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	<title>cacimba de areia &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Ex-prefeito paraibano é condenado por improbidade e terá que devolver quase R$ 1 milhão ao erário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jan 2024 15:59:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB) Inácio Roberto de Lira Campos, conhecido como Betinho Campos, foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e resultou na condenação, também, do ex-secretário de Finanças Paulo Rodrigues de Lima por improbidade administrativa. Conforme a acusação, entre [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB) Inácio Roberto de Lira Campos, conhecido como Betinho Campos, foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e resultou na condenação, também, do ex-secretário de Finanças Paulo Rodrigues de Lima por improbidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme a acusação, entre 2010 e 2011, os réus desviaram recursos públicos federais destinados à educação e à saúde com notas fiscais falsificadas. Localizada em região pobre do semiárido nordestino, a cidade apresentava à época um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os réus foram condenados por desviarem R$ 438 mil, com notas fiscais frias ou clonadas, e terão que ressarcir esse valor corrigido ao erário. Corrigido pelo IPCA, o montante se aproxima, atualmente, de R$ 1 milhão. Além disso, ambos terão que pagar multas, sendo que Betinho Campos foi multado em R$ 150 mil, enquanto Paulo Rodrigues de Lima em R$ 30 mil. O ex-prefeito ainda teve seus direitos políticos suspensos por dez anos e deve perder função pública eventualmente ocupada. O ex-secretário deve perder eventual função pública de mesma qualidade e natureza que detinha na época dos fatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sentença destacou a gravidade da infração cometida pelos gestores, que prejudicou a saúde, a educação e o saneamento básico da população de Cacimba de Areia. O juiz também ressaltou o modo de operação utilizado pelos réus, que empregavam notas frias ou clonadas, revelando “um nível de audácia exacerbado para infrações dessa natureza”. Da decisão ainda cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Responsabilização</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça entendeu que Betinho Campos exercia a função de ordenador de despesas em Cacimba de Areia, sendo responsável por determinar a destinação dos recursos públicos. “Como visto, administrava o patrimônio público como se privado fosse e, por conseguinte, enriquecendo-se ilicitamente e causando prejuízo ao erário. Sua conduta foi, evidentemente, dolosa e se amolda ao já citado art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92”, registra a decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Paulo Rodrigues, por sua vez, desempenhava o papel de secretário de Finanças da prefeitura na época, exercendo uma participação significativa nas irregularidades. A sentença destaca que, conforme sua própria admissão, ele efetuava pagamentos em dinheiro a indivíduos indicados pelo prefeito Betinho Campos, incluindo uma pessoa com quem o ex-prefeito mantinha relacionamento amoroso. O dolo decorre diretamente de sua conduta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Operação Dublê</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As apurações que embasaram a ação judicial tiveram origem na Operação Dublê, revelando um esquema de desvio de recursos públicos no município de Cacimba de Areia (PB). Esse esquema envolvia a acumulação de saldo de caixa, saques diretos no caixa e a utilização de notas fiscais falsas ou clonadas para justificar as despesas. (Com informações do MPF)</p>



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		<title>Operação Dublê: ex-prefeito é condenado por desvio de recursos públicos</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/operacao-duble-ex-prefeito-e-condenado-por-desvio-de-recursos-publicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Oct 2023 19:18:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, mais conhecido como Betinho Campos, por desvio de verbas públicas. A pena aplicada foi de três anos e nove meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direito, que consistem no repasse de R$ 13,5 mil a entidades sociais e na limitação de permanência do ex-gestor na sua residência aos fins de semana, durante o prazo de cumprimento da condenação. A condenação é fruto de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão recorreu da sentença para aumentar a pena.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal também determinou que Betinho Campos deve perder o cargo público eventualmente ocupado; ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos; e deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 28 mil desviado em 2009, devidamente atualizado com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal. O ex-gestor foi um dos alvos da Operação Dublê, da Polícia Federal e do MPF, deflagrada em 2012 para investigar um esquema de falsificação de notas fiscais para desvio de dinheiro público proveniente de recursos federais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF recorreu para aumentar a pena argumentando que o ex-prefeito praticou por três vezes o desvio de recursos do convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), conforme liberação das parcelas, sendo uma delas em 4 de dezembro de 2006, a outra em 19 de janeiro de 2007 e a última em 14 de dezembro de 2009. Sendo assim, para o MPF, deve ser considerado o crime de desvio de recursos praticado por três vezes e não apenas por uma vez, já que foram realizados três saques indevidos. Além disso, o órgão vai pediu o aumento da condenação pelas circunstâncias de personalidade e conduta social do ex-gestor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cacimba de Areia está situada na 4.238ª colocação no “Ranking Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) 2010”, com IDH de 0,596. Para o MPF, isso revela ainda maior gravidade da conduta do ex-prefeito, por ser um município com severos problemas sociais, altamente dependente de programas sociais desenvolvidos pelo governo federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso &#8211; Segundo consta no processo, em 19 de dezembro de 2005, na gestão de Betinho Campos, a Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia firmou convênio com a Funasa para execução de sistema de abastecimento de água. O plano de trabalho previa seis sistemas com captações de desobstruções dos poços existentes e instalações e de quatro sistemas com captações de perfurações e instalações dos poços. Além disso, haveria complementação dos sistemas com adutoras e reservatórios (chafarizes) para todos os poços do projeto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As apurações demonstraram que Betinho Campos se apropriou de parte dos recursos repassados pela Funasa para execução do projeto. O ex-gestor não apresentou a prestação de contas final dos valores federais repassados ao Município, e quando apresentou prestação de contas parcial, o fez com documentos falsos, sem boletins de medição da etapa executada da obra. Ele enviou para Funasa notas fiscais falsificadas, nas quais o campo destinatário para recebimento do suposto serviço executado se encontra sem assinatura do responsável e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) informado como sendo da suposta empresa prestadora do serviço é, na verdade, de outra empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O repasse de recursos federais foi de R$ 140 mil, com contrapartida municipal de mais de R$ 4 mil. Em valores atualizados até 14 de novembro de 2017, conforme Sistema Nacional de Cálculos do MPF, o montante chega a R$ 290.757,60. Em 2010, a Funasa emitiu relatório constatando que, apesar de o Município ter recebido o valor integral do convênio, as obras executadas não foram concluídas e as que estavam em andamento não atendiam aos padrões estabelecidos por normas técnicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A operação &#8211; A investigação que deu início à Operação Dublê foi iniciada em 25 de janeiro de 2012, a partir de representação formulada pela Câmara Municipal de Catingueira, que, após conferir os balancetes do Poder Executivo referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, constatou a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que os lastreasse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MPF já ajuizou mais de 40 ações judiciais no âmbito da Operação Dublê, envolvendo fraudes em obras públicas nos municípios paraibanos de Catingueira e Cacimba de Areia. Os valores desviados ultrapassam os R$ 17 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nota fiscal &#8216;clonada&#8217; é aquela que é submetida a falsificação documental &#8211; daí decorre o nome da Operação Dublê -, ao contrário da nota fiscal &#8216;fria&#8217;, em que a falsificação é apenas ideológica. (Com informações da assessoria do MPF)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Justiça condena ex-prefeito e ex-vice por “farra” no acúmulo de empregos</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/justica-condena-ex-prefeito-e-ex-vice-por-farra-no-acumulo-de-empregos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Feb 2021 20:22:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A legislação é bastante clara. É possível acumular cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e o profissional seja das áreas de saúde e educação. Mas tem um detalhe: o acúmulo não pode superar dois cargos. Essa é uma lição constantemente esquecida pelos gestores. A primeira Câmara do Tribunal de Justiça manteve a condenação, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A legislação é bastante clara. É possível acumular cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e o profissional seja das áreas de saúde e educação. Mas tem um detalhe: o acúmulo não pode superar dois cargos. Essa é uma lição constantemente esquecida pelos gestores. A primeira Câmara do Tribunal de Justiça manteve a condenação, nesta semana, do ex-prefeito de Cacimba de Areia, Orisman Ferreira da Nóbrega, e do vice-dele, Francisco Félix Borges. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Eles haviam sido condenados em primeira instância em decisão do juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. O motivo é que o ex-vice prefeito, que é médico, acumulava quatro empregos. A situação não é exatamente incomum na Paraíba. Tem mais de 2,6 mil profissionais na mesma situação, de acordo com levantamento do Tribunal de Contas do Estado. A prática, no entanto, continua sendo crime tanto do servidor quanto do gestor responsável. No caso de Cacimba de Areia, a Justiça entendeu que houve “aquiescência do prefeito”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sentença, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, o vice foi condenado ao pagamento de uma multa civil de R$ 50 mil e suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Já para o ex-prefeito foi aplicada uma multa civil de uma vez o valor da remuneração percebida à época dos fatos. Os dois recorreram pugnando a reforma da sentença, alegando que inexistiu enriquecimento ilícito ou dano ao erário, não havendo conduta dolosa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, &#8220;restou comprovado nos autos e é fato incontroverso que, no período compreendido entre março de 2014 até janeiro de 2015 o Senhor Francisco Félix Borges acumulou 4 cargos, a saber: Vice-prefeito da Prefeitura de Cacimba de Areia, médico/plantonista contratado do Município de Cacimba de Areia; médico/PSF contratado pelo Município de Catolé do Rocha/PB e médico efetivo do Estado do Rio Grande do Norte, violando, assim, a regra do artigo 37, XVI, da Constituição Federal&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra citada pelo relator proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O ato de improbidade administrativa em questão se consuma na atuação omissiva do Agente Público em não observar a exigência legal de que, ressalvados os casos especificados na legislação, é vedada a acumulação de cargos ou função pública (art. 37, XI da CF c/c art. 119 da Lei nº 4.273/81), apresentando-se, portanto, como ação de natureza formal, a qual se integraliza com a só inobservância do preceito&#8221;, pontuou em seu voto o desembargador-relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://chat.whatsapp.com/LjSHneKlLUKKzBM0oa0Lpd">https://chat.whatsapp.com/LjSHneKlLUKKzBM0oa0Lpd</a></p>
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