Legislativo
Quem tem medo do projeto das fake news e como votará a bancada paraibana?
01/05/2023 11:42
Suetoni Souto Maior
Bancada federal paraibana, em sua maioria, deve votar favoravelmente ao projeto que pune as fake news. Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados começa a votar, nesta terça-feira (2), o projeto de lei das fake news (PL 2630/20). O texto relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) é fruto de três anos de discussão e sofreu modificações na semana passada, após aprovação na urgência para a tramitação. A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e estabelece obrigações a serem seguidas por redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca na sinalização e retirada de contas e conteúdos considerados criminosos.

Na semana passada tivemos uma prova de que a aprovação do texto final não será simples. Na votação da urgência, com articulação do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a aprovação foi por apertados 238 votos a 192. Da bancada paraibana, apenas Cabo Gilberto (PL) e Ruy Carneiro (Podemos) foram contra. No sentido contrário, votaram Aguinaldo Ribeiro (PP), Gervásio Maia (PSB), Hugo Motta (Republicanos), Luiz Couto (PT), Murilo Galdino (Republicanos), Romero Rodrigues (Podemos) e Wilson Santiago (Republicanos). Não votaram Mersinho Lucena (PP), Wellington Roberto (PL) e Dr. Damião (União).

A proposta ao longo do tempo ganhou oposição das grandes empresas de tecnologia, as Big Techs, donas das principais redes sociais e que têm ojeriza a regulação de qualquer tipo. Desagrada, também, aos grupos políticos de extrema-direita e aos parlamentares da bancada evangélica. Estes últimos defendem a tese de que o texto permitiria interpretações que poderiam dificultar a livre prática religiosa. O temor de que o PL possa restringir a liberdade de culto desencadeou inclusive uma onda de desinformação nas redes sobre uma suposta proibição à leitura e divulgação da Bíblia.

Astro da operação extinta Lava Jato, o deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi acusado de produzir fake news sobre o texto. Ele compartilhou nas redes sociais texto em que apontava trechos da Bíblia que seriam vetados com base na nova lei. Isso apesar de não haver margem para as interpretações no projeto de lei. Depois deste movimento, o relator fez constar na proposta de forma expressa que não haveria censura às citações bíblicas. Neste fim de semana, integrantes da bancada evangélica se organizaram em força-tarefa para virar votos favoráveis ao projeto.

Majoritariamente ligado aos evangélicos, o deputado federal e pastor Marcos Pereira (SP), presidente nacional do Republicanos, disse que o partido vai votar contra a matéria. Ele mesmo foi um dos que votaram favoravelmente à urgência, assim como o paraibano Hugo Motta, vice-presidente nacional da sigla. O parecer preliminar do relator será votado nesta terça, quando ele tentará apoio suficiente para bancar o texto. Dispositivos como a criação de um órgão de governo para regular as plataformas foram suprimidos do projeto, para facilitar a sua aprovação.

Conteúdo ilícito
O parecer estabelece que os provedores têm o dever de cuidar do conteúdo publicado: agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas ilícitas no âmbito do seu serviço, com o combate a publicações que incitem crimes de golpe de Estado, atos de terrorismo, suicídio ou crimes contra a criação e adolescente.

As chamadas big techs também ficam obrigadas a criar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos potencialmente ilegais. E deverão ainda cumprir regras de transparência; submeter-se a auditorias externas; e atuar contra os riscos sistêmicos dos algoritmos que possam levar à difusão de conteúdos ilegais ou violar a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunicação social ou de temas cívicos, político-institucionais e eleitorais.

Essas empresas poderão ser responsabilizadas na Justiça por danos causados por meio de publicidade de plataforma e pelo descumprimento das obrigações de combater conteúdo criminoso.

Já os usuários afetados pela remoção de conteúdo deverão ser notificados pela empresa para que possam recorrer da decisão.

Publicidade digital
A publicidade digital deverá permitir a identificação do anunciante e do responsável pelo impulsionamento de conteúdo. Por sua vez, o usuário precisa ter à sua disposição as informações do histórico dos conteúdos publicitários com os quais a conta teve contato nos últimos seis meses.

Além disso, o compartilhamento de dados pessoais dos usuários para usos mercadológicos deverá cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Contas governamentais
As contas das autoridades em redes sociais são consideradas de interesse público e estão sujeitas a regras específicas que garantem, por exemplo, a imunidade parlamentar. Essas contas, por outro lado, não poderão bloquear outros usuários ou restringir o acesso às publicações.

A contratação de publicidade por órgãos da administração pública em plataformas deverá ser detalhada em portal da transparência.

Conteúdo jornalístico e direitos autorais
A proposta também determina que os provedores remunerem o conteúdo jornalístico e os conteúdos protegidos por direitos autorais. As regras serão determinadas por regulamentação.

Trâmite judicial
As empresas poderão ser multadas em até R$ 1 milhão por hora no caso de descumprimento de decisão judicial de remoção imediata de conteúdo ilícito, podendo a sanção ser triplicada se o conteúdo ilícito for divulgado na forma de publicidade.

Os provedores também serão obrigados a notificar o Judiciário quando tomarem conhecimento de informações que levantem suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida.

Os conteúdos removidos pela Justiça e outros dados que permitam identificação dos usuários deverão ser guardados pelo prazo de seis meses para que sejam usados como prova nas investigações.

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