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	<title>Código penal &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Você sabia que &#8216;vadiagem&#8217; é crime? Projeto em tramitação no Senado visa tirar dispositivo do Código Penal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Sep 2023 17:53:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[Código penal]]></category>
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					<description><![CDATA[O Senado estuda retirar a vadiagem da lista de contravenções. Trata-se de um delito que existe no direito penal brasileiro desde os tempos do Império e enquadra os indivíduos que não têm trabalho e se dedicam à ociosidade. A punição está atualmente prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688), assinada pelo presidente Getúlio Vargas [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Senado estuda retirar a vadiagem da lista de contravenções. Trata-se de um delito que existe no direito penal brasileiro desde os tempos do Império e enquadra os indivíduos que não têm trabalho e se dedicam à ociosidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A punição está atualmente prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688), assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 1941, na ditadura do Estado Novo. A ociosidade pode custar aos vadios até três meses de prisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A existência desse delito é uma das razões pelas quais muitas pessoas, em especial as mais pobres, têm o hábito de carregar a carteira de trabalho sempre que saem à rua. Elas se sentem assim protegidas diante da eventualidade de uma batida policial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto de lei que extingue o delito de vadiagem (PL 1.212/2021) acaba de avançar no Senado. Foi aprovado no último dia 29 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e está agora em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se passar no Senado, irá para a Câmara dos Deputados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que tem formação em direito e é delegado de polícia. Segundo ele, a contravenção de vadiagem deveria ter sido eliminada há muito tempo porque seu verdadeiro intuito é estimular o racismo e o ódio aos pobres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Os próprios termos da definição de “vadiagem” são tão abertos e genéricos que se prestam à má interpretação dos operadores do direito e autorizam uma espécie de controle social do Estado sobre os cidadãos, promovendo a desigualdade e penalizando o pobre&#8221;, diz Contarato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Rubens Casara, que é integrante da Associação Juízes e Juízas para a Democracia (AJD), concorda com a avaliação de que a vadiagem é um delito que sempre teve a população pobre — majoritariamente negra — como alvo específico. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A tipificação penal da vadiagem vem de uma época em que prevalecia o chamado direito penal do autor. Punia-se a pessoa pelo que ela era, não pelo que ela fazia. Esse direito penal foi depois aplicado em regimes como o fascista, o nazista e o stalinista. Na democracia, não há espaço para ele. Por isso, muitos juízes e doutrinadores entendem que a vadiagem como contravenção não foi recepcionada pelo ordenamento jurídico da Constituição de 1988&#8221;, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Casara continua: &#8220;Esse é um exemplo típico de controle dos indesejados, daqueles que não interessam ao poder econômico. Viver na ociosidade sendo pobre dá cadeia, mas viver na ociosidade sendo rico dá coluna social. Podemos pensar em Jorginho Guinle, uma figura cultural famosa do Brasil [cuja família construiu o hotel Copacabana Palace], que se orgulhava de jamais ter trabalhado na vida. Ele nunca responderia a um processo por vadiagem&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com historiadores, a criminalização da vadiagem começou no contexto da Revolução Industrial, no século 18, especificamente na Inglaterra. No nascimento do capitalismo, a indústria pioneira foi a têxtil de lã, e os camponeses foram as principais vítimas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dada a necessidade de pastagem para a criação de ovelhas, eles foram expulsos do campo. Em razão da necessidade de mão de obra abundante e barata para a indústria, foram constrangidos por leis penais ao trabalho urbano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aqueles que se recusassem a trabalhar na indústria eram acusados de “vagabundagem” e, como punição, poderiam ser açoitados, marcados a ferro em brasa, ter uma orelha cortada, ser transformados em escravos e até mesmo receber a pena capital e ser executados. Na época, os funcionários das fábricas não eram protegidos por direitos trabalhistas. (Agência Senado)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Código Penal: a chave para punir propagadores da COVID-19</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/codigo-penal-a-chave-para-punir-propagadores-da-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Feb 2021 11:08:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Código penal]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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					<description><![CDATA[O Plano Novo Normal, do governo da Paraíba, mostrou o agravamento no número de casos da COVID-19. A degeneração foi configurada pela inserção de 138 municípios na bandeira Laranja, a segunda mais restritiva, com risco de agravamento para as próximas semanas. Isso tudo fruto da falta de cuidado de uma parcela representativa da população. O [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Plano Novo Normal, do governo da Paraíba, mostrou o agravamento no número de casos da COVID-19. A degeneração foi configurada pela inserção de 138 municípios na bandeira Laranja, a segunda mais restritiva, com risco de agravamento para as próximas semanas. Isso tudo fruto da falta de cuidado de uma parcela representativa da população. O que pouca gente sabe é que os “agentes da contaminação” são passíveis de condenação com base no Código Penal brasileiro.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trocando em miúdos, se alguém se recusar a usar máscara no ambiente de trabalho e provocar a contaminação de outra pessoa, poderá ser processado. Um dos dispositivos do Código Penal que pode ser usados para isso é o que trata da conduta de “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, dolosa e culposamente” (art. 267). A punição prevista pode chegar a 15 anos de reclusão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E aí vem o mais curioso: o sujeito pode ser punido mesmo não querendo ou não tendo intenção de propagar “germes patogênicos”. Ele terá cometido o crime sendo imprudente ou negligente em seu comportamento público, sabendo, por exemplo, que pode estar contaminado por vírus contagioso e imiscui-se em aglomerado de pessoas, sem qualquer proteção para impedir a contaminação do semelhante. Isso certamente faz você lembrar alguém.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A observação destes dispositivos é importante num momento de agravamento do quadro sanitário na Paraíba e no Brasil como um todo. O estado já tem mais de 4,3 mil mortos e o “taxímetro” continua rodando e na bandeira 2. As medidas restritivas impostas pelos governos estadual e municipal merecem atenção, porque o descumprimento delas abre espaço para punição com base no artigo 268 do Código Penal, que trata de infração de medida sanitária.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é de “detenção de um mês a um ano e multa”. “A pena é aumentada em um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro&#8221;.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fora destes dois dispositivos, há outros como artigo 131, que trata do crime de perigo de contágio de moléstia grave; além do artigo 132, que dispõe sobre crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. Outro caminho é o artigo 330, que trata do crime de desobediência.&nbsp;Fica a dica. </p>
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