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	<title>cassado &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Prefeito de Cabedelo recorre de decisão da Justiça eleitoral que cassou mandatos dele e da vice</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Jun 2025 17:42:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[André Coutinho]]></category>
		<category><![CDATA[cabedelo]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), anunciou nesta quarta-feira (25) que vai recorrer de decisão da juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos dele e da vice-prefeita Camila Holanda. O endentimento da magistrada foi pronunciado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público da Paraíba [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), anunciou nesta quarta-feira (25) que vai recorrer de decisão da juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos dele e da vice-prefeita Camila Holanda. O endentimento da magistrada foi pronunciado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Ela entendeu que houve prática de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágios no pleito do ano passado, quando ambos foram eleitos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Seguirei exercendo minhas funções com serenidade, como sempre fiz, acreditando que esse episódio será devidamente esclarecido e superado. Reafirmo meu compromisso e da vice-prefeita Camila Holanda de continuar trabalhando em prol dos cidadãos de Cabedelo, que nos elegeu com 25.966 votos (66,24%)&#8221;, disse o prefeito em nota. Ele garante, também, que não haverá nenhuma alteração no funcionamento do poder público municipal. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A denúncia do Ministério Público aponta suposta influência do tráfico de drogas e organizações criminosas no pleito de 2024. Para a Justiça Eleitoral, apesar da expressiva diferença de votos entre André Coutinho e o segundo colocado, Wallber Virgolino (PL), além do vereador Márcio Silva ter sido o mais votado, “a aferição da gravidade dos atos ilícitos — especialmente na hipótese de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio — não exige a demonstração de potencialidade para alterar o resultado das eleições, tampouco está condicionada à margem de votos obtida”.</p>



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		<title>Câmara cassa mandato de Chiquinho Brazão, acusado de envolvimento na morte de Marielle Franco</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/camara-cassa-mandato-de-chiquinho-brazao-acusado-de-envolvimento-na-morte-de-marielle-franco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Apr 2025 23:25:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislativo]]></category>
		<category><![CDATA[brazão]]></category>
		<category><![CDATA[cassado]]></category>
		<category><![CDATA[marielle]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (24), encerrar o mandato de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso desde março sob a acusação de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ). O ato foi assinado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), com aval da maioria da Mesa Diretora. A justificativa formal está no artigo [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (24), encerrar o mandato de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso desde março sob a acusação de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ). O ato foi assinado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), com aval da maioria da Mesa Diretora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A justificativa formal está no artigo 55 da Constituição: ausência em mais de um terço das sessões sem autorização. Brazão, que teve prisão domiciliar concedida recentemente pelo ministro Alexandre de Moraes (STF), não participou das sessões por estar encarcerado desde o início das investigações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar do peso político do gesto, a decisão foi tomada sem alarde e sem provocação formal de partidos. Dos sete membros da Mesa, apenas Elmar Nascimento (União-BA), 2º vice-presidente, não assinou o ato. O silêncio público dos colegas indica alinhamento com a medida – e talvez uma tentativa de encerrar discretamente um dos capítulos mais constrangedores da atual legislatura.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1078" height="1437" src="https://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2025/04/da11243cc7447c0b4c52c149368e24c2.jpeg" alt="" class="wp-image-15177"/></figure>



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		<title>TSE cassa registro de Márcio Roberto e Bosco Carneiro será diplomado como deputado eleito</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tse-cassa-registro-de-marcio-roberto-e-bosco-carneiro-sera-diplomado-como-deputado-eleito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Dec 2022 14:53:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cassado]]></category>
		<category><![CDATA[márcio roberto]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma reviravolta na véspera da diplomação dos eleitos, na Paraíba, mudou a relação dos diplomados. Sai Márcio Roberto e entra Bosco Carneiro, ambos do Republicanos. O veto ao nome de Roberto foi decretado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra o registro de candidatura do ex-deputado. [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Uma reviravolta na véspera da diplomação dos eleitos, na Paraíba, mudou a relação dos diplomados. Sai Márcio Roberto e entra Bosco Carneiro, ambos do Republicanos. O veto ao nome de Roberto foi decretado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra o registro de candidatura do ex-deputado. A decisão foi publicada neste domingo (18), com determinação de imediata notificação da Justiça Eleitoral paraibana. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Relator da matéria, na Corte superior, foi o ministro Benedito Gonçalves, que votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Márcio Roberto. Pesou contra o postulante o fato de ele ter condenação transitada em julgado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com a consequente suspensão dos direitos políticos. Assim, se tornou inelegível com base na hipótese prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “l”, da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de Márcio Roberto da Silva, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022, determinando-se, ainda, que os votos a ele atribuídos sejam contados em favor da respectiva legenda e haja imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão&#8221;, diz a decisão publicada neste domingo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Como os 40.909 votos recebidos por Márcio Roberto foram contabilizados em nome do Republicanos, a vaga ficou para o primeiro suplente da sigla, Bosco Carneiro, que conquistou 21.066 no pleito. </p>



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		<title>Prefeito e vice de Massaranduba têm os mandatos cassados por &#8216;importarem eleitores&#8217; de outros municípios</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/prefeito-e-vice-de-massaranduba-tem-os-mandatos-cassados-por-importarem-eleitores-de-outros-municipios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 May 2022 00:10:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[cassado]]></category>
		<category><![CDATA[massaranduba]]></category>
		<category><![CDATA[paulo oliveira]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[O prefeito e o vice-prefeito da cidade de Massaranduba, na Paraíba, foram cassados pela Justiça Eleitoral por conduta vedada nas eleições de 2020. Paulo Oliveira (PSDB) e Tiago Alves (PSD) são acusados de falsear o domicílio eleitoral de pessoas de outras cidades em troca de pagamentos de até R$ 500,00. A decisão foi proferida nesta [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O prefeito e o vice-prefeito da cidade de Massaranduba, na Paraíba, foram cassados pela Justiça Eleitoral por conduta vedada nas eleições de 2020. Paulo Oliveira (PSDB) e Tiago Alves (PSD) são acusados de falsear o domicílio eleitoral de pessoas de outras cidades em troca de pagamentos de até R$ 500,00. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pelo juiz Alexandre Trineto, da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação &#8220;Quem tem fé não tem medo&#8221;. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da perda dos mandatos, o prefeito e o vice terão que pagar multa de R$ 10 mil, cada um deles, e ficarão inelegíveis por oito anos, a contar do pleito de 2020. O magistrado entendeu que houve compra de votos nas eleições. A denúncia trouxe áudios e outras provas que comprovariam o pagamento de vantagens ilícitas para convencer os eleitores a falsificarem o domicílio. Um dos aliciados admitiu ter recebido R$ 500,00 pagos pelos suspeitos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">“Se observa da instrução processual que os representados concorreram para os atos descritos na petição inicial. Não restam dúvidas que tais fatos corroboraram com a consagração dos representados como vencedores do pleito eleitoral de 2020, através da obtenção de vantagem ilícita, se valendo de subterfúgios alheios e repulsivos ao pleito eleitoral e a ordem democrática”, disse o juiz. Cabe recurso da decisão. </p>



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		<title>Prefeita do Conde e vice são cassados e ex-prefeita Márcia Lucena é convocada para assumir o cargo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Oct 2021 15:56:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[cassado]]></category>
		<category><![CDATA[justiça eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Karla Pimentel]]></category>
		<category><![CDATA[mandato]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeita]]></category>
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					<description><![CDATA[A prefeita do Conde, Karla Pimentel, teve o mandato cassado &#8220;por fraude e a interferência do abuso do poder econômico&#8221;. A decisão foi proferida pela juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, e atinge também o vice, Dedé Sales. Por ela, o cargo será assumido pela segunda colocada na disputa, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A prefeita do Conde, Karla Pimentel, teve o mandato cassado &#8220;por fraude e a interferência do abuso do poder econômico&#8221;. A decisão foi proferida pela juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, e atinge também o vice, Dedé Sales. Por ela, o cargo será assumido pela segunda colocada na disputa, a ex-prefeita Márcia Lucena. O advogado da prefeita, Fábio Rocha, disse que vai recorrer da decisão, com pedido de efeito suspensivo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido para cassar os diplomas dos impugnados Karla Maria Martins Pimentel Regis e José Ronaldo Vieira Sales Junior e, consequentemente, desconstituir os respectivos mandatos alcançados com a fraude e a interferência do abuso do poder econômico&#8221;, diz a magistrada na decisão. Karla foi eleita prefeita de Conde em 2020 com 6.794 votos, representando 40,94% do total. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza alega na decisão &#8220;que ocorreram graves violações às regras da contabilidade eleitoral, em especial quanto à aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, uma vez que os candidatos impugnados realizaram campanhas quase que totalmente financiadas com recursos de origem pública. Dos seus respectivos extratos de prestação de contas, constata-se que, dos R$132.164,00 arrecadados a título de receitas, 130.014,00 correspondem a verbas públicas para financiamento de campanha. Não restam dúvidas de que houve um mal uso do dinheiro pertencente ao erário!&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lilian Frassinetti Correia Cananea determinou que sejam empossados os segundos colocados nos cargos de prefeito e vice-prefeito. A ex-prefeita Márcia Lucena foi a candidata que ficou em segundo lugar em 2020, com 5.740 votos, representando 34,59% do total.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ação de Impugnação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pelo PSB baseada na acusação da prática de abuso de poder econômico, que teria sido revelada nas contas de campanha que foram prestadas à Justiça Eleitoral. A juíza elencou em sua decisão os motivos que a levaram a aceitar a acusação de abuso de poder econômico, tendo levado em consideração a constatação de divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e a registrada nos extratos eletrônicos, além de omissão de gastos sem a respectiva fonte de recursos para o pagamento. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a decisão, &#8220;foram apuradas a existência de serviços prestados na modalidade de propaganda e publicidade que incorreram em despesas no montante de R$ 9.784,38, não registradas na prestação de contas ao final da campanha, mas em prestação de contas retificadora&#8221;, tendo sido comprovado ainda que &#8220;o pagamento de despesas de propaganda e publicidade feito diretamente pela candidata, não permite identificar a verdadeira origem dos recursos recebidos no curso da campanha, trazendo dúvidas acerca da regularidade da movimentação financeira&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No processo, a defesa da prefeita atual defendeu que as irregularidades nas contas de campanha não influenciaram no resultado das eleições. A juíza eleitoral considerou que &#8220;diante da gravidade dos ilícitos praticados pelos impugnados, mormente pela utilização do famigerado e combatido &#8216;caixa dois&#8217;, restou configurado o abuso de poder econômico&#8221;.</p>



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