O Ministério Público da Paraíba recomendou à Prefeitura de João Pessoa a adoção de uma série de medidas para garantir os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. O documento, assinado pelos promotores Fabiana Lobo e Francisco Lianza, tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que proibiu remoções forçadas e estabeleceu diretrizes para políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
Entre os pontos centrais da recomendação está o funcionamento ininterrupto do Centro POP, inclusive aos fins de semana e feriados. Atualmente, o equipamento fecha às 17h e não opera fora dos dias úteis, o que compromete a oferta de alimentação e acesso à higiene para essa população.
A recomendação também orienta a ampliação de vagas em casas de acolhida ou a criação de albergues, diante da insuficiência de unidades em funcionamento. Hoje, a capital conta com cinco serviços de acolhimento — três para adultos, um para idosos e outro para famílias — todos já lotados. A cidade também tem apenas um Centro POP.
Outro ponto abordado é a vedação ao recolhimento forçado de bens e à remoção compulsória de pessoas em situação de rua. A recomendação destaca que essas práticas são ilegais e ferem preceitos constitucionais, conforme entendimento do STF.
O documento do MPPB vai além e sugere a adoção de uma série de medidas complementares:
– Apoio das vigilâncias sanitárias para abrigar animais de pessoas acolhidas;
– Divulgação prévia de ações de zeladoria urbana, permitindo que as pessoas recolham seus pertences;
– Informação clara sobre bens apreendidos e os meios para sua recuperação;
– Capacitação dos agentes públicos para garantir tratamento digno;
– Presença de profissionais de saúde e assistência social em grandes operações;
– Instalação de banheiros públicos, bebedouros e lavanderias sociais;
– Mutirões periódicos para regularização de documentos e inclusão em programas sociais;
– Distribuição de itens básicos de higiene;
– Criação de um programa de enfrentamento à violência contra pessoas em situação de rua.
A recomendação se baseia ainda em dados do Censo da População em Situação de Rua Adulta de João Pessoa, realizado em 2023. O levantamento entrevistou 238 pessoas — número que representa apenas parte da realidade. Entre os dados, chamam atenção:
– 64% dormem nas ruas;
– 52,3% apontam conflitos familiares como motivo para a situação atual;
– 34,2% citaram uso de álcool e drogas;
– 72% sabem ler e escrever, mas 20% não têm alfabetização;
– 48,5% não recebem qualquer benefício assistencial;
– 43,3% são beneficiários do Bolsa Família.
A Prefeitura tem 15 dias úteis para informar se acatará as recomendações.
O caso coloca mais uma vez em pauta a ausência de uma política pública estruturada voltada à população em situação de rua em João Pessoa. A capital paraibana, como apontam o censo e o próprio STF, precisa sair da inércia e enfrentar o problema com responsabilidade social, jurídica e administrativa.
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