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	<title>condena &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Justiça multa condomínio de João Pessoa que proibiu morador de transitar com cachorro em área comum</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jan 2024 18:45:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[condena]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[joão pessoa]]></category>
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					<description><![CDATA[Esse é um assunto que deve interessar a muita gente que cria pets. O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, Onaldo Rocha de Queiroga, aplicou multa de R$ 2 mil contra um condomínio de João Pessoa por proibir que um morador transitasse com um cão pela área comum do imóvel. O magistrado [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Esse é um assunto que deve interessar a muita gente que cria pets. O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, Onaldo Rocha de Queiroga, aplicou multa de R$ 2 mil contra um condomínio de João Pessoa por proibir que um morador transitasse com um cão pela área comum do imóvel. O magistrado também determinou que o Edifício Manaíra Palace Residence permita o livre acesso do pet às áreas anteriormente proibidas, desde que devidamente acompanhado de seu tutor e com coleira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O animal é um cão da raça beagles. O condomínio alegou, na ação, que, de maneira arbitrária e deselegante, o tutor entendeu por bem transitar com seu pet pela área social do edifício, vindo a infringir as regras da boa convivência, sem qualquer informação prévia à direção do condomínio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tutor, por sua vez, afirmou que as proibições contidas na convenção (artigo 42) e Regimento Interno do Condomínio (artigo 51) estão em desacordo com a lei e a jurisprudência dominante, bem como ressaltou que o cãozinho é dócil, vacinado e em momento algum ofereceu agressividade para com os demais moradores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O regulamento interno do condomínio pode e deve possuir um bom suporte, com normas claras e amplamente divulgadas”, disse o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado destacou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em regra, condomínios não poderão mais proibir que moradores criem animais em seus apartamentos. “Tal veto seria válido apenas na hipótese de o animal apresentar riscos à saúde, higiene e segurança de outros condôminos”, enfatizou Onaldo Queiroga.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, o magistrado entendeu que que o pet, acompanhado de seu tutor, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Nesta moldura, entendo que o trânsito do animal, conduzido pelo seu dono, nas áreas comuns do condomínio derrui à probabilidade de causar riscos à integridade física dos demais moradores”, destacou o juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto ao dano moral, o julgador ressaltou que o tutor restou impedido de transitar com o seu animal, em virtude de regras abusivas e desarrazoadas impostas pelo condomínio. Ainda cabe recurso. </p>



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		<title>Dinho condena violência contra mulher e elogia secretária de Saúde por afastar médico do Trauminha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Sep 2023 11:59:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[agredida]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condena]]></category>
		<category><![CDATA[Dinho]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (Avante), elogiou nesta segunda-feira (11) a decisão da secretária de Saúde da Capital, Janeine Lucena, de afastar do cargo o médico do Trauminha de Mangabeira, João Paulo Casado. Ele aparece em vídeos divulgados no fim de semana agredindo covardemente uma mulher. O caso já está sendo [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (Avante), elogiou nesta segunda-feira (11) a decisão da secretária de Saúde da Capital, Janeine Lucena, de afastar do cargo o médico do Trauminha de Mangabeira, João Paulo Casado. Ele aparece em vídeos divulgados no fim de semana agredindo covardemente uma mulher. O caso já está sendo investigado pela Polícia Civil, que adotou medida protetivas em favor da vítima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao tomar conhecimento do caso, a secretária determinou o afastamento do profissional, que tem cargo de Diretor-técnico na unidade hospitalar. As imagens mostram Casado dando socos e tapas na mulher em um elevador, na frente de uma criança, e, posteriormente, em um carro, na entrada do prédio. As imagens estão em poder da delegada Paula Monalisa, responsável pela investigação do caso.</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-wp-embed is-provider-blog-do-suetoni wp-block-embed-blog-do-suetoni"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="c2D2ltdCE8"><a href="https://suetonisoutomaior.com.br/prefeitura-afasta-medico-flagrado-em-episodios-de-agressoes-covardes-a-mulher/">Prefeitura afasta médico flagrado em episódios de agressões covardes a mulher</a></blockquote><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted"  title="&#8220;Prefeitura afasta médico flagrado em episódios de agressões covardes a mulher&#8221; &#8212; Blog do Suetoni" src="https://suetonisoutomaior.com.br/prefeitura-afasta-medico-flagrado-em-episodios-de-agressoes-covardes-a-mulher/embed/#?secret=jWBn043AgW#?secret=c2D2ltdCE8" data-secret="c2D2ltdCE8" width="500" height="282" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe>
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<p class="wp-block-paragraph">Dinho diz que o caso precisa ser repudiado por toda a sociedade e combatido com muita ênfase pelos órgãos que compõem o poder público. “Nosso mandato tem se colocado firmemente em defesa da mulher. Uma lei de minha autoria está em vigor, justamente para o combate à violência que, em muitos casos, acaba em feminicídio. Não podemos tolerar isso de forma alguma. Por isso, parabenizo a secretária Janine Lucena”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Servidor também do Corpo de Bombeiros, Casado virou alvo de investigação interna no órgão pelo mesmo motivo. Em nota, a corporação promete apurar o caso. “O Comando do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, ao tomar conhecimento através das redes sociais, dos fatos envolvendo um militar da Corporação, informa que será aberto procedimento apuratório para investigar a conduta do bombeiro militar”, diz a nota.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>TJPB mantém condenação de homem por furtos em supermercado. Lista de itens inclui uísques e vinhos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jul 2023 14:38:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[condena]]></category>
		<category><![CDATA[furtos]]></category>
		<category><![CDATA[tjpb]]></category>
		<category><![CDATA[uísque]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um promotor de vendas que, com abuso de confiança, subtraiu mercadorias de um supermercado onde trabalhava, na cidade de Bayeux. No julgamento da Apelação Criminal, foi dado provimento parcial ao recurso para redimensionar a pena final imposta para três anos de reclusão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um promotor de vendas que, com abuso de confiança, subtraiu mercadorias de um supermercado onde trabalhava, na cidade de Bayeux. No julgamento da Apelação Criminal, foi dado provimento parcial ao recurso para redimensionar a pena final imposta para três anos de reclusão e 15 dias-multa e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme o voto do relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo consta nos autos, os produtos eram retirados pelo acusado de maneira clandestina do interior do supermercado, se aproveitando ele do livre acesso que tinha ao estoque, e eram repassados a uma terceira pessoa. O repasse era realizado após prévio contato via telefone/aplicativo WhatsApp, onde o destinatário dizia o que queria ou o acusado lhe informava quais produtos tinha disponíveis para encaminhá-lo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O homem já estava sendo observado, porque foi constatado que ele vinha subtraindo produtos do estabelecimento onde trabalhava, de maneira reiterada, tais como: uísques, vinhos e outras bebidas alcoólicas em geral, energéticos, azeites, molhos, dentre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ouvido pela polícia, o acusado confirmou que em duas ou três vezes por semana subtraiu produtos diversos, entre bebidas e outros gêneros alimentícios do supermercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No exame do caso, o relator observou que a materialidade e a autoria delitivas restaram evidenciadas nos depoimentos das testemunhas, colhidos na fase inquisitorial e em Juízo, e na confissão do acusado realizada perante a autoridade policial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O substrato probatório a autorizar uma condenação é irrefutável, uma vez que conduz à inexorável conclusão de que, de fato, o apelante praticou o delito capitulado no artigo 155, § 4º, inciso II (abuso de confiança), c/c o artigo 71, ambos do CP (crime continuado), tendo subtraído, por várias vezes, bebidas alcoólicas e gêneros alimentícios do estabelecimento comercial onde trabalhava como promotor de vendas, sendo insustentável a tese absolutória”, pontuou o relator. Ainda cabe recurso. </p>



<p class="wp-block-paragraph">(com informações da assoria do TJPB)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<item>
		<title>TJPB mantém condenação de ex-promotor por porte ilegal de armas, ameaça e lesão corporal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jun 2023 11:25:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cajazeiras]]></category>
		<category><![CDATA[condena]]></category>
		<category><![CDATA[ex-promotor]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta terça-feira (13), condenação imposta contra o ex-promotor de Justiça Carlos Guilherme dos Santos Machado. O recurso apresentado pelo ex-integrante do Ministério Público da Paraíba (MPPB) se insurgia contra condenação imposta pelo juízo da Comarca de Cajazeiras a uma pena de quatro anos e quatro [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta terça-feira (13), condenação imposta contra o ex-promotor de Justiça Carlos Guilherme dos Santos Machado. O recurso apresentado pelo ex-integrante do Ministério Público da Paraíba (MPPB) se insurgia contra condenação imposta pelo juízo da Comarca de Cajazeiras a uma pena de quatro anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi exonerado do cargo em novembro de 2015 por causa dos crimes. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta nos autos, que no dia 14 de junho de 2009 o então promotor de Justiça efetuou disparo de arma de fogo contra o pedreiro Patrício Silva, após tentativa de entrar em sua residência, provocando a lesão corporal de natureza gravíssima. Ele é irmão de Fernanda Silva Batista, que o ex-promotor considerava sua namorada e que resistia encontrá-lo. Na tentativa de retirá-la de casa, ele ainda teria ameaçado uma criança de 10 anos de idade, portadora de &#8220;síndrome de Down&#8221;, enteada de Patrício. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No julgamento da Apelação Criminal, a Câmara Criminal manteve a condenação por lesão corporal gravíssima e declarou extinta a punibilidade pela prescrição retroativa do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Com a prescrição de um dos crimes, a pena foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão. A decisão seguiu o voto do relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante as investigações, as buscas feitas na residência do promotor resultou na apreensão em uma grande quantidade de medicamentos (anabolizantes), seringas, “garrote”, armas de fogo, carregadores, munições, placas de veículos (não identificados como de propriedade do investigado – placas frias) e um par de algemas impregnado de sangue humano, conforme laudo pericial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo texto da denúncia do Ministério Público, as caixas de anabolizantes apreendidas foram encaminhados para perícia da Agência de Vigilância do Estado (Agevisa) e ficou constatado tratar-se de substâncias relacionadas na Portaria SVS/MS nº 344/98, que lista as substâncias anabolizantes sujeitas a receita de controle especial em duas vias, com retenção de receita e prescrita em quantidade nunca superior a cinco ampolas. Com isso, esse medicamento apreendido estaria em desacordo com o que prevê a Lei nº 11.343/2007 (Lei antidroga).</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<item>
		<title>Ex-dirigente da Cruz Vermelha Brasileira terá que devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos, decide TCE</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ex-dirigente-da-cruz-vermelha-brasileira-tera-que-devolver-r-37-milhoes-aos-cofres-publicos-decide-tce/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 May 2023 18:59:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Cláudia veras]]></category>
		<category><![CDATA[condena]]></category>
		<category><![CDATA[cruz vermelha]]></category>
		<category><![CDATA[TCE]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve condenação contra o superintendente da Cruz Vermelha Brasileira, Milton Pacífico José Araújo, e a ex-secretária de Estado da Saúde, Cláudia Veras, por irregularidades na prestação de contas da organização social referentes ao exercício financeiro de 2016. Os dois foram responsabilizados em virtude de despesas não comprovadas em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve condenação contra o superintendente da Cruz Vermelha Brasileira, Milton Pacífico José Araújo, e a ex-secretária de Estado da Saúde, Cláudia Veras, por irregularidades na prestação de contas da organização social referentes ao exercício financeiro de 2016. Os dois foram responsabilizados em virtude de despesas não comprovadas em relação ao fornecimento de refeições ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão o ex-diretor foi responsabilizado pela quantia de R$ 3,7 milhões e multas. Já Cláudia Veras terá que pagar multa no valor de R$ 7 mil. A Cruz Vermelha Brasileira foi a pivô do escândalo revelado através da operação Calvário, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). De acordo com investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os desvios de recursos entre 2011 e 2018 chegaram a R$ 134,2 milhões. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do processo no TCE foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que ao proferir o voto, manteve o entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas, reiterando que os gestores não apresentaram argumentos suficientes para modificar o acórdão atacado (APL-TC-00218/2019). A Organização Social Cruz Vermelha Brasileira &#8211; filial Rio Grande do Sul, foi contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar o Hospital de Emergência e Trauma durante vários anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Alvo de operação do MPF, ex-prefeito paraibano é condenado a quase nove anos de prisão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/alvo-de-operacao-do-mpf-ex-prefeito-paraibnao-e-condenado-a-quase-nove-anos-de-prisao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 16:46:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[catingueira]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito de Catingueira, no Sertão da Paraíba, José Edvan Félix, foi condenado a quase nove anos de prisão por desvio de recursos públicos. A sentença foi expedida pelo juízo da 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, atendendo pedido do Ministério Público Federal. O ex-gestor foi condenado a oito anos, dez meses e 20 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito de Catingueira, no Sertão da Paraíba, José Edvan Félix, foi condenado a quase nove anos de prisão por desvio de recursos públicos. A sentença foi expedida pelo juízo da 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, atendendo pedido do Ministério Público Federal. O ex-gestor foi condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Além disso, Félix terá que ressarcir o erário em mais de R$ 661 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com investigações que resultaram na deflagração da Operação Dublê, Edvan Félix capitaneou esquema criminoso de montagem de licitações e desvio de recursos públicos mediante a utilização de notas fiscais &#8216;frias&#8217; ou &#8216;clonadas&#8217;. No presente caso, recursos públicos federais de diferentes programas, sacados pelo então prefeito mediante emissão de cheques nominais à Tesouraria, tiveram destinação desconhecida, já que comprovadamente não foram repassados às empresas que supostamente teriam sido contratadas pela prefeitura. Os desvios foram praticados mediante a emissão de empenhos falsamente destinados a sete pessoas jurídicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra envolvida no esquema como &#8216;intermediária de notas fiscais&#8217;, conforme a denúncia do MPF, Semeia Trindade também foi condenada a cinco anos de prisão em regime semiaberto. No entanto, a responsabilidade dela foi limitada ao desvio de recursos públicos com utilização do nome de apenas uma empresa. Ambos respondem o processo em liberdade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A operação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A investigação que deu início à Operação Dublê foi iniciada em 25 de janeiro de 2012, a partir de representação formulada pela Câmara Vereadores de Catingueira, que, após conferir os balancetes do Poder Executivo referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, constatou a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que os lastreasse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF já ajuizou mais de 40 ações judiciais no âmbito da Operação Dublê, envolvendo fraudes em obras públicas nos municípios paraibanos de Catingueira e Cacimba de Areia. Os valores desviados ultrapassam os R$ 17 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nota fiscal &#8216;clonada&#8217; é aquela que é submetida a falsificação documental &#8211; daí decorre o nome da Operação Dublê -, ao contrário da nota fiscal &#8216;fria&#8217;, em que a falsificação é apenas ideológica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações da assessoria do MPF</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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			</item>
		<item>
		<title>TCE manda ex-presidente da Câmara de Santa Rita devolver quase R$ 600 mil por gastos com diárias e gratificações</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tce-manda-ex-presidente-da-camara-de-santa-rita-devolver-quase-r-600-mil-por-gastos-com-diarias-e-gratificacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Jul 2022 17:49:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
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					<description><![CDATA[Era novembro de 2019 quando uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, prendeu 11 vereadores de Santa Rita, quando eles voltavam de viagem à cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul. A acusação era de farra com o dinheiro das diárias pagas pela Câmara [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Era novembro de 2019 quando uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, prendeu 11 vereadores de Santa Rita, quando eles voltavam de viagem à cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul. A acusação era de farra com o dinheiro das diárias pagas pela Câmara Municipal da cidade. Passados 3 anos eu uma eleição, desde aquele episódio, os parlamentares terão que devolver o dinheiro, segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), proferida nesta quinta-feira (15). </p>



<p class="wp-block-paragraph">Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba rejeitou o recurso interposto pelo vereador Saulo Gustavo Sousa Santos. No alvo das denúncias estavam os gastos irregulares com diárias nas contas de 2018 do Legislativo de Santa Rita. No recurso, a Câmara alegou que as eivas apontadas pelo TCE não foram suficientes para macular as contas de 2018, no que diz respeito à concessão de gratificações especiais a servidores efetivos, ausência de licitação e pagamentos excessivos de diárias em viagens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lista de casos relacionados inclui visita à cidade de Gramado (RS), não caracterizada como institucional e denunciada como ação turística. A Corte entendeu que as justificativas apresentadas na peça recursal não foram suficientes para sanar as irregularidades. Conforme a decisão emitida pela Corte de Contas no julgamento do processo, o valor a ser devolvido aos cofres públicos, pelo presidente da Câmara, é a soma dos pagamentos de R$ 397,3 mil em diárias não justificadas com o exercício da atividade parlamentar e de mais outros R$ 200 mil em gratificações para servidores sem comprovação de exercício de atividades especiais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando foi analisada a prestação de contas, em dezembro de 2019, o conselheiro Renato Sérgio explicou em seu voto que de um total de R$ 425,7 mil pagos em diárias em todo o exercício analisado, apenas R$ 28,4 mil demonstraram uso em finalidade institucional da casa legislativa, de acordo com uma auditoria feita pelo TCE.&nbsp;A maior parte dos recursos, de acordo com o levantamento dos técnicos do TCE, foi utilizada para outras viagens feitas às cidades de&nbsp;Maceio&nbsp;(AL) e Natal (RN).&nbsp;</p>



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		<title>Ex-prefeito Renato Mendes, de Alhandra, terá que devolver R$ 6,5 milhões por pagamento ilegal quando era gestor</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ex-prefeito-renato-mendes-de-alhandra-tera-que-devolver-r-65-milhoes-por-pagamento-ilegal-quando-era-gestor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Oct 2021 18:53:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[alhadra]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[condena]]></category>
		<category><![CDATA[ex-prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[Depois da queda, o coice. O ex-prefeito de Alhandra, Renato Medes, terá que devolver R$ 6,5 milhões aos cofres do município. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele é acusado de ter feito pagamento ilegal no mesmo valor ao escritório S.Chaves Advocacia e Consultoria, com base em um contrato de inexigibilidade [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Depois da queda, o coice. O ex-prefeito de Alhandra, Renato Medes, terá que devolver R$ 6,5 milhões aos cofres do município. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele é acusado de ter feito pagamento ilegal no mesmo valor ao escritório S.Chaves Advocacia e Consultoria, com base em um contrato de inexigibilidade julgado irregular pelo órgão fiscalizador. A posição da corte foi apresentada durante o julgamento de uma tomada de contas especiais na Prefeitura de Alhandra. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O TCE havia emitido uma medida cautelar para suspender os pagamentos em 2017. Na época, o prefeito era Marcelo Rodrigues da Costa, a quem também havia imputação de débito, no entanto foi relevada, tendo em vista que o gestor comprovou a liberação dos pagamentos por decisão judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O procedimento Tomada de Contas foi instaurado pela examinar as contas referentes à execução do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2006, realizada pela Prefeitura de Alhandra, objetivando a contratação de serviços técnicos especializados de natureza jurídica perante as esferas judiciárias, visando defender os interesses do município em ações concernentes à recuperação de royalties de petróleo. A Corte de Contas tem entendimento e já pacificou decisões contrárias a esse tipo de contrato, por entender que a matéria não comporta notória especialização.</p>



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		<title>TJPB mantém condenação e ex-prefeito de Imaculada terá que devolver R$ 1,7 milhão</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tjpb-mantem-condenacao-e-ex-prefeito-de-imaculada-tera-que-devolver-r-17-milhao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Aug 2021 14:39:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[condena]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito do Município de Imaculada, José Ribamar da Silva, teve a condenação por improbidade administrativa mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ocorreu no julgamento de apelação cível, que teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos.  Dentre as penalidades aplicadas estão: ressarcimento integral [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito do Município de Imaculada, José Ribamar da Silva, teve a condenação por improbidade administrativa mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ocorreu no julgamento de apelação cível, que teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentre as penalidades aplicadas estão: ressarcimento integral do dano, quantificado em R$ 1.776.451,97; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública (caso continue a exercer função no âmbito da Administração Pública); suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.<br>&nbsp;<br>&#8220;No presente caso, o apelante, na qualidade de ex-prefeito municipal de Imaculada, celebrou contrato para locação de veículos, aquisição de medicação, locação de softwares, serviços de transporte, serviços técnicos administrativos, e a despeito de haver mencionado que tais aquisições e contratações, sem licitação, se deram para atender a situação de emergência, em momento algum juntou aos autos provas que justificassem qual foi a situação fática excepcional ocorrida no ano de 2009 para a efetivação de despesas tão elevadas, orçadas em R$ 904.154,51, mormente, em um município de pequeno porte&#8221;, destacou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda em seu voto, o relator observou que no tocante a não utilização de, pelo menos, 60% da verba do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, os fatos narrados na inicial encontram-se escorados em farta comprovação documental na qual atestam o não cumprimento da meta estipulada no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/2007. &#8220;Nesse ponto, no exercício de 2009, o réu/apelante não empregou o percentual mínimo dos recursos do FUNDEB na Remuneração e Valorização do Magistério como se colhe da análise procedida pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, na qual se constata que apenas 56,38% foram aplicados, Por outro lado, o Promovido, ora Recorrente, não colacionou ao encarte processual elemento probatório algum que contrariasse a conclusão do Tribunal de Contas. Não bastasse isso, ainda foram constatadas movimentações financeiras ilegais com recursos do FUNDEB, na ordem de R$ 420.998,56&#8221;, frisou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à imputação de omissão do recolhimento das contribuições previdenciárias, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que o ex-gestor se limitou a argumentos genéricos de que o município, no início do exercício de 2009, realizou o parcelamento de todas as dívidas com o INSS. Todavia, não trouxe nenhum elemento do prova, deixando de juntar documentação que confirmassem suas afirmações, como, por exemplo, o correspondente Termo de Amortização de Débito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Ora, não se pode perder de vista que as condutas engendradas pelo réu ganham dimensões ainda maiores quando se observa que o caso envolve o município de Imaculada, localidade extremamente pobre e desassistida pelo Poder Público, que não pode suportar um prejuízo de cerca de R$ 806.621,54 em não recolhimento de contribuições previdenciárias&#8221;, pontuou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, no que se refere ao desperdício de verbas públicas com as obras do PETI, com gastos de R$ 65.675,92, o desembargador-relator disse que &#8220;soa contraditório a alegação de que não foram concluídas em face da crise financeira, quando naquele mesmo ano de 2009 foram efetivados gastos de R$ 904.154,51 somente com contratações sem licitação&#8221;. Ainda cabe recurso. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Com informações do TJPB</p>



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