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	<title>cortes &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Justiça Federal concede liminar e suspende cortes no FPM de municípios paraibanos que &#8216;encolheram&#8217;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jan 2023 22:51:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[cidades paraibanas]]></category>
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					<description><![CDATA[A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) conseguiu uma liminar junto à Justiça Federal que impede a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cidades paraibanas. A liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, garante a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022 em relação aos [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) conseguiu uma liminar junto à Justiça Federal que impede a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cidades paraibanas. A liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, garante a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022 em relação aos municípios da Paraíba representados pela Famup, que sofreram perda no coeficiente populacional na divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão ainda determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi impetrada pela Famup contra a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que afetou diretamente as cidades que apresentaram um número populacional menor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Foi mais uma vitória do municipalismo paraibano. Agora os municípios terão seus repasses do FPM mantidos sem descontos por conta do Censo que ainda não foi concluído 100%. As alterações só podem ser feitas com o Censo 100% concluído, uma vez que existem localidades em municípios paraibanos com mais de 600 pessoas e que ainda não foram recenseadas”, destacou George Coelho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o presidente da Famup, o erro está quando não se utiliza as hipóteses legais (contagem populacional e estimativa populacional), e passa a dotar como critério para a redução do FPM os cálculos a partir de dados parciais coletados pelo IBGE. “Não é correto se utilizar de dados parciais para uma determinação de quotas definitivas ao longo de todo o exercício financeiro de 2023. Isso viola determinação expressa da Lei Complementar nº 165/2019, a qual prescreve a utilização de estimativas populacionais até a finalização de novo Censo”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos termos da Lei 14.341/2022 e do seu Estatuto Social, a Famup somente pode representar judicialmente os municípios que concederam autorização, os quais estão abaixo relacionados e que poderiam ser prejudicados sem a ação judicial.</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Água Branca</li>



<li>Arara</li>



<li>Barra de Santa Rosa</li>



<li>Belém</li>



<li>Cacimba de Dentro</li>



<li>Cruz do Espírito Santo</li>



<li>Imaculada</li>



<li>Itabaiana</li>



<li>Juripiranga</li>



<li>Natuba</li>



<li>Pirpirituba</li>



<li>Sumé</li>



<li>Tacima</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns municípios não conseguiram enviar as autorizações a tempo, mas o Jurídico da Famup já pediu a extensão da decisão liminar para Nova Floresta e Bonito de Santa Fé, estando no aguardo das demais autorizações.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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