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	<title>cnj &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>CNJ investiga participação de juízes e servidores no 8 de janeiro</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/cnj-investiga-participacao-de-juizes-e-servidores-no-8-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Sep 2023 18:41:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[8 de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[cnj]]></category>
		<category><![CDATA[juízes]]></category>
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					<description><![CDATA[A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, concentrará as investigações de magistrados e servidores do poder judiciário suspeitos de participação nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro para eventual responsabilização disciplinar dos envolvidos. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão e foi publicada no Diário de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, concentrará as investigações de magistrados e servidores do poder judiciário suspeitos de participação nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro para eventual responsabilização disciplinar dos envolvidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão e foi publicada no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, desta terça-feira (12).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela decisão do corregedor, os atos de 8 de janeiro &#8220;foram apenas o clímax de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;É importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores,” reforçou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Providências<br></strong>Para os já investigados nos inquéritos e ações penais de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do judiciário, dentro das competências da corregedoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O corregedor ainda solicitou, em ofício, aos ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que é o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o encaminhamento à Corregedoria de informações sobre membros do judiciário nas investigações ou ações penais em curso, relacionadas aos atos de depredação dos três poderes da República.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prazo</strong><br>Os tribunais de justiça estaduais, bem como os tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho e as respectivas corregedorias dos órgãos do poder judiciário deverão informar, no prazo de 15 dias, a existência de procedimentos disciplinares ou de investigações preliminares, em curso ou mesmo arquivados, sobre servidores das respectivas cortes, na condição de investigados por questões relativas aos mesmos atos golpistas. (Agência Brasil)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Juiz da Lava Jato no Rio, Marcelo Bretas é afastado das funções pelo CNJ</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/juiz-da-lava-jato-no-rio-marcelo-bretas-e-afastado-das-funcoes-pelo-cnj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Feb 2023 20:39:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[afastado]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cnj]]></category>
		<category><![CDATA[lava jato]]></category>
		<category><![CDATA[marcelo bretas]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar do cargo o juiz Marcelo Bretas, responsável pela operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O magistrado é alvo de três reclamações por supostas irregularidades na condução dos processos. Em sessão sigilosa, o colegiado decidiu por unanimidade instaurar um PAD (processo administrativo disciplinar) contra o magistrado. Por [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar do cargo o juiz Marcelo Bretas, responsável pela operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O magistrado é alvo de três reclamações por supostas irregularidades na condução dos processos. Em sessão sigilosa, o colegiado decidiu por unanimidade instaurar um PAD (processo administrativo disciplinar) contra o magistrado. Por 12 votos a 3, os conselheiros determinaram o afastamento até a conclusão das investigações. A posição não levou em conta processos julgados pelo magistrado, apenas a conduta dele enquanto juiz criminal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bretas ganhou fama na condução da operação pela adoção de linha dura na condução dos processos. Só que, com o tempo, ele adotou postura dúbia, com a aproximação acentuada em relação aos políticos do campo bolsonarista. Das três reclamações, duas têm como origem delações premiadas de advogados que relataram supostas negociações irregulares do magistrado na condução dos processos. A terceira se refere a uma queixa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), de suposta atuação política na eleição de 2018 em favor do ex-juiz Wilson Witzel, vitorioso daquela disputa e afastado dois anos depois.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fotos em que o magistrado posa ao lado do então governador eleito foram usadas contra o magistrado. O corregedor Luis Felipe Salomão, relator dos processos, votou pelo afastamento do magistrado até a conclusão do PAD (processo administrativo disciplinar) a ser instaurado. Ele foi acompanhado por outros dez conselheiros. O conselheiro João Paulo Schoucair votou pela abertura do procedimento, mas sem o afastamento do magistrado. Ele foi acompanhado por outros três conselheiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão afasta Bretas da condução da 7ª Vara Federal Criminal, onde ainda estão alguns dos processos da Lava Jato fluminense. Eles serão conduzidos pela juíza-substituta da vara, Caroline Vieira até a conclusão do PAD, quando o CNJ analisará o destino do magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bretas se tornou responsável pela Lava Jato fluminense na primeira instância em 2015, atuando em processos envolvendo corrupção na Eletrobras. Ele também assumiu os processos sobre o esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral, a quem mandou prender e condenou a mais de 400 anos de prisão em mais de 30 ações penais. Os desdobramentos da investigação sobre Cabral levaram à prisão de uma série de empresários, como Eike Batista, e uma rede de mais de 50 doleiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2020, Bretas teve aplicada contra si a pena de censura, em decorrência de sua superexposição em dois eventos públicos da agenda do então presidente Jair Bolsonaro.</p>



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		<title>Ex-prefeita de Emas é condenada por improbidade administrativa</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/ex-prefeita-de-emas-e-condenada-por-improbidade-administrativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Mar 2021 18:12:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[cnj]]></category>
		<category><![CDATA[condenada]]></category>
		<category><![CDATA[emas]]></category>
		<category><![CDATA[Ex-prefeita]]></category>
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					<description><![CDATA[A ex-prefeita do Município de Emas, Fernanda Maria Marinho de Medeiros Loureiro, foi condenada pela prática de Improbidade Administrativa. O caso dela foi julgado no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela foi responsabilizada pela contratação sem procedimento licitatório. Os casos ocorrerem em 2009. De acordo com os autos, a então [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A ex-prefeita do Município de Emas, Fernanda Maria Marinho de Medeiros Loureiro, foi condenada pela prática de Improbidade Administrativa. O caso dela foi julgado no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela foi responsabilizada pela contratação sem procedimento licitatório. Os casos ocorrerem em 2009. De acordo com os autos, a então gestora teria despendido R$ 62.186,90 à margem das disposições legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando no presente momento; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civilização, no montante correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida, à época do encerramento de seu mandato; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Tendo havido a contratação sem licitação, desprovida dos requisitos legais que justificassem a sua dispensa e/ou inexigibilidade, revela-se, nitidamente, a ofensa ao princípio da legalidade que deve reger toda a Administração Pública. Ora, se indevida declaração de inexigibilidade de licitação configura prática de improbidade administrativa, &nbsp;com muito mais razão a ausência ainda que indevida de procedimento próprio previsto no artigo 26 da Lei nº 8666/93 apresenta violação expressa aos princípios da administração pública, na forma do artigo 11 da mesma lei&#8221;, pontuou o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado entendeu não haver razão para se determinar o ressarcimento integral dos danos, eis que a condenação de ressarcir o erário somente deve ter lugar quando existir prejuízo efetivo e  deve ter as precisas dimensões deste. &#8220;No caso dos autos, em que pese a promovida ter frustrado a realização de procedimentos licitatórios, não restou comprovado a ocorrência do dano uma vez que se demonstrou que os serviços foram efetivamente prestados&#8221;, destacou o juiz Pedro Davi, ao julgar parciamente procedentes os pedidos.</p>
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