Não acabou, mas é possível dizer que os penduricalhos no Judiciário agora passam a ter regras mais rígidas. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impor limites à farra de benefícios injustificáveis que turbinam os salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil — equivalente ao salário de um ministro da Corte.
Os votos de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes serviram de base para a decisão dos outros ministros. A proposta aprovada estabelece uma regra de transição que prevê, em um primeiro momento, que as verbas indenizatórias pagas sejam limitados a 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil mensais, desde que previstas em lei.
Essa proposta prevê uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano. Isso valeria até uma lei nacional aprovada pelo Congresso Nacional para tratar do tema. O texto inclui um adicional por tempo de serviço que possa chegar ao máximo de 35% do teto do funcionalismo (seria um adicional de 5% a cada 5 anos). As regras vão valer para a folha de pagamento do mês de abril, que é paga em maio.
O que pode ser pago
. De acordo com o voto aprovado, somente poderão as verbas indenizatórias da magistratura e do MP, limitada ao limite de 35% do salário:
. Diárias,
. Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio,
. Pagamento pela atividade de magistério,
. Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento,
. Indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias,
. Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição,
. Pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026
. Eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado a decisão posterior do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
. Além desses valores, poderá ser pago — até o limite de 35% do salário — o adicional por tempo de serviço.
O que não pode ser pago
Os pagamentos de todas as demais parcelas e auxílios foram considerados inconstitucionais e foram vetados. Os ministros citaram benefícios como:
. auxílio-natalino
. auxílio-combustível
. licença compensatória por acúmulo de acervo
. indenização por acervo
. gratificação por localidade
. auxílio-moradia
. auxílio-alimentação quando não houver previsão legal específica
. licença compensatória por funções administrativas
. licença compensatória por plantões
. assistência pré-escolar
. licença remuneratória para curso no exterior
. gratificação por encargo de curso ou concurso
. indenização por telecomunicação
. auxílio-natalidade
. auxílio-creche
. Também foi vedada a conversão em pecúnia – o pagamento em dinheiro – de indenizações não previstas na tese do STF, como a licença-prêmio paga em razão de plantão judiciário.
. Fora do teto
. Ficam fora do teto pagamento do 13º salário, um terço de férias e pagamento de auxílio saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago.
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