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	<title>areia &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Polícia Federal cumpre mandados de busca em João Pessoa e Campina Grande</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/policia-federal-cumpre-mandados-de-busca-em-joao-pessoa-e-campina-grande/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Apr 2024 10:44:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Polícia Federal na Paraíba deflagrou, na manhã desta quarta-feira (3), a operação Tanque Vazio II. A ação visa o combate da extração e comercialização ilegal de areia em Campina Grande. Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal no Estado da Paraíba e cumpridos na cidade de Campina [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Polícia Federal na Paraíba deflagrou, na manhã desta quarta-feira (3), a operação Tanque Vazio II. A ação visa o combate da extração e comercialização ilegal de areia em Campina Grande. Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal no Estado da Paraíba e cumpridos na cidade de Campina Grande e João Pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As investigações tiveram início a partir de notícia do fato criminoso, e no curso da investigação foram coletados elementos que comprovariam a prática de extração e comercialização ilegal de areia para empresas localizadas no município de Campina Grande.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O nome da operação se deve a circunstância de que os investigados utilizaram possível documentação falsa de criação de peixes em tanque para ocultar a atividade ilícita. Os investigados poderão responder pelos crimes de extração/exploração ilegal de areia, associação criminosa e lavagem de bens, cujas penas podem chegar até 19 anos de reclusão e multa.</p>



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		<title>Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Areia</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/tribunal-de-justica-mantem-condenacao-de-ex-prefeito-de-areia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2023 19:15:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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		<category><![CDATA[condenação]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, pela prática de ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Areia, Paulo Gomes Pereira, em virtude do atraso no repasse do duodécimo para a Câmara Municipal. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0000597-97.2016.8.15.0071, da relatoria do desembargador Marcos William de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, pela prática de ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Areia, Paulo Gomes Pereira, em virtude do atraso no repasse do duodécimo para a Câmara Municipal. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0000597-97.2016.8.15.0071, da relatoria do desembargador Marcos William de Oliveira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As penalidades aplicadas foram as seguintes: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida como Prefeito à época dos fatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação movida pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito aponta o descumprimento de determinação judicial, contida nos autos do mandado de segurança nº 00006793.2016.815.0071, a qual determinava o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, no valor de R$ 109.950.89, a ser efetuado até o dia 20 de cada mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator do processo, restou comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito municipal de Areia, ao retardar e repassar de forma parcial o duodécimo da Câmara Municipal. &#8220;É importante registrar que, apesar de alegar que estaria em crise financeira, o apelante realizou, no mesmo período, eventos carnavalescos, mesmo tendo sido orientado a não fazê-los, conforme Ofício Circular nº 002/2016, expedido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba&#8221;, frisou o desembargador em seu voto. Ainda cabe recurso. (Com informações do TJPB)</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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