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	<title>conde &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Ao lado da oposição, Cícero recebe Título de Cidadania no Conde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Feb 2026 11:02:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[cícero]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), recebeu nesta segunda-feira (23) o Título de Cidadão do Conde, na Região Metropolitana. O título é uma propositura do presidente da Casa, o vereador Aleksandro Pessoa e foi aprovado por unanimidade. O movimento faz parte de uma estratégia do staff do gestor pessoense para fortalecer o nome [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), recebeu nesta segunda-feira (23) o Título de Cidadão do Conde, na Região Metropolitana. O título é uma propositura do presidente da Casa, o vereador Aleksandro Pessoa e foi aprovado por unanimidade. O movimento faz parte de uma estratégia do staff do gestor pessoense para fortalecer o nome dele em provável disputa pelo governo do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O gestor esteve acompanhado, no evento, na Câmara, da ex-prefeita da cidade, Tatiana Correia. Ela faz oposição à prefeita Karla Pimentel (PP), que declarou recentemente apoio ao vice-governador Lucas Ribeiro, do mesmo partido, no seu projeto de disputa do governo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a solenidade, os parlamentares destacaram a relevância do trabalho desenvolvido por Cícero para o desenvolvimento do Estado e da cidade do Conde. &#8220;Cícero é um exemplo de integridade e compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a modernização da gestão pública&#8221;, destacou o presidente Aleksandro Pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O homenageado afirmou ser motivo de alegria receber o reconhecimento. &#8220;A Paraíba sabe que sou um caboquinho do Sertão que foi acolhido por João Pessoa. Hoje tenho a honra de também ser reconhecido como um cidadão condense. Agora, como filho desta terra, renovo meu compromisso para que juntos possamos cuidar dessa cidade, que tem grande potencial de crescimento, e desse povo tão querido, agora meus conterrâneos&#8221;, declarou.</p>



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		<title>Ministério Público aciona Justiça para suspender seleção de professores temporários no Conde</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ministerio-publico-aciona-justica-para-suspender-selecao-de-professores-temporarios-no-conde/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2025 17:38:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[concurso]]></category>
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		<category><![CDATA[processo seletivo]]></category>
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					<description><![CDATA[O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Justiça determine a imediata suspensão do processo seletivo aberto pelo Município de Conde para a contratação de professores temporários para o ano letivo de 2025. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Justiça determine a imediata suspensão do processo seletivo aberto pelo Município de Conde para a contratação de professores temporários para o ano letivo de 2025. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá e é resultado de um procedimento extrajudicial.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme a ação civil, o Município de Conde oferece 71 vagas imediatas e 71 vagas para cadastro de reserva para o cargo de Professor A, com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais; e 17 vagas imediatas e 17 para cadastro de reserva, destinadas ao Ensino Fundamental Anos Finais e modalidade EJA (Educação de Jovens Adultos).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, de acordo com a promotora de Justiça, para os cargos oferecidos no processo seletivo, existem candidatos aprovados e habilitados em concursos públicos anteriores (2016 e 2023), já homologados pelo Município de Conde. “Revela-se incontroverso que eventual contratação de professores temporários com base no referido processo seletivo representa preterição dos aprovados nos concursos públicos realizados nos anos de 2016 e 2023, impondo-se, portanto, a nulidade do ato administrativo publicado pela atual gestão”, informa a promotora na ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao concurso público de 2016, a promotora destaca que o Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, determinando a rescisão dos contratos temporários para a correspondente nomeação dos candidatos aprovados.&nbsp;“Dessa forma, considerando que há candidatos aprovados nos concursos públicos realizados no município de Conde, a contratação temporária para os mesmos cargos não tem qualquer amparo jurídico ou fático, importando em preterição arbitrária dos candidatos habilitados, além de ofensa a decisões judiciais”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pedidos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da suspensão da seleção simplificada, o MPPB pede, no mérito, que a Justiça declare a nulidade do ato administrativo que autorizou a publicação do edital n. 01/2025, bem como a nulidade e rescisão de contratos temporários que venham a ser firmados em decorrência do referido processo seletivo.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também pede que o Município de Conde se abstenha de promover a realização de processo seletivo e a subsequente contratação temporária referente a cargos em que há candidatos aprovados e habilitados nos concursos anteriores (2016 e 2023).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Resposta da prefeitura</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A Prefeitura de Conde esclarece que o processo seletivo para a contratação temporária de professores foi iniciado para garantir o início adequado do ano letivo, já que todos os aprovados nos concursos de 2016 e 2023 foram convocados, ressalta-se que muitos dos candidatos ainda não compareceram para apresentarem a documentação necessária para a posse, dentro do prazo legal estabelecido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida visa evitar a falta de professores na rede municipal. O município ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação judicial do Ministério Público que pede a suspensão do processo, mas assegura que responderá assim que for comunicado, priorizando os interesses dos alunos e o bom funcionamento das escolas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A administração municipal reforça que o processo seguiu critérios transparentes e legais, respeitando os princípios da administração pública. Além disso, reafirma seu compromisso com o diálogo institucional e com a continuidade dos serviços educacionais, assegurando que buscará alternativas para não prejudicar os estudantes.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>PF desencadeia operação contra grupos especializados na extração ilegal de areia no Litoral Sul</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/pf-desencadeia-operacao-contra-grupos-especializados-na-extracao-ilegal-de-areia-no-litoral-sul/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Jun 2023 11:17:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[areeiros]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[conde]]></category>
		<category><![CDATA[Operação]]></category>
		<category><![CDATA[polícia federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Polícia Federal desencadeou, na manhã desta terça-feira (20), a operação Gafanhoto. A ação visa o combate à extração ilegal de areia no Litoral Sul do Estado. Ao todo, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em residências na cidade do Conde, expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. As investigações apontaram [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Polícia Federal desencadeou, na manhã desta terça-feira (20), a operação Gafanhoto. A ação visa o combate à extração ilegal de areia no Litoral Sul do Estado. Ao todo, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em residências na cidade do Conde, expedidos pela 16ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As investigações apontaram que o minério tem sido extraído e comercializado sem autorização dos órgãos especializados pela regularização do setor, no caso, a Agência Nacional de Mineração e a Sudema (Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente). Com isso, também não são pagos royalties, taxas, impostos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto verificado é que após o esgotamento da reserva, abandonam a área e a deixam totalmente degradada. A investigação também apontou que eles vendem a carrada de areia extraída ilegalmente por um valor bem menor, prejudicando quem vende legalizado, fazendo concorrência desleal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além dos donos dos areeiros, os ficheiros, operadores de máquinas e caçambeiros também podem ser indiciados por usurpação de matéria-prima da União e crime ambiental. As condutas praticadas configuram os crimes previstos nos artigos 55 da Lei 9.605/98 e 2º da Lei 8.176/91 e outros podem surgir como falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="567" height="429" src="https://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2023/06/7b9c9165614540747fa27d067530a365.jpeg" alt="PF desencadeia operação contra grupos especializados na extração ilegal de areia no Litoral Sul" class="wp-image-10679"/><figcaption class="wp-element-caption">Denúncia aponta que áreas são abandonadas após a exaustão do recurso. Foto: Divulgação</figcaption></figure>
</div>


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		<title>Tatiana Lundgren terá que devolver R$ 161 mil por gastos sem comprovação na construção de UPA no Conde</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tatiana-lundgren-tera-que-devolver-r-161-mil-por-gastos-sem-comprovacao-na-construcao-de-upa-no-conde/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jul 2022 18:09:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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		<category><![CDATA[condenação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta terça-feira (26) que a ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren, devolva R$ 161,8 mil aos cofres públicos. Ela é acusada de gastos sem comprovação nas obras de construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na cidade. A ex-gestora comandou a adminstração municipal entre 2013 e 2016 [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta terça-feira (26) que a ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren, devolva R$ 161,8 mil aos cofres públicos. Ela é acusada de gastos sem comprovação nas obras de construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na cidade. A ex-gestora comandou a adminstração municipal entre 2013 e 2016 e não conseguiu a reeleição. Ao ser notificada do processo pela corte, a ex-prefeita deixou de prestar contas e não apresentou justificativa após notificação para defesa, conforme decisão da 2ª Câmara Deliberativa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No acórdão, à unanimidade, os membros da Câmara ainda fixaram multa de R$ 5 mil contra a ex-gestora, além de prazo de 60 dias à atual gestão do município do Conde para apresentar um cronograma de retomada da obra inacabada. O município, atualmente, é comandado pela prefeita Karla Pimentel (Pros). Caberá a ela a retomada e apresentação de um plano para a conclusão do empreendimento. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Problemas antigos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A punição imposta pelo TCE não é o primeiro revez relacionado com o período em que a ex-prefeita comandou o município. Em 2018, ela chegou a ser presa em decorrência de operação conjunta do Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), e do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil (GOE). De acordo com a denúncia, ela estaria entre os suspeitos de promoverem a desapropriação fraudulenta de terras, no valor de R$ 620 mil. Essa quantia teria retornado em benefício de Tatiana Lundgren e Francisco Cavalcante, outro suspeito, por meio de terceiras pessoas.</p>



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		<item>
		<title>Tribunal de Justiça mantém anulação de concurso no Conde</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-mantem-anulacao-de-concurso-no-conde/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Oct 2021 17:46:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido para cassar o decreto do município do Conde, na Paraíba, que anulou o concurso público (Edital nº 001/2016) por indícios de fraude. O órgão judicial decidiu ainda pela não nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas. A decisão foi proferida no [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido para cassar o decreto do município do Conde, na Paraíba, que anulou o concurso público (Edital nº 001/2016) por indícios de fraude. O órgão judicial decidiu ainda pela não nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas. A decisão foi proferida no julgamento de Agravo Interno, que teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, o concurso foi anulado pela edilidade em razão de irregularidades ocorridas na fase de contratação da empresa e na fase de execução do próprio certame, bem como por irregularidades apuradas em face do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao decidir sobre a matéria, o desembargador-relator acompanhou o parecer do Procurador de Justiça Herbert Douglas Targino. &#8220;Uma vez constatado que o concurso público estava nulo, não se criou ou gerou &#8216;chance&#8217; para ninguém, sendo desarrazoado e imprudente permitir alguma possibilidade de admissão ou produção de efeitos naquele contexto fático, sob pena de violar princípios constitucionais como da moralidade, da legalidade e da isonomia&#8221;, destaca um trecho do parecer.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator observou que foram apresentadas justificativas e documentos que comprovaram a regularidade na edição dos decretos impugnados e no procedimento que envolveu a exoneração dos candidatos aprovados no certame, reputado como ilegal pela municipalidade. &#8220;Além do mais, importante registrar que o Tribunal de Contas da Paraíba no Processo TC nº 06.944/17 foi categórico, ao afirmar que a auditoria apontou uma série de falhas na condução do certame, sugerindo inclusive a suspensão cautelar do mesmo, haja vista inúmeros questionamentos levantados sobre a lisura e transparência do concurso&#8221;, ressaltou.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Desembargador mantém Karla Pimentel no cargo e suspende posse de Márcia Lucena no Conde</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/desembargador-mantem-karla-pimentel-no-cargo-e-suspende-posse-de-marcia-lucena-no-conde/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Oct 2021 16:50:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O desembargador Márcio Maranhão, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu nesta sexta-feira (22) liminar para manter a prefeita do Conde, Karla Pimentel, no cargo. Com isso, a posse da segunda colocada nas eleições, Márcia Lucena, foi suspensa. O recurso interposto pela defesa da gestora na Corte eleitoral ocorreu após decisão de primeiro grau que cassou [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O desembargador Márcio Maranhão, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu nesta sexta-feira (22) liminar para manter a prefeita do Conde, Karla Pimentel, no cargo. Com isso, a posse da segunda colocada nas eleições, Márcia Lucena, foi suspensa. O recurso interposto pela defesa da gestora na Corte eleitoral ocorreu após decisão de primeiro grau que cassou os mandatos de Karla e do vice-prefeito, Dedé Sales. Eles foram acusados de  “fraude e interferência do abuso do poder econômico”. A decisão inicial foi da  juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde a decisão da magistrada, nesta quinta, muita confusão foi registrada no Conde, inclusive com acusações de fraude processual. O ex-candidato a vice-prefeito na chapa comandada por Márcia Lucena na eleição passada, Aleksandro Pessoa, alegou que não assinou a ação que resultou na cassação de Karla. Hoje, no outro lado do balcão, ele ocupa o cargo de chefe de gabinete da atual prefeita. O advogado Fábio Rocha Galdino alega que agora, no segundo grau, a decisão do primeiro grau tende a ser reformada. Ele nega que tenha havido ilegalidade capaz de alterar os rumos da eleição de Karla. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza alega na decisão “que ocorreram graves violações às regras da contabilidade eleitoral, em especial quanto à aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, uma vez que os candidatos impugnados realizaram campanhas quase que totalmente financiadas com recursos de origem pública. Dos seus respectivos extratos de prestação de contas, constata-se que, dos R$132.164,00 arrecadados a título de receitas, 130.014,00 correspondem a verbas públicas para financiamento de campanha. Não restam dúvidas de que houve um mal uso do dinheiro pertencente ao erário!”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão, Karla será mantida no cargo enquanto não houver decisão do Tribunal Regional Eleitoral. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Negacionistas: juíza manda Cabedelo, Conde e Bayeux seguirem decreto estadual</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/negacionistas-juiza-manda-cabedelo-conde-e-bayeux-seguirem-decreto-estadual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Mar 2021 14:05:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[bayeux]]></category>
		<category><![CDATA[cabedelo]]></category>
		<category><![CDATA[conde]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitos]]></category>
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					<description><![CDATA[Os prefeitos de Cabedelo, Bayeux e Conde e suas assessorias jurídicas sabiam que não poderiam editar decretos mais brandos que o do governo do Estado para o enfrentamento da Covid-19. Mesmo assim, para agradar um punhado de eleitores, decidiram flexibilizar as medidas de isolamento preconizadas pelo decreto estadual. O resultado disso é que todos terão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os prefeitos de Cabedelo, Bayeux e Conde e suas assessorias jurídicas sabiam que não poderiam editar decretos mais brandos que o do governo do Estado para o enfrentamento da Covid-19. Mesmo assim, para agradar um punhado de eleitores, decidiram flexibilizar as medidas de isolamento preconizadas pelo decreto estadual. O resultado disso é que todos terão que reformar os respectivos decretos, por ordem da juíza plantonista Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves. </p>



<p class="wp-block-paragraph"> A magistrada decidiu, neste sábado (14), durante o plantão judicial, que os municípios não podem liberar a realização de cultos e missas e nem autorizar o funcionamento da atividade econômica fora do que foi determinado pelo governo do Estado. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que no conflito judicial entre estado e municípios, vale o decreto mais restritivo voltado para a preservação da vida. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, Cabedelo, Bayeux e Conde não dispõem de hospitais dotados de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para o atendimento da população. Os doentes em estado grave destas cidades são levados para João Pessoa. O sistema de saúde da Região Metropolitana, vale ressaltar, está próximo do colapso, com 96% de lotação. A situação exige medidas duras por parte do poder público e não o negacionismo e o aparente terraplanismo dos prefeitos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No município do Conde, a prefeita Karla Pimentel fez concessões para o funcionamento de bares e restaurantes em dias e horários proibidos no decreto estadual. A prefeita Luciene Gomes, de Bayeux, autorizou o funcionamento dos templos e igrejas para a realização de celebrações religiosas com limite de 30% de lotação. O mesmo foi feito por Vitor Hugo, de Cabedelo, com argumento de que a atividade religiosa é essencial em tempos de crise. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Para muito além dos argumentos dos prefeitos, os números escancaram a necessidade de cuidados, já que o número de mortos chega a 4.896. Do início da pandemia até agora, 237 mil pessoas já forma contaminadas e a escalada se tornou mais rápida e perigosa com a nova variante da Codid-19 em circulação no Estado. Negar isso é loucura ou coisa muito, muito pior&#8230;</p>
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