A prefeitura de João Pessoa adotou medidas mais flexíveis que o governo do Estado em relação ao setor educacional. O decreto publicado no Semanário Oficial, nesta segunda-feira (5), libera a promoção de aulas de forma híbrida nas escolas do ensino infantil e fundamental 1. Com isso, metade dos alunos poderão estar em sala de aula e a outra metade de forma remota. As instituições terão que adotar distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários. As normas valem até o dia 18.
As medidas também preveem a obrigatoriedade de uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais. A prefeitura também anunciou que fará discussão com pais, alunos e professores do ensino fundamental 2, ensino médio e superior para decidir como fica o funcionamento delas após o dia 12 de abril.
Apesar do retorno de parte do ensino privado, o decreto mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal. Neste caso, o ensino será realizado de forma remota. “As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus”, diz o decreto.
Confira outros pontos do decreto
. COMÉRCIO E SERVIÇOS: poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
. SHOPPINGS CENTERS E CENTROS COMERCIAIS: poderão funcionar das 10h até 22h.
. CONSTRUÇÃO CIVIL: poderá funcionar das 6h30 até 16h30.
. BARES, RESTAURANTES E SIMILARES: bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar:
a) com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h;
b) com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas;
c) com quantidade máxima de 6 pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m;
d) obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas;
e) devem esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas;
f) fica vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento;
g) antes e depois do horário estabelecido, o funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), exclusivamente, entre 06:00 e 23:30;
h) ficam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas e a prática de dança,em todas as suas vertentes e categorias;
– Exceção: O horário de funcionamento estabelecido para bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares não se aplica a restaurantes,lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias.
FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO HABITUAL, COMO DE COSTUME:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social;
II – academias, que deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
III – escolinhas de esporte;
IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VII – indústria;
VIII – Feiras livres, das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
. MISSAS E CULTOS: missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas
presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
. PRAIAS: Fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla, sendo vedada a utilização de cadeiras, barracas e etc., o consumo de alimentos e bebidas, as vendas por ambulantes e o uso do estacionamento após às 16h nos dias de semana e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.
. BOATES OU DANCETERIAS, ESPAÇOS QUE CONTENHAM DANÇA, LOUNGES BAR, TEATROS, CIRCOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES: totalmente fechados.
. SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NÃO ESSENCIAIS: Atividades presenciais suspensas.
. PRAZOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: suspensos.
Com colaboração do advogado Írio Dantas