O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve condenação contra a prefeitura de Santa Rita por causa de danos materiais a um motorista. A decisão é da Terceira Câmara Cível. O colegiado acatou recurso e condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um motorista que sofreu acidente de trânsito no bairro de Tibiri, em virtude de haver colidido com um tubo de concreto sem sinalização, que se encontrava no meio da pista.
O caso foi julgado na apelação Cível nº 0810157-94.2015.8.15.2001, que teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Conforme a relatora, a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.
“No caso dos autos, o ilícito consubstanciado no risco de morte sofrido pelo autor em decorrência de grave acidente na a Avenida Emanuel Lisboa no bairro de Tibiri no município de Santa Rita, restou devidamente comprovado através dos documentos trazidos com a inicial e testemunhas ouvidas em audiência”, destacou a desembargadora.
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