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	<title>constituição &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Porque falar o óbvio no Brasil é necessário, STF forma maioria para dizer que Constituição não prevê golpe militar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Apr 2024 10:40:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. Ao se manifestar contra a tese do poder [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entenda o julgamento<br>Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. (Agência Brasil)</p>



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