O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento de três ações relacionadas à responsabilização das redes sociais pelos conteúdos compartilhados em suas plataformas. Durante a sessão de quarta-feira, os ministros relatores dos casos destacaram a necessidade de a Corte estabelecer diretrizes claras sobre o papel das empresas nesse contexto. Nessa etapa do julgamento, foi feita uma exposição geral sobre o tema, e os ministros ainda não apresentaram seus votos, mas ressaltaram a complexidade da questão. A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apresentar, na sessão de quinta-feira, um parecer defendendo a remoção de conteúdos pelas plataformas sem a necessidade de decisão judicial prévia.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux expuseram os casos que levaram o tema ao STF e explicaram a repercussão geral das28 decisões, ou seja, como elas poderão impactar situações semelhantes. Ambos destacaram a participação de 18 entidades como “amigos da Corte” e mencionaram as audiências públicas promovidas pelo Supremo em 2023.
O julgamento trata do modelo de responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros, questionando em que situações as empresas podem ser penalizadas por posts ilegais de seus usuários.
O julgamento começou com a leitura do relatório do processo relatado por Toffoli, envolvendo um recurso do Facebook. O caso surgiu em São Paulo, quando uma dona de casa descobriu que seu nome e imagem estavam sendo usados em um perfil falso para divulgar conteúdo ofensivo. Ela obteve uma ordem judicial para a remoção da página, mas não foi indenizada. Insatisfeita, recorreu e ganhou a causa. A plataforma foi condenada a pagar uma indenização e agora tenta reverter a decisão no STF.
Toffoli destacou que a discussão vai além da criação de perfis falsos, abrangendo também conteúdos falsos, ofensivos e ilegais. Fux, por sua vez, relatou um caso de 2017 envolvendo a Google, sobre a recusa do Orkut (já desativado) em remover uma comunidade que usava o nome de uma professora de Belo Horizonte. Ela buscou a exclusão do grupo e uma indenização em 2010, sendo vitoriosa em primeira e segunda instâncias, mas a gigante da tecnologia recorreu. Fux ressaltou que, por ter ocorrido antes do Marco Civil, o caso envolve uma discussão sobre valores constitucionais, como a liberdade de expressão e a proteção à honra e dignidade.
As plataformas de redes sociais, autoras dos recursos em questão, defenderam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilização das empresas apenas em caso de descumprimento de uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Facebook e Google alegaram que já implementam mecanismos de moderação e remoção de conteúdos sem necessidade de uma nova regra permitindo a exclusão sem decisão judicial. O advogado José Rollemberg, da Meta, enfatizou os investimentos das plataformas em tecnologias de inteligência artificial para combater práticas ilícitas. Eduardo Mendonça, da Google, destacou que, embora haja excessos nas redes sociais, a maioria das opiniões se dá dentro dos limites legais, e que o artigo 19 não impede a remoção de conteúdos nocivos sem uma ordem judicial.
O julgamento ocorre em um momento delicado, após investigações sobre uma tentativa de golpe envolvendo desinformação e ataques ao sistema eleitoral, onde as plataformas foram usadas como canais para incitar tais ações. O STF havia aguardado uma resposta do Congresso, que não avançou com a regulamentação. O PL das Redes Sociais, que tratava da questão, foi obstruído pela bancada bolsonarista e não obteve progresso. Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto, o STF foi “bastante cauteloso” ao decidir pautar as ações, diante da inércia legislativa.
Ele observa que, com a falta de uma regulamentação clara, aumentaram os conflitos na sociedade, o que pressionou o STF a fazer uma interpretação do Marco Civil da Internet. Silva também criticou os parlamentares que impediram o avanço da discussão e agora acusam o STF de ativismo judicial.
Autores dos recursos que estão sendo discutidos no STF, Facebook e Google apresentaram seus argumentos aos ministros em defesa do artigo 19 do Marco Civil, e alegaram que as empresas já dispõem de mecanismos de moderação e remoção de conteúdos, sem que haja necessidade de uma regra que permita a remoção sem decisão judicial.
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