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	<title>condenada &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Mulher é condenada a mais de 11 anos por tentativa de homicídio e feminicídio contra a avó</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Apr 2025 16:24:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[Feminicídio]]></category>
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					<description><![CDATA[Jamylle da Silva Gerônimo Leite foi condenada a 11 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado e feminicídio contra a própria avó, Irani Gerônimo Leite. O julgamento ocorreu no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, onde o Conselho de Sentença rejeitou a tese [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Jamylle da Silva Gerônimo Leite foi condenada a 11 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado e feminicídio contra a própria avó, Irani Gerônimo Leite. O julgamento ocorreu no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, onde o Conselho de Sentença rejeitou a tese de lesão corporal e reconheceu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a sentença, o crime teve motivação patrimonial, já que Jamylle se considerava dona do imóvel onde a avó residia. Além disso, a ré alegou ter atacado a vítima por se sentir humilhada, embora não tenha especificado em que consistiu essa suposta humilhação. A Justiça também reconheceu outras agravantes: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o contexto de violência doméstica e familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O crime aconteceu em 17 de fevereiro do ano passado, por volta das 15h, no apartamento da vítima, localizado no bairro Jardim Oceania, na capital paraibana. De acordo com os autos, Jamylle utilizou uma faca de serra e força física para atacar a avó, mas o homicídio não se consumou graças à intervenção de vizinhos, que socorreram a vítima e a levaram ao hospital. A ré fugiu do local após a tentativa de assassinato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A denúncia do Ministério Público destacou que a vítima foi surpreendida pelo ataque, o que impossibilitou qualquer reação ou defesa. A caracterização de feminicídio se deu pelo fato de o crime ter sido cometido em ambiente de violência doméstica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o interrogatório, Jamylle admitiu o uso de drogas como maconha e cocaína, além de medicamentos, alegando ter misturado substâncias no dia do crime. Ela negou a intenção de matar a avó, dizendo que queria apenas permanecer no apartamento. Relatou ainda ter sido enviada para morar com a avó após sofrer agressões do pai, e afirmou que “surtou” ao ser impedida de ficar no local, alegando não lembrar do que aconteceu: “Não sei nem como machuquei ela”, disse.</p>



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		<title>TSE multa coligação de Lula em R$ 250 mil por impulsionar edição de frases negativas de Bolsonaro sobre ele mesmo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tse-multa-coligacao-de-lula-em-r-250-mil-por-impulsionar-edicao-de-frases-negativas-de-bolsonaro-sobre-ele-mesmo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Apr 2024 09:58:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>
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		<category><![CDATA[condenada]]></category>
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					<description><![CDATA[Impedido de disputar eleições até 2030 por desacreditar as urna eletrônicas, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) conseguiu agora uma vitória contra a coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT). A chapa do atual gestor, vitoriosa nas urnas no pleito de 2022, foi multada em R$ 250 mil por impulsionamento de conteúdos negativos contra o [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Impedido de disputar eleições até 2030 por desacreditar as urna eletrônicas, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) conseguiu agora uma vitória contra a coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT). A chapa do atual gestor, vitoriosa nas urnas no pleito de 2022, foi multada em R$ 250 mil por impulsionamento de conteúdos negativos contra o então postulante do PL. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A Corte julgou procedente uma representação ajuizada pela chapa de Bolsonaro contra a coligação petista. Os ministros seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, em julgamento que foi realizado no plenário virtual do TSE. No pedido, a coligação que representava Bolsonaro alegava que a chapa opositora veiculou, mediante impulsionamento na internet, uma propaganda com &#8220;graves ofensas à honra e a imagem&#8221; do então presidente da República, que era candidato à reeleição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O vídeo publicado no Youtube, por meio de impulsionamento, veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independentemente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição&#8221;, escreveu Carmen na decisão que agora foi confirmada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na propaganda questionada pela chapa de Bolsonaro, frases do ex-presidente como &#8220;Eu não crio emprego. Não tinha nada pra “tá” aqui, nem levo jeito. Lamento, quer que faça o quê?&#8221; eram intercaladas com palavras como &#8220;incompetente&#8221;, &#8220;mentiroso&#8221; e &#8220;desumano&#8221;.</p>



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		<item>
		<title>Justiça condena mãe que queimou as mãos do filho com colher quente</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-condena-mae-que-queimou-as-maos-do-filho-com-colher-quente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 May 2023 19:25:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[mãe]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça condenou uma mulher que queimou as mãos do filho, menor de 7 anos de idade, com uma colher quente. Ela foi condenada a uma pena de dois meses e 20 dias de detenção pelo crime de maus-tratos (artigo 136, §3º, do Código Penal), conforme sentença do juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça condenou uma mulher que queimou as mãos do filho, menor de 7 anos de idade, com uma colher quente. Ela foi condenada a uma pena de dois meses e 20 dias de detenção pelo crime de maus-tratos (artigo 136, §3º, do Código Penal), conforme sentença do juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande. “Substituo a pena privativa de liberdade em uma pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, por um período igual ao da restritiva de liberdade”, destaca a decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de outubro de 2019, o Conselho Tutelar tomou conhecimento de que a criança havia sofrido queimaduras em ambas as mãos praticadas pela sua genitora. A criança relatou que pegou a quantia de R$ 2,00 de sua genitora para que participasse de um evento na escola, tendo ela não gostado e, assim, queimado as mãos do menor com uma colher quente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“No caso em análise, é fato incontroverso as lesões sofridas pela criança, uma vez que consta nos autos exame traumatológico atestando a existência das queimaduras de 1º e 2º grau em ambas as mãos e na região do punho esquerdo. Além disso, a própria ré, em seu interrogatório, esclareceu que queimou a criança com uma colher quente com o intuíto de aplicar castigo, uma vez que a vítima teria pego a quantia de R$ 2,00 da sua bolsa sem permissão”, diz o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outro trecho da sentença, o juiz afirma que “abusar de meios corretivos ou disciplinares significa aplicar castigos excessivos que coloquem em risco a vida ou a saúde da vítima. Mesmo que a finalidade seja justa, não autoriza o excesso de meio. Não se veda o direito de corrigir, mas tão somente se proíbe o seu exercício abusivo. A ação inicialmente é lícita, o seu exercício abusivo é que a torna ilícita, atingindo o nível de crime”. (Da assessoria do Tribunal de Justiça)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<item>
		<title>Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeita por improbidade administrativa</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-mantem-condenacao-de-ex-prefeita-por-improbidade-administrativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Dec 2022 18:30:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeita]]></category>
		<category><![CDATA[são miguel taipu]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da ex-prefeita de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa, por improbidade administrativa. Conforme Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, ela teria efetuado despesas sem a realização do necessário procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade, durante o exercício financeiro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da ex-prefeita de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa, por improbidade administrativa. Conforme Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, ela teria efetuado despesas sem a realização do necessário procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade, durante o exercício financeiro de 2010, violando, com isso, princípios administrativos e causando efetivo prejuízo aos cofres públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As penalidades aplicadas pelo Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana foram: pagamento de multa civil de uma vez o valor da última remuneração percebida enquanto ocupante do cargo de Prefeita, bem como multa de 25% do valor do alegado dano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa ingressou com recurso a fim de afastar a condenação que lhe foi imposta, por defender a impossibilidade de adotar as conclusões do acórdão do Tribunal de Contas para ensejar juízo condenatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os argumentos não foram acatados pelo relator do processo nº 0800624-62.2017.8.15.0281, Desembargador Marcos William de Oliveira. &#8220;Depreende-se do relatório do Tribunal de Contas, que a apelante deixou de realizar de procedimento licitatório para aquisição de produtos e serviços, que totalizaram o montante de R$ 32.300,00, não tendo, sequer, justificado a dispensa ou à inexigibilidade da licitação. A análise técnica da Corte de Contas Estadual, em consonância com a prova documental colacionada, demonstra, indubitavelmente, o dolo e a má-fé da apelante em gerar déficits orçamentários e financeiros durante o exercício financeiro do ano de 2010, demonstrando um desprezo pelas normas administrativas que tem por finalidade acompanhar os gastos públicos e a fiscalização dos mesmos&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações do TJPB</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<item>
		<title>Funerária que proibiu família de se aproximar do caixão de criança de 2 anos terá que pagar indenização de R$ 10 mil</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/funeraria-que-proibiu-familia-de-se-aproximar-do-caixao-de-crianca-de-2-anos-tera-que-pagar-r-10-mil-de-indenizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2022 20:45:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[entrerro]]></category>
		<category><![CDATA[funerária]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma empresa funerária foi condenada a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 10 mil, à família de uma criança de dois anos de idade. Os parentes alegaram falha nos serviços prestados durante o funeral do jovem. Os pais processaram o estabelecimento com o argumento de que o cortejo fúnebre teria sido [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa funerária foi condenada a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 10 mil, à família de uma criança de dois anos de idade. Os parentes alegaram falha nos serviços prestados durante o funeral do jovem. Os pais processaram o estabelecimento com o argumento de que o cortejo fúnebre teria sido transformado em momento de transtorno para os presentes. Isso por causa de informações equivocadas da empresa, que privou as pessoas presentes de se aproximarem do caixão, com a alegação de que poderia haver contágio. Todos foram obrigados, ainda, a usar álcool em gel, o caso ocorreu e outubro de 2017.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os pais alegaram ainda que a funerária determinou o imediato fechamento do ataúde e antecipou o final do enterro, que estaria previsto para ocorrer no dia seguinte ao óbito (20.10.2017), quando da chegada do avô da criança de outro Estado. Alegaram que tais medidas foram indevidas e de forma descriminatória, em razão da causa mortis do menor (meningoencefalite – meningite), o que prejudicou o momento de despedida dos familiares e amigos, que não puderam vivenciar apropriadamente o último instante com o pequeno falecido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa interpôs recurso contra a condenação em 1º Grau, alegando que a decisão de fechar a urna funerária e encerrar o sepultamento foi fruto de uma decisão dos familiares. Sustenta, ainda, que não há que se falar em ressarcimento moral, inexistindo prova de ação ou omissão sujeita a violar direito ou causar dano e, caso não acolhido o entendimento, que fosse reduzido o valor da condenação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso, oriundo do Juízo da 8ª Vara Cível de Campina Grande, foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0804464-13.2018.8.15.0001, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela afirmou que a situação dos autos demonstrou a ocorrência de ilícito pela empresa, prestando um serviço de forma indevida, sem a devida informação, adiantando o sepultamento, causando temor aos familiares, em momento de extrema dor, configurando situação que causou violação aos direitos da personalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A desembargadora manteve o valor da indenização fixado na sentença. &#8220;À guisa dos critérios sugeridos na doutrina e jurisprudência, bem como em virtude das circunstâncias relativas ao caso e da condição financeira das partes, considero que o montante de R$ 10 mil para os dois autores, arbitrado na sentença, afigura-se razoável, prestando-se a cumprir a finalidade indenizatória&#8221;, frisou. Ainda cabe recurso. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<item>
		<title>Delegada que se apropriava de fianças é condenada a 13 anos de prisão e perda do cargo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/delegada-que-se-apropriava-de-fiancas-e-condenada-a-13-anos-de-prisao-e-perda-do-cargo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Oct 2021 12:25:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
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					<description><![CDATA[A delegada da Polícia Civil da Paraíba Maria Solidade de Sousa foi condenada a 13 anos e quatro meses de prisão e à perda do cargo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (5) pelo juiz Rusio Lima Melo, da 5ª Vara Mista de Santa Rita. Ela foi acusada pelo Ministério Público Estadual de se apropriar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A delegada da Polícia Civil da Paraíba Maria Solidade de Sousa foi condenada a 13 anos e quatro meses de prisão e à perda do cargo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (5) pelo juiz Rusio Lima Melo, da 5ª Vara Mista de Santa Rita. Ela foi acusada pelo Ministério Público Estadual de se apropriar de parte das fianças pagas por pessoas presas em flagrante. Os casos vieram a público em 2014 e ela chegou a ser afastada do cargo em 2016. O magistrado, na decisão atual, optou pela perda em definitivo do cargo de delegada de polícia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A denúncia narrou que no ano de 2014, “durante plantões extraordinários na 6ª Delegacia de Santa Rita, a ré teria se apropriado de valores que lhe foram entregues a título de fianças em consequência de prisões em flagrante, valores que a denunciada detinha em função do cargo e que teriam sido desviados em proveito próprio e alheio.<br>Segundo a acusação, a ré agia na ausência de advogados e após o fechamento do estabelecimento bancário, negociando o valor da fiança para soltar os presos durante seu plantão”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A denúncia explica que a delegada estipulava o valor da fiança e cobrava o pagamento à vista e diretamente a ela. No preenchimento da ocorrência, ela pedia para que o espaço destinado ao valor ficasse em branco. Depois ela determinava aos agentes que preenchessem o documento com um valor inferior. Com isso, multas de R$ 1 mil viravam R$ 500. As de R$ 500 se transformaram em R$ 300. A diferença dos valores era embolsada pela delegada durante os plantões. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao todo, foram arroladas 33 testemunhas. Os casos de cada um dos suspeitos foram narrados, com os valores pagos por eles e o correspondente declarado ao Estado. Na decisão, o juiz considerou a existência de sete crimes de peculato-apropriação, em crime formal e continuado. Por isso, ela foi condenada a 13 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ser cumprida no estabelecimento prisional de segurança máxima da capital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado concedeu o direito de a delegada recorrer em liberdade da decisão. <br></p>



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		<item>
		<title>Ex-prefeita de Emas é condenada por improbidade administrativa</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ex-prefeita-de-emas-e-condenada-por-improbidade-administrativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Mar 2021 18:12:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[cnj]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[emas]]></category>
		<category><![CDATA[Ex-prefeita]]></category>
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					<description><![CDATA[A ex-prefeita do Município de Emas, Fernanda Maria Marinho de Medeiros Loureiro, foi condenada pela prática de Improbidade Administrativa. O caso dela foi julgado no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela foi responsabilizada pela contratação sem procedimento licitatório. Os casos ocorrerem em 2009. De acordo com os autos, a então [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A ex-prefeita do Município de Emas, Fernanda Maria Marinho de Medeiros Loureiro, foi condenada pela prática de Improbidade Administrativa. O caso dela foi julgado no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela foi responsabilizada pela contratação sem procedimento licitatório. Os casos ocorrerem em 2009. De acordo com os autos, a então gestora teria despendido R$ 62.186,90 à margem das disposições legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando no presente momento; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civilização, no montante correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida, à época do encerramento de seu mandato; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Tendo havido a contratação sem licitação, desprovida dos requisitos legais que justificassem a sua dispensa e/ou inexigibilidade, revela-se, nitidamente, a ofensa ao princípio da legalidade que deve reger toda a Administração Pública. Ora, se indevida declaração de inexigibilidade de licitação configura prática de improbidade administrativa, &nbsp;com muito mais razão a ausência ainda que indevida de procedimento próprio previsto no artigo 26 da Lei nº 8666/93 apresenta violação expressa aos princípios da administração pública, na forma do artigo 11 da mesma lei&#8221;, pontuou o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado entendeu não haver razão para se determinar o ressarcimento integral dos danos, eis que a condenação de ressarcir o erário somente deve ter lugar quando existir prejuízo efetivo e  deve ter as precisas dimensões deste. &#8220;No caso dos autos, em que pese a promovida ter frustrado a realização de procedimentos licitatórios, não restou comprovado a ocorrência do dano uma vez que se demonstrou que os serviços foram efetivamente prestados&#8221;, destacou o juiz Pedro Davi, ao julgar parciamente procedentes os pedidos.</p>
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