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	<title>cautelar &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>TCE detecta irregularidade e manda prefeita de Bayeux suspender de R$ 61,7 milhões com organização social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2022 10:38:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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		<category><![CDATA[organização social]]></category>
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					<description><![CDATA[Membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) lembraram os dissabores recentes enfrentados por gestões públicas e organizações sociais ao decidir sobre a suspensão de contrato firmado pela prefeitura de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. As observações foram feitas por integrantes do Pleno do órgão em sessão ordinária que homologou nesta quarta-feira (21) [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) lembraram os dissabores recentes enfrentados por gestões públicas e organizações sociais ao decidir sobre a suspensão de contrato firmado pela prefeitura de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. As observações foram feitas por integrantes do Pleno do órgão em sessão ordinária que homologou nesta quarta-feira (21) Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira. Ele havia determinado a suspensão dos atos administrativos em relação aos Termos de Colaboração firmados entre o município e o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS). </p>



<p class="wp-block-paragraph">O contrato visa o recrutamento diversos profissionais nas áreas de saúde e educação, envolvendo recursos na ordem de R$ 61.7 milhões. Quando se fala em dissabores, não custa lembrar os efeitos recentes da operação Calvário, que teve entre os alvos contratos firmados pelo Estado entre 2011 e 2018 com a Cruz Vermelha Brasileira filial Rio Grande do Sul e o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional (Ipcep). A operação teria resultado em desvios superiores a R$ 134,2 milhões dos cofres públicos, segundo o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme explicou o relator, ao examinar o certame e os contratos de colaboração, a Auditoria do TCE constatou falhas que podem ensejar graves irregularidades, levando-se em conta ainda a clara intenção de substituir despesas com pessoal, contratados por excepcional interesse público, por repasse de vultosa quantia para a contratação de servidores temporários, através da OS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão monocrática, o conselheiro, relator do processo TC 08625/22, cita, com urgência, a prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho para se pronunciar no prazo de 15 dias, acerca dos fatos apontados com as devidas justificativas técnicas e/ou correção dos pontos arrolados na instrução, fazendo prova da devida retificação, quando se fizer necessária, em consonância com a manifestação da Auditoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Reiterou também que a contratação temporária por excepcional interesse público é prevista no art. 37, inciso IX, CR/1988, e regulamentada pela Lei no 8.745/1993, que não contempla atividades rotineiramente desempenhadas por servidores da educação e da saúde. “Necessário se faz os esclarecimentos sobre as contratações excepcionais, para além das atividades que são ordinariamente requeridas com vista ao funcionamento dos serviços prestados pelas Secretarias da Educação e da Saúde”, enfatizou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fábio Nogueira justifica ainda que a Paraíba apresenta um histórico recentíssimo de portentosos dissabores com alianças firmadas entre a Administração Pública e as Organizações Sociais – OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. “Em diversas ocasiões foram identificados e mensurados gravíssimos danos amargados pelos erários estadual e municipais, razão pela qual há uma natural exigência na análise pormenorizada de laços colaborativos da espécie”.</p>



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		<title>Calvário: Gilmar Mendes derruba cautelar e Márcia Lucena agora pode se ausentar da comarca sem autorização judicial</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/calvario-gilmar-mendes-derruba-cautelar-e-marcia-lucena-agora-pode-se-ausentar-da-comarca-sem-autorizacao-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Apr 2022 17:22:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[calvário]]></category>
		<category><![CDATA[cautelar]]></category>
		<category><![CDATA[Gilmar mendes]]></category>
		<category><![CDATA[Márcia Lucena]]></category>
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					<description><![CDATA[A ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena (PT), está livre para percorrer todas as cidades do Estado sem a necessidade de autorização judicial. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e põe por terra a medida cautelar imposta pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, que impôs limite territorial à mobilidade de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena (PT), está livre para percorrer todas as cidades do Estado sem a necessidade de autorização judicial. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e põe por terra a medida cautelar imposta pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, que impôs limite territorial à mobilidade de Lucena. A decisão é do dia 12 deste mês, mas tornada pública só agora. Ela é uma das investigadas da operação Calvário, desencadeada em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O habeas corpus concedido pelo magistrado atende ao pedido formulado pela defesa de Márcia Lucena, para que ela fosse contemplada, também, com benefício concedido anteriormente ao advogado Francisco das Chagas Ferreira, também réu na ação. &#8220;Em 8.3.2022 proferi decisão monocrática para conceder a ordem de habeas corpus em favor de Francisco das Chagas Ferreira por reconhecer a existência de constrangimento ilegal, por considerar que as medidas cautelares estão sendo aplicadas em relação a fatos que são consideravelmente distantes no tempo da imposição cautelar&#8221;, diz Gilmar Mendes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso, Márcia alega ainda &#8220;encontrar-se na mesma situação processual do paciente (Francisco das Chagas), pois teve a mesma cautelar imposta com base em fatos igualmente antigos que não possuem qualquer relação de contemporaneidade com o atual contexto fático e processual&#8221;. Márcia Lucena chegou a ser presa durante a operação que investiga supostos desvios de recursos na Saúde e na Educação do Estado entre os anos de 2011 e 2018. Ela cumpria medidas cautelares diversas da prisão há mais de dois anos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão, Márcia Lucena poderá viajar por todo o Estado em busca de votos para a Assembleia Legislativa. O benefício estendido a ela é o mesmo aplicado, também, em relação ao ex-governador Ricardo Coutinho (PT). O petista, inclusive, viajou nesta terça-feira (19) para a Espanha. Esta é a segunda vitória da ex-prefeita neste ano relacionada à operação Calvário. Na outra, ela conseguiu autorização para a retirada da tornozeleira eletrônica e também para dilatar o espaço territorial de circulação permitido, para incluir também João Pessoa. </p>



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