O município de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, terá que indenizar uma família por troca de bebês na maternidade da cidade. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em grau de recurso. Os magistrado mantiveram a determinação do pagamento da quantia de R$ 80 mil, a título de danos morais, decorrente da troca de bebês ocorrida no Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa. A relatoria do processo foi do desembargador João Alves da Silva.
Os pais alegam que nos primeiros minutos do dia 27 de março de 2006 realizaram o sonho do nascimento de uma “linda e saudável criança do sexo masculino, o qual foi trocada na maternidade por outro bebê, o que foi constatado 13 anos depois”. De acordo com o relator do processo, a troca de bebês na maternidade é causadora de danos morais.
“Entendo que ser subtraído do convívio de um filho por tanto tempo é uma questão que, sem dúvida, resulta em uma grande dor, gerando uma subtração irrecuperável e incontornável do tempo de acompanhar o crescimento e desenvolvimento de seu filho, saber se ele está bem, passar-lhe as instruções de vida, dedicar-lhe tempo, atenção e afeto. Por esse motivo, entendo que tal situação revela uma profunda frustração, de dor moral contra o vínculo paterno que o Apelado poderia ter tido, mas lhe fora negado”, pontuou. Ainda cabe recurso.
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