A Prefeitura de João Pessoa manteve as restrições a vários serviços da atividade econômica em decorrência da pandemia, porém, flexibilizou alguns setores no decreto publicado nesta segunda-feira (3). As regras valem até o dia 19 de maio e trouxeram mudanças nos setores da educação e de eventos. No caso do primeiro, foram liberadas as aulas presenciais no Ensino Médio, porém, com a garantia de participação remota dos alunos. O setor de eventos também foi contemplado com flexibilização de até 30%.
A flexibilização citada no parágrafo anterior não vale para todos os eventos. Continuam proibidos boates ou danceterias, festas, paredões de som, shows em espaços que contenham dança, lounges bar e estabelecimentos similares. Por outro lado, foram liberados eventos corporativos e sociais, como casamentos, batizados, festas de criança, com até 30% da capacidade, podendo ser ampliado para 50% caso utilizem áreas abertas. Também está permitido o funcionamento de circos, cinemas e teatro com o mesmo percentual de capacidade.
A ampliação das permissões se deve ao avanço da vacinação e à consequente redução dos casos de Covid-19. Já foram aplicadas quase 1 milhão de doses de vacinas, porém, o horizonte a ser ministrado ainda é bem longo. Contou, também, a evolução no quadro sanitário do município e do Estado como um todo. A maioria dos municípios, agora, estão na bandeira amarela, a segunda menos restritiva. A ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) está na casa dos 56% no Estado.
Confira abaixo, em tópicos, as mudanças no novo decreto:
Decreto n. 9.711/2021, editado pela Prefeitura de João Pessoa, publicado hoje 03/05/21.
Validade: 03/05/21 a 19/05/21.
Bares, restaurantes e congêneres
Os bares, restaurantes e conveniências poderão abrir das 6h às 22h para atendimento no próprio local, com capacidade máxima de 30% de ocupação para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos ao ar livre.
Até as 23h será tolerada a permanência de clientes para consumo de produtos adquiridos até as 22h.
Antes e após desse horário, os estabelecimentos só poderão funcionar com delivery ou retirada em balcão.
permitida a apresentação musical de até 3 músicos no palco.
Feiras livres
Das 05:00 às 16:00.
Ambientes de cabines de estudos e transporte escolar
Funcionamento normal.
Salões de Beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais
10 horas continuas por dia, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social.
Shoppings Centers e Centros Comerciais
Os centros comerciais e shoppings centers poderão obedecer ao horário de funcionamento de 10h às 22h, com verificação da temperatura dos consumidores na entrada e disponibilização de álcool em gel.
Os centros comerciais e shoppings centers localizados no Centro de João Pessoa poderão obedecer ao horário de funcionamento de 9h às 21h, com verificação da temperatura dos consumidores na entrada e disponibilização de álcool em gel.
Celebrações Religiosas
As missas , cultos e cerimônias religiosas presenciais estão liberadas , com ocupação máxima de 30% da capacidade das igrejas, ou 50% da capacidade do espaço se a celebração for em áreas abertas e ao ar livre.
Academias, espaços esportivos, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, hotéis, pousadas e similares e call centers:
Poderão funcionar em horário normal de atendimento, sendo que as academias com capacidade de 50%.
Construção Civil
As atividades do ramo de construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30 – sem alterações.
Comércio e Serviços
Os setores do comercio e setor de serviços poderá funcionar por até 10 horas seguidas – sem alterações.
Aulas nas redes públicas e privadas
Rede privada: ensino presencial ou híbrido para todas as fases, inclusive para ensino médio excetuando o ensino superior que permanece remoto (mas podem funcionar presencialmente com as aulas práticas), com 50% da sua capacidade e manutenção de aulas remotas para os que não optarem pelo presencial;
Rede pública: ensino remoto.
Fica permitido
A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, circos, cinema e teatro , casamentos ou assemelhados, desde que respeitados os limites de 30% da capacidade até 50% em locais abertos;
Fica proibida:
boates ou danceterias, festas, paredões de som, shows espaços que contenham dança, lounges bar e estabelecimentos similares;
Permitifa a utilização de barracas, cadeiras, mesa, guarda-sol e serviços de praia, com distância mínima de 2 metros e 4 pessoas por ocupação.
Obs: O quadro em questão foi elaborado pelo advogado Írio Dantas, com base no decreto
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