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	<title>autoriza &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Lula autoriza uso das Forças Armadas nas eleições deste ano</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2024 10:19:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Executivo]]></category>
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		<category><![CDATA[eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Lula (PT) autorizou o uso das Forças Armadas nas eleições deste ano, a exemplo do que ocorreu em pleitos anteriores. A liberação é para &#8220;a garantia da votação e apuração&#8221;. Agora, vale lembrar que o emprego não é indiscriminado para todas as cidades. É apenas para as localidades onde a insegurança for maior, [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O presidente Lula (PT) autorizou o uso das Forças Armadas nas eleições deste ano, a exemplo do que ocorreu em pleitos anteriores. A liberação é para &#8220;a garantia da votação e apuração&#8221;. Agora, vale lembrar que o emprego não é indiscriminado para todas as cidades. É apenas para as localidades onde a insegurança for maior, de acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral. Na Paraíba, por exemplo, houve o pedido para as cidades de Cabedelo, Bayeux e Fagundes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As três cidades tiveram os pedidos referendados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A palavra final, no entanto, ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na medida autorizada por Lula, não consta o efetivo que será empregado na operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As solicitações são feitas, inicialmente, pelos juízes eleitorais das regiões que apontaram a existência de acirramento político nos casos de Fagundes e Cabedelo, além de uma &#8220;guerra de facções&#8221; em Bayeux e Cabedelo. Os pedidos tiveram pareceres favoráveis da Procuradoria Regional Eleitoral.</p>



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		<title>Presidente do STJ assina decisão que autoriza prisão de Robinho por estupro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Mar 2024 21:02:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[autoriza]]></category>
		<category><![CDATA[estupro]]></category>
		<category><![CDATA[prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou há pouco o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador de futebol Robinho. Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou há pouco o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador de futebol Robinho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No ofício, a ministra informa que os documentos referentes ao julgamento serão enviados para efetivar o cumprimento da prisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de 20 de março de 2024, ao apreciar a HDE 7.986, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença condenatória, nos termos do voto&#8221;, diz o documento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após a decisão da Corte Especial do STJ, os advogados de Robinho entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a prisão. O relator é o ministro Luiz Fux. A decisão pode sair hoje.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República&#8221;, afirmou a defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o Brasil. (Agência Brasil)</p>



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		<title>TRF5 autoriza Ministério da Defesa a manter no site texto que celebra golpe militar de 64</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/trf5-autoriza-ministerio-da-defesa-a-manter-no-site-texto-que-celebra-golpe-militar-de-64/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 12:03:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[autoriza]]></category>
		<category><![CDATA[exalta]]></category>
		<category><![CDATA[golpe militar]]></category>
		<category><![CDATA[texto]]></category>
		<category><![CDATA[trf5]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça Brasileira é mesmo bem peculiar. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no no Recife, decidiu, nesta quarta (17), que o Ministério da Defesa pode manter no site um texto que celebra o golpe militar de 1964. A publicação trata a tomada de poder pela força como “marco para democracia [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Brasileira é mesmo bem peculiar. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no no Recife, decidiu, nesta quarta (17), que o Ministério da Defesa pode manter no site um texto que celebra o golpe militar de 1964. A publicação trata a tomada de poder pela força como “marco para democracia brasileira”. O julgamento é fruto de ação civil pública movida em 2020 pela deputada Natália Bastos Bonavides (PT-RN). Ela cobrava a retirada desse material do ar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação pedia, também, que o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) “se abstivesse” de fazer qualquer celebração sobre o golpe de 31 de março, que destituiu o então presidente João Goulart. O caso sequer foi analisado pela Corte, por entender que o tema não integrava o objeto do julgamento. Segundo o TRF-5, a decisão de manter no ar o texto foi tomada pela 3ª Turma do tribunal, por maioria de votos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio de nota, o tribunal informou que “deu provimento às apelações interpostas pela União e pelo ministro da Defesa, o Sr. Fernando Azevedo e Silva, para julgar improcedente o pedido inicial formulado por Natália Bastos Bonavides, que pretendia a retirada da Ordem do Dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa”. A ação pedia a “abstenção da publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao discutido evento histórico de 31 de março de 1964 em rádio, televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tribunal informou que o relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, manteve o voto proferido na turma originária pelo desembargador federal convocado Luiz Bispo da Silva Neto. Assim entendeu que “a Ordem do Dia, na forma como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação popular”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No texto do site, o Ministério da Defesa afirmou que &#8220;o Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. O Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época&#8221;. Em outro trecho, o Ministério da Defesa afirmou que as Forças Armadas, como instituições &#8220;nacionais permanentes e regulares&#8221;, cumprem missão constitucional e estão &#8220;submetidas ao regramento democrático&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ditadura militar durou de 1964 a 1985. No período, o Congresso Nacional foi fechado; houve perseguição a opositores do regime, com tortura e mortes; e censura à imprensa. A ordem do dia não mencionou a tortura e a censura praticadas pelo regime. No processo, o Ministério Público se manifestou contrário à manutenção do texto. A deputada disse que vai recorrer da decisão. &#8220;Vamos entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e vamos acionar a Corte Internacional de Direitos Humanos&#8221;, declarou.</p>
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