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	<title>condenados &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Agora é lei: pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão assumir cargo público na Paraíba</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Nov 2023 12:22:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
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					<description><![CDATA[Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão assumir cargo público na Paraíba, seja de forma direta ou indhireta. De autoria do deputado George Morais, a lei 12.863 foi sancionada pelo goverandor João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (2). De acordo com o texto, cabe agora às [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão assumir cargo público na Paraíba, seja de forma direta ou indhireta. De autoria do deputado George Morais, a lei 12.863 foi sancionada pelo goverandor João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (2).</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o texto, cabe agora às autoridades competentes verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos, durante os processos de seleção e nomeação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido. O descumprimento das disposições da lei deverá implicar em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente. (Da assessoria da Assembleia Legislativa)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Paraíba: suspeitos de matar criança em ritual de magia são condenados a 30 anos de prisão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 14:35:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O juiz Max Nunes da França estabeleceu as penas para os três réus, agora condenados, pelo assassinato de um garoto de cinco anos de idade, em um suposto ritual de magia, no município de Sumé, localizado Cariri paraibano. De acordo com a decisão do magistrado, Denivaldo dos Santos Silva (Paulistinha) e Joaquim Nunes dos Santos [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O juiz Max Nunes da França estabeleceu as penas para os três réus, agora condenados, pelo assassinato de um garoto de cinco anos de idade, em um suposto ritual de magia, no município de Sumé, localizado Cariri paraibano. De acordo com a decisão do magistrado, Denivaldo dos Santos Silva (Paulistinha) e Joaquim Nunes dos Santos (Xana) foram sentenciados a uma pena de 30 anos; e Wellington Soares Nogueira (Etinho) a 28 anos de reclusão. O início das penas será em regime, inicialmente, fechado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os réus foram condenados pelo crime de homicídio triplamente qualificado, com crueldade e recurso que impossibilitaram a defensa da vítima. Durante o julgamento, ainda foram observadas a associação criminosa armada, vilipêndio de cadáver, denunciação caluniosa e falsa identidade. Além do Conselho de Sentença acatar esses agravantes, foi rejeitada a negativa de autoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Tendo o Conselho de Sentença acatado a tese acusatória da autoria em homicídio triplamente qualificado, impõe-se a condenação dos réus, nos termos limitados pela acusação e pela pronúncia”, disse o juiz. “Na aplicação da pena, preponderando as circunstâncias desfavoráveis, deve a pena se afastar do mínimo legal, notadamente quando o crime revela um alto grau de reprovabilidade na conduta dos agentes”, continuou o magistrado Max Nunes, em sua sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele explicou que, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Penal, em caso de condenação, deve o juiz-presidente aplicar a respectiva pena, considerando as agravantes e atenuantes alegadas em plenário, assim como as causas de aumento e diminuição admitidas pelo júri.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite de 11 de outubro de 2015, na localidade denominada Serra do Boqueirão, em Sumé, os réus teriam matado o garoto, durante um ritual de magia, com a finalidade de obter o sangue da criança. A mãe da vítima, Laudenice dos Santos Siqueira, também participou do crime e já foi condenada a 34 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri de Campina. (com informações da assessoria do TJPB)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>TSE condena Nikolas Ferreira, Carla Zambelli e filhos de Bolsonaro por fake news contra Lula</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tse-condena-nikolas-ferreira-carla-zambelli-e-filhos-de-bolsonaro-por-fake-news-contra-lula/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 May 2023 19:06:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[carla zambelli]]></category>
		<category><![CDATA[condenados]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[nikolas ferreira]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), além do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgação de vídeo com conteúdo falso sobre o presidente Lula (PT) nas eleições de 2022. No material em questão, o parlamentar mineiro acusava o petista de incentivar o uso de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), além do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgação de vídeo com conteúdo falso sobre o presidente Lula (PT) nas eleições de 2022. No material em questão, o parlamentar mineiro acusava o petista de incentivar o uso de drogas por crianças e adolescentes e associava a frase &#8220;faz o L&#8221; à criminalidade e censura nas redes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O conteúdo foi compartilhado por Zambelli e pelos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro, Eduardo e Flávio. O ato contínuo disso é que a Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula, entrou com a representação no TSE questionando a propaganda eleitoral irregular na internet com práticas &#8220;ilícitas e imorais&#8221;. O conteúdo chegou a ser retirado do ar no ano passado, mas do ministro Raul Araújo, relator da matéria, encerrou o caso sem julgamento, porque havia passado o período eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Coligação Brasil da Esperança recorreu da decisão e o recurso foi analisado nesta quinta-feira (11), com maioria de votos para a condenação dos parlamentares. Foram a favor da condenação os ministros Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach. Os únicos votos contrários foram de Raul Araújo e de Nunes Marques, este último nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado Thiago Rocha, que defendeu os parlamentares, argumentou que o vídeo não tem conteúdo falso. &#8220;Ao compartilhar o vídeo, os representados não trataram em momento algum de fato inverídico, mas se limitaram a compartilhar uma crítica, ainda que de forma ácida&#8221;. Os argumentos não foram aceitos pela maioria dos ministros. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O valor da multa ainda não foi arbitrada. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Serviço público: Cícero sanciona lei que veda contratação de condenados por violência contra mulher, criança e idoso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Oct 2022 18:18:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito Cícero Lucena (PP) sancionou nesta terça-feira (25) a Lei 14641 de 25 de outubro que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O prefeito Cícero Lucena (PP) sancionou nesta terça-feira (25) a Lei 14641 de 25 de outubro que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’. O Projeto de Lei Ordinária PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), que originou a nova norma, foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em maio deste ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prerrogativa proíbe a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). As vedações previstas iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O vereador Odon Bezerra enfatizou que à vedação a nomeação em cargos efetivos e em comissão de “fichas sujas” apenas ratifica o disposto pela Lei nº 8.112/90, ao estabelecer que são deveres do servidor público “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” (art. 116), bem como possuir idoneidade moral na prestação de todo e qualquer serviço público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não deve ser admissível que a Administração Pública agasalhe indivíduos sem idoneidade moral para ocupar cargos públicos efetivos e comissionados. Ainda devemos ressaltar que esta norma dará efetividade aos princípios constitucionais e acrescentará ao ordenamento jurídico a possibilidade de coibir o acesso aos cargos públicos de pessoas inidôneas que tenham incorrido em práticas delituosas insculpidas na Lei Maria da Penha, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na lei dos Crimes contra a Dignidade Sexual, no Estatuto do Idoso e na Lei Federal dos Crimes Hediondos”, asseverou o parlamentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações da Câmara de João Pessoa</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<item>
		<title>Membros da organização criminosa Okaida RB são condenados a mais de 195 anos de prisão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/membros-da-organizacao-criminosa-okaida-rb-sao-condenados-a-mais-de-195-anos-de-prisao%ef%bf%bc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Mar 2022 21:01:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Nove integrantes da Okaida RB foram condenados, com a soma das penas impostas a todo o Núcleo, a um total de 195 anos e nove meses de prisão. A decisão é da juíza auxiliar Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva Maciel, que responde pela Vara de Entorpecentes da Capital. Ela levou em conta para a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Nove integrantes da Okaida RB foram condenados, com a soma das penas impostas a todo o Núcleo, a um total de 195 anos e nove meses de prisão. A decisão é da juíza auxiliar Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva Maciel, que responde pela Vara de Entorpecentes da Capital. Ela levou em conta para a pena as acusações de envolvimento com tráfico de drogas, com agravantes de uso de armas de fogo, além do fato de as ordens do tráfico partirem da Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes (PB1) e reincidência. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a magistrada, é incontestável que todo o comando do tráfico, ordens, negociações, partiam de dentro de estabelecimento prisional, onde o líder do grupo se encontrava recolhido. Dessa forma, foram reconhecidas as causas de aumento de pena do artigo 40, incisos III e IV, da Lei de Drogas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lista dos condeandos inclui Keni Rogeus Gomes da Silva, vulgo &#8220;Poeta&#8221;, que era o líder do Núcleo 1 da Operação Hidra. O grupo comandado pelo &#8220;Poeta&#8221; atuava, especificamente, no bairro São José, em João Pessoa. Os demais réus Luciana Carla Inácio da Silva (Carla ou Cabelo de Fogo), Maria Eduarda Rodrigues da Silva (Maga), Robson da Silva Santos (Bad boy ou Binho), José Raelisson da Silva Aguiar, Damião Venâncio dos Santos (Bad boy ou Binho), Eduardo Rodrigues da Silva (Dudu) e Aurélio Freire da Cruz Júnior. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Adriano Pereira da Silva (Branco) também respondeu ao processo, contudo, restaram dúvidas quanto ao seu vínculo subjetivo. Dessa forma, em atenção ao princípio constitucional da não presunção de culpabilidade (in dubio pro reu), ele foi absolvido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi negado a todos o direito de recorrerem da decisão em liberdade, uma vez que permaneceram segregados desde o início da instrução criminal, sendo contraditória a liberação após o desfecho da demanda com uma sentença condenatória, na visão da magistrada. “Sob pena de configurar um verdadeiro incentivo à criminalidade e contrário ao senso geral de Justiça, havendo necessidade do tolhimento de sua liberdade para eficácia da sanção”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto às rés Luciana Carla e Maria Eduarda, a juíza considerou que, apesar do papel relevante que ostentavam dentro da associação narcotraficante, elas responderam ao processo em liberdade, e observando, sobremodo, as circunstâncias judiciais analisadas, em especial a culpabilidade e personalidade de ambas, não foram vistos motivos para impor-lhes, novamente, a prisão preventiva e, portanto, foi concedido o direito de responderem em liberdade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Keni Rogeus, vulgo &#8220;POETA&#8221;, foi condenado a 36 anos de reclusão. Luciana Carla e Maria Eduarda a 15 anos cada uma, Robson da Silva a 29 anos e três meses, José Raelisson a 27 anos, Damião Venâncio a 22 anos e seis meses, Eduardo Rodrigues a 30 anos e Aurélio Freire a 21 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme foi apurado, apesar de Keni Rogeus encontrar-se recolhido na Penitenciária de Segurança Máxima – PB1, mantinha, constantemente, contatos telefônicos com as pessoas acima citadas, em sua maioria residentes no bairro São José. Para a magistrada, ficou demonstrado o elevado grau de controle hierárquico sobre os demais integrantes da organização criminosa, e ainda, sobre quaisquer fatos ocorridos naquela localidade, desde episódios simples, como planejamento de festas e resolução de conflitos locais, até a delimitação territorial de cada ponto de tráfico de drogas (bocas de fumo) e indicação dos bairros que poderiam ou não serem alvos de roubos praticados por integrantes do grupo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Analisando o conjunto de provas (interceptações telefônicas e depoimentos colhidos), a juíza teve certeza de que os oito primeiros denunciados, e outros agentes não identificados, associaram-se de forma estável e permanente, com clara divisão de tarefas, para a prática do crime de tráfico de drogas, impondo as condenações das penas previstas no artigo 35 da Lei 11.343/06.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Restou apurado que a organização criminosa OKAIDA R.B., era estruturada sob a forma piramidal e caracterizada pela forte divisão de tarefas. Foi originada a partir do conflito de alguns membros pertencentes a conhecida fação criminosa “OKAIDA”, comandada por André Quirino da Silva (Fão). Após a dissidência, foram incorporadas as iniciais R.B. em referência aos novos líderes Robson Machado (Ró ou Ró Psicopata) e José Roberto Batista dos Santos (Betinho). A associação estava voltada à prática de diversos delitos, especialmente, o tráfico de drogas em João Pessoa, sendo responsável por grande parte das condutas violentas que aqui são perpetradas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A investigação apurou, ainda, que havia a prática de crimes diversos, além do tráfico de drogas, tais como roubos e outros relacionados a distribuição de armas de fogo. Também foi verificado o relevante papel exercido pelos familiares dos traficantes, quando estes se encontravam recolhidos, como as próprias mães, esposas e companheiras que tinham a função de facilitar a comunicação entre os integrantes de núcleos diferentes, assim como gerenciar as finanças e lavar ou ocultar os lucros provenientes das atividades ilícitas, tendo sua atuação contribuído para o sucesso das várias empreitadas criminosas encabeçadas pela organização.</p>



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		<item>
		<title>Casal acusado de estupro e morte de criança de 3 anos é condenado em Patos</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/casal-acusado-de-estupro-e-morte-de-crianca-de-3-anos-e-condenado-em-patos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Aug 2021 21:41:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condenados]]></category>
		<category><![CDATA[estupro]]></category>
		<category><![CDATA[Morte]]></category>
		<category><![CDATA[patos]]></category>
		<category><![CDATA[três anos]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal do Júri da Comarca de Patos, no Sertão paraibano, condendou um casal da cidade pela morte de uma criança de três anos. O caso estarrecedor não foi negado pelos acusados durante a instrução processual. O homem, também acusado de abuso sexual praticado contra a menina, terá que cumprir 35 anos de prisão. Já [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal do Júri da Comarca de Patos, no Sertão paraibano, condendou um casal da cidade pela morte de uma criança de três anos. O caso estarrecedor não foi negado pelos acusados durante a instrução processual. O homem, também acusado de abuso sexual praticado contra a menina, terá que cumprir 35 anos de prisão. Já a mulher, que era a mãe da criança, foi condenada a 20 anos de reclusão. A sentença é da juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, que manteve a prisão preventiva em desfavor dos sentenciados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A história relatada pelo Ministério Público da Paraíba é muito triste, por relatar a crueldade do padrasto e a omissão da mãe diante da violência. De acordo com as informações, o crime ocorreu no dia 5 de outubro do ano passado no bairro Sete Casas. A criança foi assassinada por motivo fútil, meio cruel, mediante recurso que tornou impossível a defesa da criança. A acusação afirmou que em data incerta o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre isso, o Ministério Público alegou que houve também posição passiva da mãe, que não impediu o abuso e nem os casos de violência contra a criança. De acordo com a acusação, a mãe e a criança moravam no Maranhão e vieram para a Paraíba após o casal se conhecer e namorar através das redes sociais. A mudança para Patos ocorreu em junho do ano passado, poucos meses antes da morte da menina. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No julgamento, o Conselho de Sentença por maioria de votos acatou que os denunciados cometeram o crime por motivo fútil, mediante meio cruel, sem possibilitar qualquer defesa da vítima, e por questões de gênero, no contexto familiar e doméstico. Também, por maioria, reconheceu a materialidade e a autoria do crime de estupro (crime conexo), com relação ao pronunciado G.J.S, afastando a tese defensiva, consistente na negativa de autoria. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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