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	<title>câmara criminal &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Câmara Criminal mantém condenação de Fábio Tyrone por acusação de espancamento contra ex-namorada</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Apr 2024 19:09:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, provimento a uma Apelação Criminal interposta pelo atual prefeito do Município de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira (PSB). O gestor foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, em 2018. A relatoria do recurso é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o processo em primeiro grau de jurisdição tramita no Juizado de Violência Doméstica da Comarca de João Pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o relator ainda negou as preliminares apresentadas pela defesa de alegação de incompetência jurisdicional; competência de vara especializada e nulidade por ausência de decisão de admissão da assistência de acusação. Durante a sessão de julgamento, que aconteceu na manhã desta terça-feira (9), Márcio Murilo excluiu uma indenização, no valor de R$ 15 mil, como reparação à vítima. Ainda votaram os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da Câmara Criminal) e Fred Coutinho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Caracterizada a situação de fragilidade da vítima, enquanto mulher, e tendo sofrido violência, o processo, o julgamento e a execução deverão ocorrer nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, conforme determinado no artigo 14/2009”, afirmou o relator. A respeito da pena-base, Márcio Murilo disse que foi “fundamentada idoneamente”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda em seu voto, o magistrado destacou: “Estando devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, não há que se falar em absolvição, sobretudo quando as declarações prestadas pela vítima, corroboradas por laudo pericial e depoimento testemunhal, apontam a prática do crime pelo acusado, situação que impõe a manutenção da condenação”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desta forma, o relator finalizou: “Ante o exposto, nego provimento ao recurso da assistente de acusação e dou provimento parcial ao apelo do réu, para excluir a condenação ao pagamento de indenização a título de reparação civil, mantendo-se a sentença nos demais termos”. O prefeito de Sousa está incurso na pena do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.</p>



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		<title>Câmara Criminal nega habeas corpus a Coriolano Coutinho</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/camara-criminal-nega-habeas-corpus-a-coriolano-coutinho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Aug 2021 20:26:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, a concessão de habeas corpus em favor de Coriolano Coutinho, preso preventivamente em desdobramento da operação Calvário. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Estadual. Coutinho é alvo de acusações de que teria participado de uma suposta organização criminosa infiltrada no governo estadual entre 2011 e 2018. O relator da ação foi o desembargador  Ricardo Vital de Almeida. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão, o desembargador Ricardo Vital manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, que decretou a prisão preventiva de Coriolano Coutinho. Ele responde a ação por crime licitatório, corrupção passiva e peculato. As acusações são fruto de investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba. Na referida operação, apurou-se que o paciente integrava, em tese, organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao impetrar o HC, a defesa defendeu a necessidade de extensão do benefício concedido aos outros denunciados, alegando que Coriolano Coutinho apresenta comorbidades e compõe grupo de risco para a Covid-19, fazendo, assim, jus à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do CPP. A defesa alega que faltam de indícios mínimos de autoria delitiva. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No voto, Ricardo Vital ressaltou que a parte impetrante defende a ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo a revogação da medida cautelar. No entanto, segundo o relator, essa parte da impetração cuida, em verdade, de mera reiteração do pedido e dos argumentos apresentados em Habeas Corpus anterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Esta Câmara Criminal já enfrentou todos os argumentos deduzidos nesta impetração, no tocante aos requisitos da prisão preventiva, o que torna impraticável uma nova manifestação judicial acerca da presença do fumus comissi delicti, do periculum libertatis, da suposta violação ao § 16 do artigo 4º da Lei nº 12.850/2013 e da contemporaneidade, bem ainda quanto à impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da segregação”, disse o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à conversão da prisão preventiva imposta a Coriolano Coutinho por medidas cautelares, alegando a identidade de circunstâncias em relação aos demais denunciados, beneficiados com a medida concessiva, o Desembargador Vital afirmou que o pedido de extensão do benefício concedido não apresenta plausibilidade, sobretudo por se tratar de medida de natureza estritamente subjetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação à alegação de risco de contaminação pelo coronavírus, o relator disse que a matéria é de natureza subjetiva, pois, além de depender da situação de cada indivíduo, guarda relação direta com o nível de contaminação na localidade em que vive e, especialmente, o estágio de vacinação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O município de João Pessoa já imuniza seus cidadãos com idade acima dos 28 anos e, considerando a idade de Coriolano Coutinho (57 anos), ao menos a primeira dose da vacina já está disponível para ele. A parte impetrante, curiosamente, nada menciona sobre a imunização do paciente”, concluiu o Desembargador Vital.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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