A pesquisa Ipec, contratada pelas TVs Cabo Branco e Paraíba, nesta quinta-feira (20), mostram um quadro de equilíbrio na disputa pelo segundo turno das eleições para o Palácio da Redenção. O governador João Azevêdo (PSB), candidato à reeleição, aparece com 47% dos votos válidos totais, seguido pelo deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB). Os dois estão empatados no limite da margem de erro que é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Isso quer dizer que o socialista pode ter de 44% a 50%, enquanto que o tucano pode ter de 39% a 45%.
Aqueles que declaram que têm intenção de votar em branco ou anular o voto totalizam 7% e outros 4% declaram-se indecisos. O dado curioso aí é que ao contrário da disputa nacional entre o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), muita gente ainda revela estar indecisa em relação ao pleito. Pelo menos 16% dos eleitores que escolheram um dos dois disseram que ainda podem mudar de opinião até o dia das eleições. Aqueles que se disseram convictos da escolha somam 83% do total. Pelo menos 1% das pessoas ouvidas não souberam responder à pergunta.
Outro dado importante é que em relação aos votos válidos, quando são excluídos os votos brancos, nulos e indecisos, o governador aparece com 53% das intenções dos votos válidos na estimulada. Pedro surge logo atrás com 47% das intenções de voto.
Pesquisa
Período de campo: A pesquisa foi realizada nos dias 18 a 20 de outubro de 2022.
Tamanho da amostra: Foram entrevistados 800 votantes.
Margem de Erro: A margem de erro máxima estimada é de 3 (três) pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.
Nível de confiança: O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.
Solicitantes: Pesquisa contratada por TELEVISAO CABO BRANCO LTDA / TV CABO BRANCO.
Registro Eleitoral: Registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o protocolo Nº PB‐02083/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo Nº BR‐06722/2022.
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