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	<title>alcoólica &#8211; Blog do Suetoni</title>
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		<title>Tribunal de Justiça suspende decisão que permitia venda de bebidas alcoólicas em estádio de futebol</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Oct 2022 19:04:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O desembargador José Ricardo Porto suspendeu, monocraticamente, decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que havia deferido pedido de tutela de urgência determinando que o Estado da Paraíba permitisse a venda de bebidas alcoólicas dentro do Estádio Ernany Sátiro, “O Amigão”, nos termos da Lei Estadual nº 11.644/2020. O caso [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O desembargador José Ricardo Porto suspendeu, monocraticamente, decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que havia deferido pedido de tutela de urgência determinando que o Estado da Paraíba permitisse a venda de bebidas alcoólicas dentro do Estádio Ernany Sátiro, “O Amigão”, nos termos da Lei Estadual nº 11.644/2020. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0820628-17.2022.8.15.0000, interposto pelo Estado da Paraíba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o desembargador afirma que embora a comercialização de bebida seja prevista por lei, tal venda está adstrita a prévia autorização pela Secretaria de Juventude e Lazer do Estado, conforme o disposto no artigo 1º da lei estadual. &#8220;Nesse diapasão, observa-se que o autor, ora agravado, não obteve a autorização para venda de bebida alcoólica pela SEJEL, porquanto o Parágrafo Primeiro do “Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel Público Nº 0002/2022”, firmado com a Administração Pública, foi expresso em proibir a comercialização de tal produto&#8221;, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com o desembargador, não se observa, a princípio, qualquer ilegalidade perpetrada pela Administração, sendo vedado ao judiciário se imiscuir no mérito administrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele ressaltou, também, que em 21 de janeiro de 2021, o Ministério Público estadual, através do Procurador Valberto Cosme de Lira, Coordenador do Nudetor e da Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios da Paraíba, suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas nos Estádios por entender que a lei n° 11.644/2020 necessita de regulamentação para sua completa execução. &#8220;De fato, denota-se que vários itens dispostos na norma em comento necessitam de regulamentação, inclusive no que pertine a responsabilidade pela sua fiscalização, o que não se tem notícia de ter ocorrido nesse momento processual&#8221;, frisou o desembargador.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



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