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	<title>bar do cuscuz &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Após caso de homofobia, bar de João Pessoa faz acordo com Ministério Público, treina funcionários e doa cestas básicas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Dec 2023 17:43:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[bar do cuscuz]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
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					<description><![CDATA[Entidades de defesa da população LGBTQIAPNB+ de João Pessoa receberam, nesta segunda-feira (18/12), 100 cestas básicas. A ação é resultado de um termo de ajustamento de conduta firmado pelo Ministério Público da Paraíba com o Bar do Cuscuz, na Capital, em reparação a danos morais coletivos referentes a um caso de homofobia ocorrido no estabelecimento, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Entidades de defesa da população LGBTQIAPNB+ de João Pessoa receberam, nesta segunda-feira (18/12), 100 cestas básicas. A ação é resultado de um termo de ajustamento de conduta firmado pelo Ministério Público da Paraíba com o Bar do Cuscuz, na Capital, em reparação a danos morais coletivos referentes a um caso de homofobia ocorrido no estabelecimento, ocorrido em 2022. Além disso, a empresa implementou uma política de treinamento dos funcionários para atendimento ao público LGBTQIA+, além da contratação de pessoas trans.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, informou que foi instaurado um inquérito civil na época do fato para apurar o caso no âmbito cível. Conforme a denúncia, duas irmãs foram acuadas por um funcionário ao afirmar que estavam constrangendo os clientes em momento de carinho mútuo. Posteriormente, o MPPB e o estabelecimento firmaram o TAC como forma de reparação no qual a empresa se comprometeu a doar 100 cestas básicas a entidades de defesa da população LGBTQIAPNB. As entidades contempladas foram a ONG Iguais, a Associação de Pessoas Travestis e Trans (ASPTTrans) e o Movimento do Espírito Lilás (MEL).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A promotora Fabiana Lobo falou sobre a importância do TAC: “É de extrema importância, não só em razão das cestas básicas, que a gente sabe que existe uma grande parcela da população LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade, mas também pelo efeito educativo. É uma empresa que fez esse acordo, que veio para essa audiência de entrega, que mostrou as mudanças ocorridas após o fato, inclusive com a contratação de pessoas trans e do público LGBTQIA+. Então é uma ação educativa, então eu vejo com bastante positiva para a empresa, para o público LGBTQIA+, que teve seu direito definido e para toda a sociedade.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">O representante do Bar do Cuscuz, Erivaldo Andriola, também falou sobre a postura da empresa. “Nós trabalhamos sempre no sentido de não haver nenhuma distinção de cor, raça ou sexualidade. Fizemos vários treinamentos com alguns órgãos, até a ONG Iguais fizeram algum treinamento lá conosco, sempre para poder estar sempre atendendo da melhor forma,. Além disso, temos diversos funcionários LGBTQIA+ e estamos contratando pessoas trans. Nós já tínhamos uma mulher trans no quadro, antes do fato, e agora temos três trans.”, explicou. (Com informações da assessoria do MPPB)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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		<title>TJPB recebe denúncia e dono do Bar do Cuscuz vai responder ação por crime contra a saúde pública</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jul 2021 22:04:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[bar do cuscuz]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal de justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O proprietário Bar do Cruscuz, Jocélio Costa Barbosa, vai responder a ação por crime contra a saúde pública. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta terça-feira (6). O colegiado deu provimento em recurso em sentido estrito procolado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o empresário. [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O proprietário Bar do Cruscuz, Jocélio Costa Barbosa, vai responder a ação por crime contra a saúde pública. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta terça-feira (6).  O colegiado deu provimento em recurso em sentido estrito procolado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o empresário. Barbosa é acusado de prática do delito tipificado no artigo 268, do Código Penal. A decisão foi proferida em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça e seguiu o voto do relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o que consta na denúncia, no dia 21 de fevereiro de 2021, das 16h às 22h, o acusado manteve aberto o Bar do Cuscuz Praia Restaurante LTDA, localizado na Avenida Cabo Branco, em João Pessoa. O problema é que a abertura ocorreu em desacordo com o Decreto nº 9.674, de 26 de janeiro de 2021, do Município de João Pessoa. O ato estabelecia, como condição para funcionamento de bares e restaurantes da cidade, a ocupação máxima de 50% e a distância mínima entres as mesas de 1,5 metros. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste dia, houve a partida de futebol entre o Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e o Sport Club Internacional (RS), válido pela 37ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2020. Como era uma partida decisiva, entre os líderes do campeonato, várias pessoas se mobilizaram para assistir ao evento, o que demandaria um maior cuidado dos donos de estabelecimento. Contudo, o denunciado proporcionou até mesmo uma promoção, oferecendo, gratuitamente, um chopp para cada pessoa que estivesse com a camisa de um dos times na hora do gol, o que, indubitavelmente, atraiu mais pessoas ao estabelecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao examinar o caso, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, observou que o Código Penal, por meio do tipo previsto no artigo 268, tipifica a conduta de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Segundo ele, a tipificação contida no referido dispositivo legal se trata de crime comum, tendo como sujeito passivo a sociedade, como objeto jurídico protegido pela norma a saúde pública e como objeto material, a determinação do poder público. Trata-se de norma penal em branco, a qual depende da complementação de outra(s) para ser implementada. &#8220;A complementação da norma penal em branco estatuída no artigo 268 do Código Penal se deu por meio da edição da Lei Federal nº 13.979/2020; da Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde; do Decreto Legislativo 06/2020; da Portaria Interministerial (Ministérios da Saúde e Justiça) nº 05/2020 e do Decreto nº 9.674, de 26 de janeiro de 2021, do Município de João Pessoa&#8221;, enfatizou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos autos, o desembargador ressaltou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao denunciado Jocélio Costa Barbosa, baseando-se a inicial acusatória em detalhado e extenso procedimento investigatório criminal, além de vídeo do local do fato, suficientes, nesta fase processual, ao recebimento da denúncia, vigente o princípio in dubio pro societate&#8221;, destacou em seu voto o desembargador Ricardo Vital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele explicou que a rejeição da denúncia trata de hipótese excepcional, só podendo ocorrer quando não houver mínimos indícios da autoria e do fato delituoso, o que não ocorreu na hipótese, havendo elementos suficientes para o início da persecução penal quanto ao crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268, do Código Penal), supostamente cometido por Jocélio Costa Barbosa, restando preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No caso sub judice a peça atrial, nos termos do artigo 41, do CPP, expõe o suposto fato criminoso, com todas as circunstâncias a ele inerentes, qualifica o acusado, classifica o crime, apontando a determinação regulamentar do poder público, em tese, infringida, e elenca as testemunhas. Ademais, o exame dos elementos de provas, em confronto com os argumentos expostos na inicial, sinaliza pela existência de justa causa para a ação penal&#8221;, pontuou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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