A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante no reconhecimento da diversidade de identidades de gênero no Brasil. Por unanimidade, os ministros decidiram que é possível retificar o registro civil para incluir o gênero neutro, mesmo sem uma lei específica sobre o tema. O entendimento é de que o reconhecimento da identidade autopercebida deve valer tanto para pessoas transgênero binárias (que se identificam como homem ou mulher) quanto para pessoas não binárias.
A decisão foi relatada pela ministra Nancy Andrighi, que destacou o direito à autodeterminação de gênero como expressão direta da dignidade da pessoa humana. Ela lembrou que o livre desenvolvimento da personalidade está assegurado na Constituição e que não cabe ao Estado limitar esse direito com base em uma visão binária da identidade.
O caso concreto envolve uma pessoa que, mesmo após mudar nome e gênero no registro civil, percebeu que não se identificava nem como homem, nem como mulher. A tentativa de corrigir novamente o registro foi negada nas instâncias inferiores, com base na alegação de que o ordenamento jurídico reconhece apenas os gêneros masculino e feminino. No entanto, para o STJ, a ausência de uma norma específica não justifica a negação de um direito.
“Seria incongruente admitir tratamento diferenciado entre transgêneros binários e não binários, já que ambos vivem uma dissonância em relação ao gênero atribuído ao nascimento”, afirmou Andrighi. Segundo ela, reconhecer o gênero neutro é dar efetividade à cláusula geral de proteção à personalidade, prevista no Código Civil.
A decisão não retira a menção ao gênero na certidão de nascimento, mas garante que quem se identifica como não binário possa ter esse dado registrado de forma coerente com sua identidade. O processo tramita sob segredo de Justiça, e, por isso, não teve seu número divulgado.
Apesar de ainda não haver uma legislação específica sobre o tema no Brasil, o STJ seguiu uma linha já adotada por países como Alemanha, Austrália, França, Holanda e Índia, que reconhecem legalmente o gênero não binário.
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