O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fred Coutinho, derrubou nesta sexta-feira (4) a liminar que havia suspendido a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O magistrado atendeu recurso impetrado pelo governo do Estado conta decisão da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. Magistrada havia entendido na sua decisão ter havido falhas procedimentais que viciariam a indicação, especificamente a ausência de realização de arguição pública (sabatina).
Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba discordou da magistrada, se acostando aos argumentos do Estado. Ele entendeu que a decisão de primeira instância não demonstrou uma efetiva ofensa ao princípio da moralidade administrativa, diretamente ligada às supostas falhas procedimentais. Ressaltou ainda que a mera inobservância de formalidades internas, especialmente quando decorrentes de interpretação controvertida de normas regimentais, não autoriza a suspensão de atos administrativos de natureza política.
Fred Coutinho ressaltou ainda que o controle dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo de Conselheiro não se limita à arguição pública, sendo também realizado pelo próprio Tribunal de Contas, em procedimento que precede a posse. Ele considerou a intervenção judicial prematura, pois o processo administrativo no TCE ainda não havia sido concluído.
A decisão da magistrada atendeu ao pedido formulado em ação movida popular pelo Ministério Público que questionava a nomeação da servidora para o cargo. Ela é filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), e teve a indicação referendada por mais de 30 deputados. A indicação foi ratificada pelo governador João Azevêdo (PSB) e enviada para o Tribunal de Contas. Atualmente, o processo de admissão tem como relator o conselheiro Nominando Diniz.
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