagar indenização, por dano moral, no valor de R$ 6 mil, em virtude de ter sido aplicado em uma criança de nove anos de idade vacina contra a Covid-19 destinada a adultos. A sentença foi proferida pela juíza Giovanna Lisboa, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, nos autos da ação nº 0800695-96.2022.8.15.0731.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo consta nos autos, no dia 07/01/2022 a Equipe de Saúde do Município aplicou na criança a vacina, fato que colocou em sério risco a integridade física da autora, uma vez que ela sofreu várias reações (vômitos, febre alta, mal-estar).</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Como se vê, o objeto da lide resume-se na pretensão de indenização por danos morais decorrentes do ato da comissão da Equipe de Saúde do Município de Lucena, ao não observar que a vacina inoculada no braço da menor era destinada para adultos, fato que causou aflição, em razão das fortes reações que a vacina causou a autora”, destaca a juíza na sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada ressaltou que a indenização não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando o sofrimento da beneficiária. “Verificada a ocorrência do dano moral, a culpa do promovido e a relação de causalidade, deve ser acolhido o pedido inicial de reparação por danos morais para a promovente.”, pontuou. Ainda cabe recurso. (com informações do TJPB)</p>



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		<item>
		<title>Justiça condena mãe que queimou as mãos do filho com colher quente</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-condena-mae-que-queimou-as-maos-do-filho-com-colher-quente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 May 2023 19:25:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça condenou uma mulher que queimou as mãos do filho, menor de 7 anos de idade, com uma colher quente. Ela foi condenada a uma pena de dois meses e 20 dias de detenção pelo crime de maus-tratos (artigo 136, §3º, do Código Penal), conforme sentença do juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Justiça condenou uma mulher que queimou as mãos do filho, menor de 7 anos de idade, com uma colher quente. Ela foi condenada a uma pena de dois meses e 20 dias de detenção pelo crime de maus-tratos (artigo 136, §3º, do Código Penal), conforme sentença do juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande. “Substituo a pena privativa de liberdade em uma pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, por um período igual ao da restritiva de liberdade”, destaca a decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de outubro de 2019, o Conselho Tutelar tomou conhecimento de que a criança havia sofrido queimaduras em ambas as mãos praticadas pela sua genitora. A criança relatou que pegou a quantia de R$ 2,00 de sua genitora para que participasse de um evento na escola, tendo ela não gostado e, assim, queimado as mãos do menor com uma colher quente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“No caso em análise, é fato incontroverso as lesões sofridas pela criança, uma vez que consta nos autos exame traumatológico atestando a existência das queimaduras de 1º e 2º grau em ambas as mãos e na região do punho esquerdo. Além disso, a própria ré, em seu interrogatório, esclareceu que queimou a criança com uma colher quente com o intuíto de aplicar castigo, uma vez que a vítima teria pego a quantia de R$ 2,00 da sua bolsa sem permissão”, diz o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outro trecho da sentença, o juiz afirma que “abusar de meios corretivos ou disciplinares significa aplicar castigos excessivos que coloquem em risco a vida ou a saúde da vítima. Mesmo que a finalidade seja justa, não autoriza o excesso de meio. Não se veda o direito de corrigir, mas tão somente se proíbe o seu exercício abusivo. A ação inicialmente é lícita, o seu exercício abusivo é que a torna ilícita, atingindo o nível de crime”. (Da assessoria do Tribunal de Justiça)</p>



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			</item>
		<item>
		<title>Tribunal de Justiça manda prefeitura indenizar família por atropelamento de criança na frente da escola</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-manda-prefeitura-indenizar-familia-por-atropelamento-de-crianca-na-frente-da-escola/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 22:32:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[atropelada]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou ao município de Triunfo, no Sertão, que indenize os pais e o irmão de uma criança atropelada em frente da escola onde estudava. A decisão foi da Terceira Câmara Cível da Corte, atendendo a recurso impetrado pelos familiares. Com isso, o poder público terá que pagar R$ 60 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou ao município de Triunfo, no Sertão, que indenize os pais e o irmão de uma criança atropelada em frente da escola onde estudava. A decisão foi da Terceira Câmara Cível da Corte, atendendo a recurso impetrado pelos familiares. Com isso, o poder público terá que pagar R$ 60 mil a título de indenização por danos morais. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, no dia do atropelamento, o menor encontrava-se na escola em que era matriculado e no horário do intervalo saiu do recinto. Ao tentar cruzar a rua, foi atropelado por uma motocicleta, em frente à instituição e não resistiu aos ferimentos. Os magistardos entenderam, ao analisar o caso, que a instituição de ensino foi omissa no dever de guardar as crianças. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“Se o menor, ao atravessar a rua em frente ao edifício escolar, é atropelado por motociclista que trafegava no local, não havendo qualquer professor ou agente responsável por vigiá-lo, resta caracterizado o dever de indenizar do Município, que deveria ter assegurado a incolumidade do aluno”, destacou o relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao valor da indenização, o relator considerou que a quantia de R$ 60 mil para cada autor é a que melhor condiz com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois repara de forma justa e adequada o abalo moral sofrido pelos autores.</p>



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		<item>
		<title>Pedro nega ilegalidade em campanha e acusa Psol de se mover por &#8220;desespero e oportunismo&#8221;</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/pedro-nega-ilegalidade-em-campanha-e-acusa-psol-de-se-mover-por-desespero-e-oportunismo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Aug 2022 18:51:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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		<category><![CDATA[exploração]]></category>
		<category><![CDATA[imagem]]></category>
		<category><![CDATA[pedro]]></category>
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					<description><![CDATA[Denunciado na Justiça Eleitoral por suposta exploração ilegal da imagem de uma criança de oito anos na campanha eleitoral, o candidato do PSDB ao governo, Pedro Cunha Lima (PSDB), negou as irregularidades. O Psol acusou o deputado federal de ter afrontado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao divulgar imagens de um jovem [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Denunciado na Justiça Eleitoral por suposta exploração ilegal da imagem de uma criança de oito anos na campanha eleitoral, o candidato do PSDB ao governo, Pedro Cunha Lima (PSDB), negou as irregularidades. O Psol acusou o deputado federal de ter afrontado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao divulgar imagens de um jovem em vulnerabilidade social na propaganda. “Vou enfrentar esta realidade com assistência social, mas principalmente  com acesso à escola e à educação, que é o único caminho para resolvermos de forma definitiva este problema”, reagiu Pedro.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">O deputado avaliou como desespero e oportunismo da campanha do Psol, a demanda judicial. Ele disse entender que a sigla tentou impedi-lo de mostrar na propaganda eleitoral a realidade dramática da comunidade do Iraque e do pequeno Rafael, um menino que vive com a família em condições precárias e que sonha em ir para a universidade. O caso foi visto pelo partido da candidata ao governo, Adjany Simplício, como exposição ilegal de uma criança. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A assessoria jurídica da Coligação Coragem pra Mudar, liderada por Pedro, alega que a peça em questão conta com autorização legal dos pais do garoto e não viola em nenhum momento os direitos da criança, que mantém, na avaliação da coligação, um diálogo respeitoso com o candidato, mantendo a integridade psíquica, física e moral, não havendo, de forma alguma, exposição a situações vexatórias ou discriminatórias.   </p>



<p class="wp-block-paragraph">“Nosso estado empobreceu por causa de decisões equivocadas do atual governo e vou colocar luz sobre este problema porque precisamos agir com rapidez para resolvê-lo”, afirma Pedro. “Vou enfrentar esta realidade com assistência social, mas principalmente  com acesso à escola e à educação, que é o único caminho para resolvermos de forma definitiva este problema”, disse o deputado federal ao descrever a denúncia. .</p>



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		<title>Funerária que proibiu família de se aproximar do caixão de criança de 2 anos terá que pagar indenização de R$ 10 mil</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/funeraria-que-proibiu-familia-de-se-aproximar-do-caixao-de-crianca-de-2-anos-tera-que-pagar-r-10-mil-de-indenizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2022 20:45:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[entrerro]]></category>
		<category><![CDATA[funerária]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma empresa funerária foi condenada a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 10 mil, à família de uma criança de dois anos de idade. Os parentes alegaram falha nos serviços prestados durante o funeral do jovem. Os pais processaram o estabelecimento com o argumento de que o cortejo fúnebre teria sido [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa funerária foi condenada a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 10 mil, à família de uma criança de dois anos de idade. Os parentes alegaram falha nos serviços prestados durante o funeral do jovem. Os pais processaram o estabelecimento com o argumento de que o cortejo fúnebre teria sido transformado em momento de transtorno para os presentes. Isso por causa de informações equivocadas da empresa, que privou as pessoas presentes de se aproximarem do caixão, com a alegação de que poderia haver contágio. Todos foram obrigados, ainda, a usar álcool em gel, o caso ocorreu e outubro de 2017.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os pais alegaram ainda que a funerária determinou o imediato fechamento do ataúde e antecipou o final do enterro, que estaria previsto para ocorrer no dia seguinte ao óbito (20.10.2017), quando da chegada do avô da criança de outro Estado. Alegaram que tais medidas foram indevidas e de forma descriminatória, em razão da causa mortis do menor (meningoencefalite – meningite), o que prejudicou o momento de despedida dos familiares e amigos, que não puderam vivenciar apropriadamente o último instante com o pequeno falecido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa interpôs recurso contra a condenação em 1º Grau, alegando que a decisão de fechar a urna funerária e encerrar o sepultamento foi fruto de uma decisão dos familiares. Sustenta, ainda, que não há que se falar em ressarcimento moral, inexistindo prova de ação ou omissão sujeita a violar direito ou causar dano e, caso não acolhido o entendimento, que fosse reduzido o valor da condenação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso, oriundo do Juízo da 8ª Vara Cível de Campina Grande, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0804464-13.2018.8.15.0001, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela afirmou que a situação dos autos demonstrou a ocorrência de ilícito pela empresa, prestando um serviço de forma indevida, sem a devida informação, adiantando o sepultamento, causando temor aos familiares, em momento de extrema dor, configurando situação que causou violação aos direitos da personalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A desembargadora manteve o valor da indenização fixado na sentença. &#8220;À guisa dos critérios sugeridos na doutrina e jurisprudência, bem como em virtude das circunstâncias relativas ao caso e da condição financeira das partes, considero que o montante de R$ 10 mil para os dois autores, arbitrado na sentença, afigura-se razoável, prestando-se a cumprir a finalidade indenizatória&#8221;, frisou. Ainda cabe recurso. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Em caso inédito, Justiça paraibana concede adoção de criança a mulher já falecida</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/em-caso-inedito-justica-paraibana-concede-adocao-de-crianca-a-mulher-ja-falecida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Sep 2021 18:57:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[adoção]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[mulher falecida]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[post mortem]]></category>
		<category><![CDATA[suetonisoutomaior]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma mulher falecida em 2016 teve o pedido de adoção de uma criança reconhecido pela Justiça paraibana. O caso tramitou na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e foi deferido pelo juiz Adhailton Lacet. A sentença inédita foi proferida nesta sexta-feira (17) e mostra a história emocionante de um casal que criou [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Uma mulher falecida em 2016 teve o pedido de adoção de uma criança reconhecido pela Justiça paraibana. O caso tramitou na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e foi deferido pelo juiz Adhailton Lacet. A sentença inédita foi proferida nesta sexta-feira (17) e mostra a história emocionante de um casal que criou uma menina desde o primeiro ano de vida, mas sem o reconhecimento da adoção. A mulher, cujo nome não foi revelado, tinha o desejo de formalizar a adoção, mas faleceu em 2016, antes de dar entrada no processo. O marido levou o caso adiante e a Justiça concedeu o pedido. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, o casal cuidada da jovem como se pais fossem. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da jovem, que hoje tem 20 anos. &#8220;Analisando o caso dos autos, verifica-se que se trata de um caso em que a adotanda conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora&#8221;, destacou o magistrado na decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele lembrou que conforme consta no parecer da equipe interdisciplinar e também no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, o desejo do requerente e da sua companheira, hoje falecida, sempre foi adotar a jovem e que estes sempre ofertaram amor, carinho e afeto. &#8220;Foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal&#8221;, ressaltou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado destacou que o direito fundamental da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio da sua família, preconizado no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, engloba a convivência familiar ampla, para que o menor alcance em sua plenitude um desenvolvimento sadio e completo. &#8220;Atento a isso é que o Juiz deverá colher os elementos para decidir consoante o melhor interesse da criança&#8221;, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda na decisão, o juiz Adhaiton Lacet afirma que seria um contrassenso retirar a menor de um lar constituído, onde, ao que tudo indica, está recebendo todos os cuidados que merece. &#8220;Uma reversão dessa situação poderá ensejar em danos psíquicos significativos, que certamente terão desdobramentos na sua vida adulta e na composição da sua personalidade&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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