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	<title>aije &#8211; Blog do Suetoni</title>
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	<description>Site pessoal de Suetoni Souto Maior</description>
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		<title>Parecer do Ministério Público sobre Aije de Cícero, conceitualmente, pode favorecer André Coutinho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Nov 2025 11:47:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[aije]]></category>
		<category><![CDATA[André Coutinho]]></category>
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					<description><![CDATA[O parecer do procurador-regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga em relação à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação dos mandatos do prefeito Cícero Lucena (sem partido) e do vice, Léo Bezerra (PSB), pode beneficiar, de forma conceitual, outro caso em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Me refiro ao recurso contra a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O parecer do procurador-regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga em relação à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação dos mandatos do prefeito Cícero Lucena (sem partido) e do vice, Léo Bezerra (PSB), pode beneficiar, de forma conceitual, outro caso em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Me refiro ao recurso contra a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e da vice dele, Camila Holanda (PP).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O motivo é que quem tem acompanhado a evolução na discussão dos dois casos, no Tribunal Regional Eleitoral, tem percebido uma sutil e gradativa modulação do entendimento em relação à possibilidade de punição para os supostos ilícitos, que guardam semelhanças. Ambos tratam de suposto aliciamento violento de eleitores por traficantes. Se num primeiro momento, o entendimento comum era o da necessidade de condenação exemplar, agora, passada a fase de instrução, observam-se fragilidades no conteúdo probatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso do parecer relacionado à Aije de Cícero, apesar de reconhecer a gravidade das condutas alegadas, o procurador Marcos Queiroga alega falta de conteúdo probatório suficiente para sustentar a cassação. “Embora o material confeccionado pela Polícia Federal seja sugestivo das irregularidades, não trouxe firme liame entre as atividades criminosas e o pleito eleitoral. O conjunto probatório não apresenta o necessário enquadramento com os ilícitos cíveis eleitorais, aptos a demonstrar a gravidade exigível para desconstituir a vontade popular”, diz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Queiroga ressalta ainda que “diante da ausência de prova robusta e da ampla votação, deve-se aplicar o princípio ‘in dubio pro suffragio’, que determina que, na dúvida sobre a configuração do ilícito, deve ser prestigiada a vontade popular”. Cícero foi eleito com 63,91% dos votos, diante do segundo colocado no pleito, o ex-ministro Marcelo Queiroga, autor da ação que pede a cassação do mandato do adversário político. Uma maioria de votos próxima à conseguida por André Coutinho em Cabedelo, onde o gestor saiu das urnas com 66% dos votos, vencendo em todos os bairros da cidade. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, transportando o caso para Cabedelo, observa-se situação similar, apesar de, no caso de Coutinho, o processo estar mais adiantado. No caso dele, com visão diversa do sucessor, o procurador-regional eleitoral anterior, Renan Paes Félix, foi favorável à cassação. No parecer, no entanto, admitiu que as contratações de pessoas ligadas a fracionados, citadas na acusação, foram feitas pelo ex-prefeito Vítor Hugo (Avante) e não por Coutinho, que era presidente da Câmara Municipal, sobre a qual não há acusações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso de André Coutinho, como dito acima, tramitou mais rápido e o processo está em andamento no TRE, mas sem voto do relator, Kéops Vasconcelos Amaral Vieira Pires. Isso porque, ainda na análise das preliminares, o desembargador Aluízio Bezerra discordou do primeiro votante e acatou a tese apresentada pelos advogados de cerceamento de defesa por causa do prazo exíguo de 48 horas dado pelo juízo do 1º grau para os advogados do gestor analisarem quase 1.700 páginas inseridas no processo após o fim da fase de instrução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois disso, houve pedido de vista do juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira e o caso deve voltar à pauta do TRE na segunda-feira (17). A tendência, frente aos elementos apresentados por Bezerra, é que o magistrado siga o colega, discordando do relator. Nesta fase, vale lembrar, o mérito ainda não foi apreciado, mas fica claro que, quando e se for, essa modulação em relação a João Pessoa, inegavelmente, precisará ser enfrentada também no caso relativo a Cabedelo. A conferir. </p>



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		<title>TRE rejeita Aije de Pedro contra João Azevêdo por causa do programa Travessias Urbanas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Nov 2025 13:01:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[aije]]></category>
		<category><![CDATA[joão azevêdo]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, nesta segunda-feira (10), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação encabeçada pelo ex-deputado Pedro Cunha Lima (PSD) contra a chapa do governador João Azevêdo (PSB), que foi reeleito no pleito de 2022. O gestor era acusado pelo opositor de abuso de poder com o programa Travessias [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, nesta segunda-feira (10), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação encabeçada pelo ex-deputado Pedro Cunha Lima (PSD) contra a chapa do governador João Azevêdo (PSB), que foi reeleito no pleito de 2022. O gestor era acusado pelo opositor de abuso de poder com o programa Travessias Urbanas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que não viu irregularidades, lembrando que ele era um programa regular do governo do Estado e não poderia ser paralisado no ano eleitoral. O voto do relator foi seguido por todos os outros magistrados e, por isso, rejeitado por unanimidade. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O programa foi lançado em 2021, no ano anterior às eleições. A denúncia indicava que muitos municípios foram beneficiados com a ação com máquinas do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), sem qualquer convênio ou contrato com o município. Os magistrados proferiram o voto em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. </p>



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		<title>Pedido de vista suspende julgamento de Aije que pede a cassação do prefeito de Cabedelo</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/pedido-de-vista-suspende-aije-que-pede-a-cassacao-do-prefeito-de-cabedelo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Oct 2025 15:27:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[aije]]></category>
		<category><![CDATA[André Coutinho]]></category>
		<category><![CDATA[cabedelo]]></category>
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					<description><![CDATA[Um pedido de vista, nesta quinta-feira (30), adiou o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, da vice, Camila Holanda, e do vereador Márcio Silva, por suposto abuso de poder político e econômico e compra de votos nas eleições de 2024. O [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Um pedido de vista, nesta quinta-feira (30), adiou o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, da vice, Camila Holanda, e do vereador Márcio Silva, por suposto abuso de poder político e econômico e compra de votos nas eleições de 2024. O pedido de mais prazo para analisar o processo foi apresentado pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, que previu, na sessão, a necessidade de usar todo o prazo legal para o retorno do voto-vista, que é de 10 dias, prorrogável por igual período.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de André, Camila e Márcio, o ex-prefeito Vítor Hugo também é réu no processo. O pedido de vista de Bezerra foi feito ainda na análise da primeira preliminar apresentada pelos advogados, que alegavam cerceamento de defesa em relação ao conhecimento das provas contidas no processo. O Ministério Público Eleitoral alega ter havido a contratação de pessoal indicado por faccionados durante as eleições, quando o prefeito da cidade era Vítor Hugo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sua manifestação, o procurador eleitoral, Renan Paes Félix, disse que a ação foi resultado da investigação criminal ocorrida durante o pleito, após denúncia recebida pela Justiça Eleitoral. “Tivemos provas de entrega de cestas básicas e pagamentos via Pix no dia da eleição e, ao lado do Pix, um comprovante de votação. Se isso não for gravidade suficiente para afetar a legitimidade do pleito, fica difícil entender o que mais pode gerar esse tipo de desequilíbrio”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator da Aije, o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, não chegou a apresentar o seu voto no julgamento, já que o pedido de vista foi apresentado ainda na análise da primeira preliminar. O julgamento deve ser retomado no próximo mês, em data a ser definida, mas que, segundo o desembargador Aluízio Bezerra, não deve ocorrer antes do dia 9.</p>



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		<title>TSE começa a julgar nesta terça mais três ações que pedem a inelegibilidade de Bolsonaro. Há também duas contra Lula</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Oct 2023 09:42:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[aije]]></category>
		<category><![CDATA[blog do Suetoni]]></category>
		<category><![CDATA[bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[lula]]></category>
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					<description><![CDATA[O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir desta semana novas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) referentes a supostas irregularidades cometidas durante a campanha para a Presidência da República nas Eleições 2022. Nesta terça-feira (10), estão pautadas para julgamento conjunto três ações contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir desta semana novas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) referentes a supostas irregularidades cometidas durante a campanha para a Presidência da República nas Eleições 2022. Nesta terça-feira (10), estão pautadas para julgamento conjunto três ações contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na semana seguinte, terça-feira (17), os ministros vão julgar duas ações contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, eleito para o cargo no segundo turno daquele pleito. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Em julho, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por ter feito ataques infundados ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores. Entretanto, outras 15 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) continuam tramitando contra ele — incluindo as três que serão julgadas nesta terça. Em caso de nova condenação, ele será novamente decretado inelegível, mas não haverá a soma dos dois prazos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O que pedem as Aijes?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><strong>Contra Bolsonaro</strong></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Aije 0601212-32 – Apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu candidato a vice na chapa Walter Souza Braga Netto pelo suposto crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. A legenda alega abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo fato de os então candidatos utilizarem as dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para expor propostas eleitorais, exibir material de campanha e pedir votos durante a transmissão de lives pelo YouTube, que teriam sido custeadas com dinheiro público, utilizando todo o aparato estatal, sobretudo intérprete de Libras. O PDT alega irregularidade, especificamente, na transmissão realizada no dia 21 de setembro de 2022, quando a live foi realizada dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada. Na ocasião, Bolsonaro anunciou que passaria a fazer transmissões diárias, com o objetivo de divulgar candidaturas e fortalecer a bancada parlamentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aije 0600828-69 – Esta ação também foi apresentada pelo PDT e, com os mesmos argumentos, pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, pelo crime eleitoral previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. O suposto abuso do poder político e o uso indevido dos meios de comunicação teriam ocorrido mediante o uso de espaço e de dinheiro público para promover a campanha dos então candidatos. Nesta ação, o partido aponta irregularidades na live do dia 18 de agosto de 2022, quando Bolsonaro pediu votos para si e para 17 aliados políticos, chegando a mostrar o “santinho” de cada um deles.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aije 0601665-27 – Proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL, Rede, PSB, SD, Avante, Agir, Pros), esta ação pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto também com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. O grupo de partidos alega abuso do poder político pelo fato de Bolsonaro conceder entrevista coletiva nas dependências do Palácio do Planalto para noticiar seus novos aliados políticos. As entrevistas ocorreram nos dias 3 e 6 de outubro de 2022, quando Bolsonaro anunciou o apoio recebido dos governadores do Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia e Roraima. A ação ainda aponta que o então candidato recebeu no Palácio da Alvorada diversos artistas para realizar propaganda em favor de sua campanha, utilizando o aparato mobiliário do prédio público, assim como se valendo da condição de então presidente para ganhar apoios, desvirtuando a finalidade do bem público.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em><strong>Contra Lula</strong></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Aije 0601312-84 – De autoria da coligação Pelo Bem do Brasil e de Jair Bolsonaro, essa ação se insurge contra a coligação Brasil da Esperança e os então candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. A acusação afirma que, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros, encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança. Sustenta que o buscador retornava conteúdos patrocinados favoráveis ao candidato Lula, que citavam uma suposta perseguição da qual ele teria sido alvo e uma pretensa “absolvição” pelo STF, ONU e Globo. Argumenta ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aije 0601382-04 – Essa ação, também apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil e por Jair Bolsonaro contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, aponta a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação. A acusação sustenta que o então candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o indevido apoio de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva os eleitores, além de pedir votos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Confira  a ordem de votação:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Benedito Gonçalves<br>Raul Araújo<br>Floriano Azevedo Marques<br>André Ramos Tavares<br>Cármen Lúcia<br>Nunes Marques<br>Alexandre de Moraes</p>



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		<title>Em despacho, juíza critica morosidade da Justiça para julgar ação que pede a cassação da prefeita de Bayeux</title>
		<link>https://suetonisoutomaior.com.br/em-despacho-juiza-critica-morosidade-da-justica-para-julgar-acao-que-pede-a-cassacao-da-prefeita-de-bayeux/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suetoni Souto Maior]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Nov 2021 14:36:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;Tata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cujo feito &#8220;se arrasta&#8221; desde o ano de 2020, nesse compasso, está em vias de fazer aniversário de inércia pela falta da prestação jurisdicional, o que leva não só o desprestigio da Justiça, mas também o descrédito no Poder Judiciário. Oportuno salientar, que matéria dessa natureza, tem PRIORIDADE [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Tata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cujo feito &#8220;se arrasta&#8221; desde o ano de 2020, nesse compasso, está em vias de fazer aniversário de inércia pela falta da prestação jurisdicional, o que leva não só o desprestigio da Justiça, mas também o descrédito no Poder Judiciário. Oportuno salientar, que matéria dessa natureza, tem PRIORIDADE na conclusão da instrução, enfim…&#8221; O texto acima é fruto de despacho da juíza substituta Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, em despacho publicado nesta semana. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso é referente a uma Aije que tramita contra a prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, referente às eleições de 2020. A magistrada, no despacho, reclama da demora do próprio Judiciário para analisar o caso, absolvendo ou condenando a gestora. A queixa da juíza é que o processo passou meses sem movimentação, o que ela considera ter sido nocivo para a sociedade. Ela narra ainda despachos que precisaram ser refeitos, audiências que não foram realizadas e, como consequência, a demora para o julgamento da ação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na Aije, a prefeita é acusada de ter criado programas assistencialistas e eleitoreiros no ano em que disputou a reeleição para o cargo. </p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1000" height="468" src="http://suetonisoutomaior.com.br/base/wp-content/uploads/2021/11/ef86dc42ada21ed58aee7e8edd36c875.png" alt="" class="wp-image-4317"/><figcaption>Reprodução</figcaption></figure>



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