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	<title>bares &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Covid-19: Prefeitura libera lotação de até 70% em bares, restraurantes e igrejas de João Pessoa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Oct 2021 22:49:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[70%]]></category>
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		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[joão pessoa]]></category>
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					<description><![CDATA[A diminuição brusca no número de vítimas da Covid-19, fruto do aumento da vacinação, fez com que a prefeitura de João Pessoa ampliasse a abertura da atividade econômica. O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, a partir de agora, poderá ocorrer com lotação de 70% do espaço. A mesma regra vale para [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A diminuição brusca no número de vítimas da Covid-19, fruto do aumento da vacinação, fez com que a prefeitura de João Pessoa ampliasse a abertura da atividade econômica. O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, a partir de agora, poderá ocorrer com lotação de 70% do espaço. A mesma regra vale para os templos religiosos, com a condição de que as mesas tenham distanciamento de 1 metro, no caso dos estabelecimentos voltados para o entretenimento e alimentação, bem como a distância de um metro entre os fiéis que participarem das missas e cultos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As regras divulgadas neste domingo (17) no Semanário Oficial da Prefeitura liberam a mesma lotação para praças de alimentação dos shoppings e academias de ginástica. As medidas valem até o dia 31 deste mês, quando um novo decreto deverá ser publicado com medidas que poderão variar de acordo com as condições sanitárias. Os estádios também tiveram disciplinado um público de até 20% da capacidade. A entrada do torcedor nos jogos, na capital, já estava liberada desde o último decreto. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Continua obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como a colocação de dispensadores de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam fazer a higienização constante.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira, abaixo, os principais pontos do novo decreto:<br></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Bares e restaurantes</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o período de vigência do novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às até zero hora, com ocupação elevada para 70% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro. Além disso, permanece obrigatória a colocação de álcool em gel nas mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, denominada de &#8216;takeaway&#8217;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br><strong>Shows</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município, devendo, quanto à limitação de público, ser observado o seguinte cronograma:</p>



<p class="wp-block-paragraph">De 18 a 31 de outubro de 2021, ocupação de 20% da capacidade do local;<br>De 01 a 30 de novembro de 2021, ocupação de 50% da capacidade do local;<br>De 01 a 15 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local;<br>A partir de 16 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Eventos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.<br>Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, seguem de forma presencial, com ocupação máxima de 70% da capacidade do local, distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, e com uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Comércio e serviços</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Educação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.<br>As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial, deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todas As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Shoppings centers e centros comerciais</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Seguem com funcionamento permitido das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais passam a funcionar com 70% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento dos protocolos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Feiras</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Construção civil</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">No período compreendido entre 18 de outubro de 2021 e 31 de outubro de 2021, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Academias</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Continua liberado o funcionamento, agora com até 70% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Eventos esportivos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). Também fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Praias e parques</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Uso da máscara</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira abaixo todas as medidas do novo decreto:</strong></p>



<div data-wp-interactive="core/file" class="wp-block-file"><object data-wp-bind--hidden="!state.hasPdfPreview" hidden class="wp-block-file__embed" data="https://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2021/10/aaf4e7bd99542dc23df71e8920534f9f.pdf" type="application/pdf" style="width:100%;height:600px" aria-label="Incorporado de Mídia incorporada de Decreto JP.."></object><a id="wp-block-file--media-a5ee70e2-26a6-49b4-a946-c4b562c12241" href="https://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2021/10/aaf4e7bd99542dc23df71e8920534f9f.pdf">Decreto JP</a><a href="https://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2021/10/aaf4e7bd99542dc23df71e8920534f9f.pdf" class="wp-block-file__button" download aria-describedby="wp-block-file--media-a5ee70e2-26a6-49b4-a946-c4b562c12241">Baixar</a></div>



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		<title>João Pessoa libera bares e restaurantes até meia-noite, mas com restrições. Veja o que pode funcionar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jul 2021 18:37:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[bares]]></category>
		<category><![CDATA[escolas fechadas]]></category>
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					<description><![CDATA[A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta sexta-feira (16), em seu Semanário Municipal, o decreto que estabelece as novas regras para o enfrentamento da Covid-19 na capital. Graças à redução das internações por causa da pandemia, foi liberado o funcionamento de bares e restaurantes até mais tarde. Eles poderão ficar com as portas abertas até [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta sexta-feira (16), em seu Semanário Municipal, o decreto que estabelece as novas regras para o enfrentamento da Covid-19 na capital. Graças à redução das internações por causa da pandemia, foi liberado o funcionamento de bares e restaurantes até mais tarde. Eles poderão ficar com as portas abertas até a meia-noite, mas com público permitido de até 50% da sua capacidade total. O novo decreto entra em vigor a partir deste sábado (17) e vai até o dia 31 de julho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Missas e cultos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a vigência do novo decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 50% da capacidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Educação pública</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Comércio e serviços</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências 21h, com ocupação de 50% da capacidade do local.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Praia</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas, e também a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Feiras</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o decreto, as feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Construção civil</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Eventos </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>Prefeitura fecha parques, casas de shows e regula toque de recolher</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/prefeitura-fecha-parques-casas-de-shows-e-regula-toque-de-recolher/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 01:15:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
		<category><![CDATA[bares]]></category>
		<category><![CDATA[cícero lucena]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto]]></category>
		<category><![CDATA[fecha]]></category>
		<category><![CDATA[restaurantes]]></category>
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					<description><![CDATA[A prefeitura de João Pessoa seguiu o mesmo entendimento do governo do Estado e endureceu as regras de isolamento social para o enfrentamento da Covid-19 na capital. Entre as medidas, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) confirmou a determinação de toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte até o dia 10 de março. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A prefeitura de João Pessoa seguiu o mesmo entendimento do governo do Estado e endureceu as regras de isolamento social para o enfrentamento da Covid-19 na capital. Entre as medidas, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) confirmou a determinação de toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte até o dia 10 de março. Neste período, “<strong>fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas</strong>”. </p>



<p class="wp-block-paragraph">As pessoas que forem encontradas nas ruas no horário proibido terão que justificar o deslocamento. Ele poderá ser feito na hipóteses “de deslocamento para ida&nbsp;e volta&nbsp;a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada”. Poderá haver punição para quem mentir para as autoridades ao ser abordado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os serviços de transporte público, vale ressaltar, funcionarão até&nbsp;às 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências, até às 23h. Para os idosos, a recomendação é que eles usem o transporte nos horários das 9h às 16h. Estes, em geral, são os de menor movimento nos transportes coletivos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Haverá restrição de horários para estabelecimentos como shoppings, restaurantes e centros comerciais. Confira:</p>



<p class="wp-block-paragraph">I&nbsp;–&nbsp;Shopping&nbsp;Center e&nbsp;centros comerciais&nbsp;às 21h;</p>



<p class="wp-block-paragraph">II &#8211;&nbsp;Restaurantes, bares&nbsp;e&nbsp;assemelhados&nbsp;às&nbsp;16h; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">III&nbsp;–&nbsp;Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência&nbsp;às 21h, sendo vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses&nbsp;locais&nbsp;após às 16h.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fica autorizado o funcionamento dos serviços de <em>delivery</em> ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), em restaurantes, bares e assemelhados até, no máximo, às 21h30. Estão proibidos, também, os eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A relação inclui congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias, etc., enquanto estiver em vigor o presente decreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As multas podem chegar a R$ 50 mil. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2021/02/2021_Ed_Especial_23-02.pdf">Confira o restante do decreto publicado pelo prefeito</a></strong></p>
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