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	<title>Condenado &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Hytalo Santos e o marido são condenados por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Feb 2026 01:22:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[Hytalo santos]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça da Paraíba bateu o martelo e condenou o influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente — conhecido como Euro — por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. A sentença é do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da Comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e veio a público neste domingo [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça da Paraíba bateu o martelo e condenou o influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente — conhecido como Euro — por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. A sentença é do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da Comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e veio a público neste domingo (22).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela decisão, Hytalo foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão. Já Euro recebeu pena de 8 anos e 10 meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sentença, o magistrado descreve um cenário preocupante: adolescentes inseridos em um ambiente artificial e controlado, comparado a um “reality show”, expostos a um contexto adulto e a situações classificadas como de risco extremo. O texto aponta ainda permissividade no local, inclusive com fornecimento de bebidas alcoólicas, além de negligência quanto à alimentação e à escolaridade dos jovens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o juiz, os crimes foram praticados com exploração direta da vulnerabilidade das vítimas, que não tinham condições de compreender ou resistir às práticas ilícitas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além das penas de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, considerando a extensão do dano e a capacidade econômica dos condenados. Cada réu também foi condenado ao pagamento de 360 dias-multa, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo vigente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado manteve a prisão preventiva dos dois, destacando que seguem inalterados os fundamentos que justificaram a medida cautelar. Segundo a decisão, o regime fechado é incompatível com a concessão de liberdade provisória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa informou que vai recorrer. De acordo com os advogados, ao longo da instrução processual foram apresentados argumentos que afastariam a tese acusatória. Em nota, afirmaram confiar nas instâncias superiores: “A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso ainda tem desdobramentos. O Tribunal de Justiça da Paraíba analisa um pedido de habeas corpus, com julgamento previsto para ser retomado na terça-feira (24). Na avaliação da defesa de Hytalo, a sentença não interfere na análise do recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Posteriormente, foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem detidos preventivamente desde o dia 28 do mesmo mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Paralelamente, eles também respondem a processo que tramita na Justiça do Trabalho, sob acusação de tráfico de pessoas para exploração sexual e submissão a trabalho em condições análogas à escravidão.</p>



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		<title>Homem que matou mulher em shopping a sangue frio é condenado a 40 anos de prisão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/homem-que-matou-mulher-em-shopping-a-sangue-frio-e-condenado-a-40-anos-de-cadeia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Nov 2025 23:10:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[luiz carlos]]></category>
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					<description><![CDATA[O assassino confesso de Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos foi condenado a 40 anos de prisão. A decisão foi proferida no início da noite desta segunda-feira (17) pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. O julgamento de Luiz Carlos Rodrigues dos Santos foi iniciado às [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O assassino confesso de Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos foi condenado a 40 anos de prisão. A decisão foi proferida no início da noite desta segunda-feira (17) pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. O julgamento de Luiz Carlos Rodrigues dos Santos foi iniciado às 9h. Ele também respondia pela tentativa de homicídio de Daniel Sales de Miranda e ter mantido Vinícius Valdevino dos Santos em cárcere privado.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="block-a73d9049-1cd9-4f78-8c9a-77dcdd7af916">O caso aconteceu no dia 12 de janeiro de 2024, na praça de alimentação do Mangabeira Shopping, em João Pessoa. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, Luiz Carlos chegou ao shopping armado com um revólver calibre 38 e 44 munições.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="block-5f04e8d6-cd4d-4981-87ac-3e5a06c6d42d">Ainda de acordo com os autos, dias antes ele tinha participado de uma entrevista de emprego para uma vaga no Bar e Restaurante Girau, onde Mayara era gerente administrativa. No dia do crime, o acusado abordou a vítima sob o pretexto de conversar sobre o processo seletivo, mas, durante o diálogo, sacou a arma e efetuou diversos disparos contra ela.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="block-9f03d356-1a87-4c06-bbf0-92c269b52076">As imagens das câmeras de segurança mostram que o réu continuou atirando mesmo após Mayara cair e tentar se proteger. Dois dos disparos atingiram a vítima pelas costas. Em seguida, Luiz Carlos invadiu o restaurante, fez um funcionário refém e recarregou a arma. Durante o interrogatório, Luiz Carlos alegou estar em situação de necessidade e afirmou que havia ido ao shopping “cobrar uma oportunidade de emprego” da gerente. A arma usada, segundo ele, estava em sua posse havia cerca de 30 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="block-c222b3a2-8553-4387-b66e-af4845a02812">A denúncia do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o acusado reagiu de forma desproporcional à ausência de resposta sobre a vaga de trabalho, e que a vítima foi surpreendida, sem qualquer possibilidade de defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="block-018f9e3b-65d0-4c15-b807-4b0f808f2431"></p>



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		<item>
		<title>Supremo condena Bolsonaro a 27 anos de prisão por tentativa de golpe</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/supremo-condena-bolsonaro-a-27-anos-de-prisao-por-tentativa-de-golpe/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Sep 2025 22:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, nesta quinta-feira (11), a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de estado. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e ratificada por quatro dos cinco ministros que compõem o colegiado. O único a votar contra foi Luiz Fux. [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, nesta quinta-feira (11), a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de estado. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e ratificada por quatro dos cinco ministros que compõem o colegiado. O único a votar contra foi Luiz Fux. Foram favoráveis os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Na dosimetria, foi aplicado um atenuante por causa da idade do ex-gestor, por ele já ter 70 anos de idade. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-presidente foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. Além de Bolsonaro, foram condenados Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem, Almir Garnier e Mauro Cid. Até a publicação desta matéria, além de Bolsonaro, apenas Cid teve a pena fixada. Ela foi estabelecida em 2 anos em regime aberto. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Presidente do Brasil de 2019 a 2022, Bolsonaro é objeto da ofensiva que seu filho Eduardo faz, do exterior, com a intenção de obter sanções de Donald Trump ao país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de começar a propor as penas aos réus, Moraes disse que o Supremo dá precedente a magistrados brasileiros para &#8220;ter coragem de aplicar a lei para não se vergar a sanções nacionais ou estrangeiras&#8221;. O ministro foi sancionado pelo governo Donald Trump em meio ao processo contra Bolsonaro.</p>



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		<item>
		<title>Justiça condena ex-prefeito de Pombal por improbidade</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-condena-ex-prefeito-de-pombal-por-improbidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Aug 2025 19:25:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[verissinho]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou Abmael de Sousa Lacerda (Dr Verissinho), ex-prefeito de Pombal (2021-2024), em razão da inserção indevida da própria imagem em material escolar financiado com recursos públicos. A ação teve [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou Abmael de Sousa Lacerda (Dr Verissinho), ex-prefeito de Pombal (2021-2024), em razão da inserção indevida da própria imagem em material escolar financiado com recursos públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação teve como base inquérito civil público instaurado pelo 3º Promotor de Justiça de Pombal, Wander Diógenes de Souza, a partir de denúncias feitas por vereadores do município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A investigação apurou que a administração municipal, na época sob responsabilidade de Abmael De Sousa, distribuiu cadernos escolares aos alunos da rede pública da cidade contendo as fotografias dele e do então vice-prefeito na contracapa, o que viola o princípio constitucional da impessoalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o promotor Wander Diógenes de Souza, “Os promovidos são gestores experientes e conhecedores das leis e, mesmo tendo ciência da vedação legal de publicidade pessoal nos atos e campanhas públicas, fizeram constar expressamente no procedimento licitatório que a arte dos cadernos a serem distribuídos para os alunos da rede municipal de ensino seria enviada pela administração, e voluntariamente enviaram arte contendo fotografia própria, bem como seus nomes, contrariando dolosamente o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.”</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A sentença</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a sentença proferida no último dia 14 de julho, ficou comprovado que a inclusão da imagem do ex-prefeito foi deliberada, já que ele autorizou a arte gráfica dos cadernos e participou ativamente da entrega do material.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A conduta foi enquadrada no artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (nº8.429/1992), por se tratar de ato de publicidade que promoveu enaltecimento pessoal do agente público. O juiz responsável pela decisão reconheceu o dolo específico na atuação do ex-gestor e aplicou as penalidades previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei: pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração recebida na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dois anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD). A sentença determinou, ainda, a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, além de comunicação à Justiça Eleitoral e aos tribunais de contas. A defesa de Abmael de Sousa ainda pode recorrer da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O então vice-prefeito de Pombal, também citado na ação do MPPB, foi absolvido. A justiça entendeu que não havia provas de que ele tenha autorizado o uso da imagem no material escolar distribuído, nem de que sabia da produção ou mesmo que tenha participado do lançamento ou da entrega dos cadernos.</p>



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			</item>
		<item>
		<title>Médico Fernando Cunha Lima é condenado a 22 anos de prisão por pedofilia</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/com-sentenca-de-22-anos-fernando-cunha-lima-tambem-pagara-r-200-mil-as-vitimas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Jul 2025 16:26:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[cunha lima]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça da Paraíba condenou o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima a 22 anos, cinco meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável contra duas vítimas. A decisão é da 4ª Vara Criminal de João Pessoa e ainda cabe recurso. Além da pena de reclusão, o médico [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça da Paraíba condenou o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima a 22 anos, cinco meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável contra duas vítimas. A decisão é da 4ª Vara Criminal de João Pessoa e ainda cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da pena de reclusão, o médico também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada vítima, totalizando R$ 200 mil. A sentença levou em consideração a gravidade dos fatos, a vulnerabilidade das vítimas, o dolo do agente e a condição financeira do réu. O valor será corrigido pelo INPC a partir da sentença, com juros de 1% ao mês desde a data do crime. A execução deverá ser promovida no juízo cível após o trânsito em julgado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar da condenação em relação a duas vítimas, o réu foi absolvido em outros dois casos, por insuficiência de provas. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ainda avalia se vai recorrer das absolvições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPPB ofereceu denúncia contra o médico em agosto do ano passado, com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. Na mesma ação, o órgão solicitou a prisão preventiva do acusado, o que foi negado inicialmente. O Ministério Público recorreu, e a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decretou a prisão em novembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O médico ficou foragido por cerca de quatro meses e acabou preso pela Polícia Civil da Paraíba em março deste ano, no estado de Pernambuco. Em maio, ele foi transferido para um presídio de João Pessoa, onde permanece custodiado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em dezembro de 2024, o MPPB ofereceu nova denúncia contra o mesmo médico, desta vez por estupro de outras duas crianças, que também eram suas pacientes. O novo processo ainda está em andamento.</p>



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			</item>
		<item>
		<title>Célio Alves é condenado por violência política de gênero contra Camila Toscano</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/celio-alves-e-condenado-por-violencia-politica-de-genero-contra-camila-toscano/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jun 2024 21:07:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[ataques]]></category>
		<category><![CDATA[camila toscano]]></category>
		<category><![CDATA[célio alves]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[gênero]]></category>
		<category><![CDATA[violência política]]></category>
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					<description><![CDATA[O comunicador Célio Alves se transformou no primeiro paraibano condenado por violência política de gênero. A punição foi arbitrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta segunda-feira (17). Alves é acusado de, em forma de deboche, ter desdenhado da capacidade da deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Ela foi descrita por ele como alguém que mais parecia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O comunicador Célio Alves se transformou no primeiro paraibano condenado por violência política de gênero. A punição foi arbitrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta segunda-feira (17). Alves é acusado de, em forma de deboche, ter desdenhado da capacidade da deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Ela foi descrita por ele como alguém que mais parecia uma “youtuber, uma digital influencer”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O comunicador foi condenado a reclusão de 1 ano e 10 meses. A votação foi de cinco votos a favor da condenação e um contrário e acabou repercutindo na classe política. A senadora Daniella Ribeiro (PSD), que relatou a matéria no Senado, disse que a decisão deve ser comemorada não só por Camila Toscano, mas por todas as mulheres que estão na política. A parlamentar aproveitou para se solidarizar com a deputada paraibana. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“É uma decisão que vem para marcar a história de todas nós, mulheres que estamos na política. Fui a relatora dessa lei no Senado Federal e sei a importância que é ter uma legislação que ampare a mulher e que puna quem ousar agredi-la ou diminui-la. A lei vem para corrigir uma situação que não pode, jamais, ser admitida”, declarou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Daniella Ribeiro relatou, em publicação, que enfrentou ataques desde que decidiu entrar na política. Entre eles, ela cita falas como “chegou para enfeitar a tribuna”; “ela não conta, é café com leite”; “ela usa as passarelas do Senado para desfilar”; e “ela tem incontidos rasgos de outros sentimentos”. </p>



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			</item>
		<item>
		<title>Prefeito de Cajazeirinhas é condenado por crime ambiental</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/prefeito-de-cajazeirinhas-e-condenado-por-crime-ambiental/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2024 16:45:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[cajazeirinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão por crime ambiental. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento de ação penal, que teve a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. De acordo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão por crime ambiental. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento de ação penal, que teve a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.<br><br>De acordo com a denúncia do Ministério Público, o gestor, durante o mandato eletivo de 2017/2020, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados na cidade, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana, sem proceder à destinação e disposição adequada de tais resíduos. Discorre que o denunciado, desde o início de sua gestão, vem, reiteradamente, depositando resíduos sólidos de forma inadequada, conforme relatório dos órgão de fiscalização.<br><br>Informa que o denunciado, em 27 de novembro de 2019, após confessar as práticas criminosas na seara ambiental, firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas não o cumpriu, motivando a rescisão do citado acordo.<br><br>Em sua defesa, o gestor aduziu que os fatos não ocorreram como reportado pelo Ministério Público, já que após a assinatura do ANPP, não tornou a destinar resíduos sólidos no local, trazendo, como apto a confirmar a alegação, o contrato de uma empresa para destinação final adequada do lixo.<br><br>O relator do processo ressaltou, em seu voto, que o fato da defesa mencionar a documentação trazida aos autos, alusiva ao contrato entre o município de Cajazeirinhas e a empresa EMLURPE, bem como o Plano de Recuperação de Área Degradada do Lixão do município de Cajazeirinhas, não altera o cenário de poluição decorrente pelo descarte inadequado de resíduos sólidos na localidade, havendo informações subscritas por Oficial de Diligências do Ministério Público, datadas de 11 de agosto de 2021, de que permanecia o lixão.<br><br>&#8220;Destarte, é evidente que a conduta do réu, em permitir, tão logo ter iniciado a gestão municipal em 2017, a continuidade do depósito de tais resíduos sólidos de forma tão precária e em contrariedade à legislação de regência sobre o devido tratamento (Lei nº 12.305/2010), provocou o risco concreto de causar poluição que tem o condão de representar perigo à saúde humana e de animais, tendo, neste caso, agravante de que o perito ministerial foi firme em consignar que há contaminação efetiva do solo local e potencial de águas subterrâneas, não mais se falando de poluição provável, mas, concreta&#8221;, pontuou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda cabge recurso.<br></p>



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<p class="wp-block-paragraph"><br></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Câmara Criminal mantém condenação de Fábio Tyrone por acusação de espancamento contra ex-namorada</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/camara-criminal-mantem-condenacao-de-fabio-tyrone-por-acusacao-de-espancamento-contra-ex-namorada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Apr 2024 19:09:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[câmara criminal]]></category>
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		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, provimento a uma Apelação Criminal interposta pelo atual prefeito do Município de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira (PSB). O gestor foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, provimento a uma Apelação Criminal interposta pelo atual prefeito do Município de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira (PSB). O gestor foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, em 2018. A relatoria do recurso é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o processo em primeiro grau de jurisdição tramita no Juizado de Violência Doméstica da Comarca de João Pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o relator ainda negou as preliminares apresentadas pela defesa de alegação de incompetência jurisdicional; competência de vara especializada e nulidade por ausência de decisão de admissão da assistência de acusação. Durante a sessão de julgamento, que aconteceu na manhã desta terça-feira (9), Márcio Murilo excluiu uma indenização, no valor de R$ 15 mil, como reparação à vítima. Ainda votaram os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da Câmara Criminal) e Fred Coutinho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Caracterizada a situação de fragilidade da vítima, enquanto mulher, e tendo sofrido violência, o processo, o julgamento e a execução deverão ocorrer nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, conforme determinado no artigo 14/2009”, afirmou o relator. A respeito da pena-base, Márcio Murilo disse que foi “fundamentada idoneamente”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda em seu voto, o magistrado destacou: “Estando devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, não há que se falar em absolvição, sobretudo quando as declarações prestadas pela vítima, corroboradas por laudo pericial e depoimento testemunhal, apontam a prática do crime pelo acusado, situação que impõe a manutenção da condenação”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desta forma, o relator finalizou: “Ante o exposto, nego provimento ao recurso da assistente de acusação e dou provimento parcial ao apelo do réu, para excluir a condenação ao pagamento de indenização a título de reparação civil, mantendo-se a sentença nos demais termos”. O prefeito de Sousa está incurso na pena do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.</p>



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		<title>Caso Desk: acusado de peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação, Ruy é condenado a 20 anos de prisão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/caso-desk-acusado-de-peculato-lavagem-de-dinheiro-e-fraude-em-licitacao-ruy-e-condenado-a-15-anos-de-prisao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Feb 2024 12:55:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[15 anos]]></category>
		<category><![CDATA[caso desk]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[prisão]]></category>
		<category><![CDATA[ruy carneiro]]></category>
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					<description><![CDATA[O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) foi condenado à prisão e terá que devolver R$ 750 mil aos cofres públicos. A decisão foi proferida neste fim de semana pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa. A pena total imposta é de 20 anos de prisão. A condenação é resultado [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) foi condenado à prisão e terá que devolver R$ 750 mil aos cofres públicos. A decisão foi proferida neste fim de semana pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa. A pena total imposta é de 20 anos de prisão. A condenação é resultado do processo que ficou conhecido como Caso Desk, que apurou o cometimento dos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, cometidos pelo hoje parlamentar. A denúncia foi formulada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A denúncia tem como base processo criminal instaurado em agosto de 2013. A investigação detectou irregularidades decorrentes de contrato firmado em janeiro de 2009, em João Pessoa, entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL/PB), na época comadanda por Ruy, e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda. O acerto foi feito através de dispensa de licitação, com adesão a uma ata do Piauí, para a compra de 5 mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto para os Estádios José Américo de Almeida (Almeidão) e Amigão, e no Ginásio Poliesportivo Ronaldão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo as investigações, restou detectada fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, com prejuízo estimado no período em torno de R$ 1,5 milhão. As compras ocorreram no apagar das luzes do governo de Cássio Cunha Lima (PSDB), que teve o mandato cassado e foi substituído pelo ex-governador José Maranhão, falecido em 2021. Os casos referentes a atos de lavagem de dinheiro foram apurados no curso da Operação Pão e Circo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de Ruy Carneiro, foi condenado pelo magistrado no mesmo processo o então gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da SEJEL, Luiz Carlos Chaves, com pena de 10 anos; o engenheiro e representante da Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., Daniel Pereira de Sousa, com pena de 8 anos, e o sócio da empresa sócio da empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., Fábio Magib Bazhunni Maia, com pena de 14 anos. Todos terão direito de recorrer em liberdade. </p>



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		<title>Mais uma: após condenação criminal na Justiça Federal, ex-prefeito é enquadrado pelo TJPB por improbidade</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/mais-uma-apos-condenacao-criminal-na-justica-federal-ex-prefeito-e-enquadrado-pelo-tjpb-por-improbidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Dec 2023 10:26:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[paraíba]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, anda fazendo coleção de condenações judiciais. Depois de ser enquadrado pela Justiça Federal, em outubro, com pena de três anos e nove meses de reclusão por desvios de verbas públicas, ele agora foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, também, por improbidade [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, anda fazendo coleção de condenações judiciais. Depois de ser enquadrado pela Justiça Federal, em outubro, com pena de três anos e nove meses de reclusão por desvios de verbas públicas, ele agora foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, também, por improbidade administrativa. Betinho Campos, como é mais conhecido, não será preso, mas terá que pagar multa de quase R$ 1 milhão e está inelegível por oito anos, contados a partir do cometimento do ilícito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O último julgamento foi o da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta segunda-feira (18), quando foi mantida a condenação por improbidade, arbitrada no primeiro grau. Além de Betinho Campos, a decisão abarca também o ex-secretário municipal de finanças, Paulo Rodrigues Lima, e o empresário Marconi Edson Lustosa Félix. A denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba aponta para o pagamento por obras e serviços não realizados, mediante a confecção de recibos falsos, sem que fossem confeccionados os procedimentos licitatórios pertinentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi no julgamento da Apelação Cível, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. As penalidades aplicadas foram: ressarcimento ao município de Cacimba de Areia da quantia de R$ 908.000,00; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; pagamento de multa civil no valor correspondente do dano proporcional (R$ 302.666,66); e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta pelo período de 10 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;As penalidades foram aplicadas de acordo com os termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente&#8221;, frisou a relatora do processo em seu voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Operação Dublê</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cacimba de Areia, em outubro, por desvio de verbas públicas. A pena aplicada foi de três anos e nove meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direito, que consistem no repasse de R$ 13,5 mil a entidades sociais e na limitação de permanência do ex-gestor na sua residência aos fins de semana. O MPF recorreu da sentença para aumentar a pena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal também determinou que Betinho Campos deve perder o cargo público eventualmente ocupado; ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos; e deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 28 mil desviado em 2009.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ex-gestor foi um dos alvos da Operação Dublê, da Polícia Federal e do MPF, deflagrada em 2012 para investigar um esquema de falsificação de notas fiscais para desvio de dinheiro público proveniente de recursos federais.</p>



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